Por Dentro da Lei

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15 de setembro de 2010

Monitoramento de presos começa em novembro e D'urso elogia iniciativa

Notícias da OAB/SP

Última modificação 14/09/2010 18:48
http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/09/14/6424



A partir de novembro, 3 mil presos do regime semi-aberto e cerca de 2 mil que deixam os presídios para saídas temporárias de natal e ano novo, serão monitorados eletronicamente no Estado de São Paulo. "Um sonho antigo que se concretiza para que esse país possa substituir o encarceramento por monitoramente eletrônico para aqueles que não precisam ser privados da liberdade, mas precisam ser punidos", diz o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

Para D'Urso, o encarceramento é uma das formas modernas de punir, "restringindo a liberdade de ir e vir do homem, mas sem mantê-lo dentro de uma unidade prisional com todas as suas mazelas, como sevícias físicas, sexuais, contaminações , inclusive com aids".

Na avaliação de D"Urso, toda e qualquer alternativa para evitar o aprisionamento é bem-vinda. "O mérito do projeto reside na introdução deste sistema na realidade brasileira que precisa buscar mecanismos alternativos de punição diante da superlotação e das condições precárias e insalubres das unidades prisionais. O monitoramento eletrônico deveria ser normatizado em todo o país”, ressalta.

Segundo o presidente da OAB SP, a lei que permite o monitoramento eletrônico para presos em regime semi-aberto e aberto mostra-se uma solução altamente viável “por reunir diversas vantagens, como humanizar o cumprimento da pena possibilitando a ressocialização do condenado; evitar o confinamento em presídios lotados e as suas tenebrosas conseqüências que são bastante conhecidas; além de trazer uma economia para os cofres públicos.”

Em 2008, a Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou e o então governador José Serra sancionou lei estadual autorizando o monitoramento. Agora, São Paulo passa a ser o primeiro estado do país em que o serviço de rastreamento será contratado por meio de licitação.

Dentro do monitoramento eletrônico, os presidiários usarão tornozeleiras identificadas por um número que permite seu rastreamento. O rastreador se comunica com a tornozeleira por ondas de rádio. Se o preso se afastar mais de 20 metros do rastreador ou romper o lacre da tornozeleira, um alerta é enviado a uma central de monitoramento informando o exato local da ocorrência.

As Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais farão o controle dos presos da região e a empresa que fará o serviço de monitoramento não terá como identificar o preso, prerrogativa exclusiva do Departamento de Inteligência da Secretaria de Administração Penitenciária.

14 de setembro de 2010

Livros: o detalhe faz toda a diferença


Por José Godoy
Retirado da coluna CBN Express Livros
14 de setembro de 2010 – 13h22


O detalhe faz toda a diferença
Uma das principais artimanhas do romance é o manuseio do detalhe. A capacidade do autor de captar uma informação prosaica, que se deixa de lado no calor dos acontecimentos. Quando a operação é bem sucedida, ilumina a mente do leitor com deduções e conjecturas. Os sapatos gastos percebidos em meio ao traje de gala comunicam um personagem que provavelmente simula uma situação social, ou que vive ali uma última epifania, ou, quem sabe?, sua decrepitude aos olhos próximos. Que seja. O fato é carregaremos essa imagem, e seus desdobramentos como frases ou refrãos que aprendemos a decorar..


O detalhe em Tolstói
Tolstói escreveu “Ressurreição” em 1899. Ainda sobre uma Rússia monarquista, feudal. Há uma cena, que ainda hoje retorna à mente quando me lembro desse grande romance: um juiz se tranca em sua sala e retira do armário um par de halteres para exercitar os braços antes de uma sessão do júri. É impressionante como o prosaísmo desse momento vaza o tempo, para alcançar a nós, homens contemporâneos, com signos que nos são ainda facilmente localizados em nosso repertório. Nos atinge com práticas que ainda mimetizamos, povoadas de motivações que permanecem intactas entre nós.


O detalhe em Machado
Puxando pela avariada memória, um exemplo local que me ocorre é o conto de Machado, “Uns braços”. Caso de obsessão do narrador pela parte aparente do corpo da mulher admirada. O exemplo, porém, se filia a outro tipo de procedimento. Algo que cada vez é mais notável na literatura contemporânea: fazer do detalhe motivo de uma narrativa. Se a maestria de Machado transfere do objeto do desejo para a obsessão de quem deseja o cerne da história, há uma quantidade grande de autores atuais que exploram o detalhe, tornando o pitoresco em banal. No processo, o que sobra como experiência luminosa no caso de Tolstói é retomado e exposto como matéria requentada.


O detalhe faz toda a diferença II
Tudo isso para falar de hábitos de leitura. Do que lemos e do que gostaríamos de ler nos bancos escolares. Basta sair às ruas, caminhar entre jovens, navegar pelo espaço virtual para entender que o que tem sido imposto como leitura obrigatória em colégios e vestibulares está a quilômetros de distância dos interesses desse possível leitor. Perdemos essa batalha diariamente, impondo padrões que se nem mais nos servem, como podemos exigir que se aplique a uma geração que se informa na velocidade atual. Livros e escritores, é preciso que se lembre, são muitas vezes atropelados pelo tempo, pelos ciclos geracionais.


Para concluir o que mal começou
Não me parece absurdo pensar que os halteres de Tolstói estejam mais próximos dos jovens atuais do que, por exemplo, os índios com psicologia europeia de José de Alencar. Não me parece absurdo pensar que uma didática que passe pela análise da caracterização e da maestria da construção dos grandes romancistas seja mais interessante, e por que não?, mais estimulante para o jovem leitor do que os recortes sociológicos que usam obras literárias para ilustrar períodos da nossa história.


José Godoy é escritor e editor. Mestre em teoria literária pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP), é editor da área de não-ficção da Globo Livros. Colabora com diversos veículos, como a revista Legado, da qual é colunista, e o jornal Valor Econômico. Desde 2006, apresenta o programa Fim de Expediente, junto com Dan Stulbach e Luiz Gustavo Medina. O blog do programa está no portal G1.

10 de setembro de 2010

Auxílio-reclusão: vale a pena ser criminoso?

Recebi de um amigo um e-mail indagando sobre um texto pronto e não assinado, desses que circulam pela internet, fazendo críticas ao auxílio-reclusão. Decidi escrever sobre o assunto porque, embora haja muitas coisas em nosso sistema político-social para criticar, este instituto previdenciário não é uma delas. Leia mais.

27 de agosto de 2010

O Tribunal de Justiça e o mundo virtual: o desabafo de um advogado

Tenho conversado com alguns colegas que reclamam bastante do site do Tribunal de Justiça paulista, que não é nada fácil de ser consultado. Esta semana, ao tentar encontrar no site um processo da comarca de Atibaia, exauri todos os meios e não consegui sequer rastros dele. Leia mais.

21 de agosto de 2010

Manifesto em apoio ao Prof. Márcio Pugliesi

Prezada Senhora Denise Bottmann

Sem dúvida, é de relevante serviço público a existência de um blog nos moldes do seu, em que casos de plágio venham à tona, para a produção de efeitos corretivos e conscientização sobre a seriedade do trabalho de tradutor. Todavia, gostaria de ponderar que, na presente indicação de suposto plágio, a forma adotada pela senhora indica ao leitor que o autor do plágio seria o Prof. Márcio Pugliesi e não a respectiva editora da obra. Veja que a situação é grave, pois, como a senhora bem sabe o chamado plágio pode constituir infração penal capitulada no artigo 184 do Código Penal Brasileiro. A editora, como pessoa jurídica que é, pelo nosso sistema, não responderia a processo crime desta natureza, sendo apenas responsável pela eventual violação de direitos no âmbito civil. Contudo, se a indicação é dirigida contra uma pessoa física, no caso o Prof. Márcio Pugliesi, ele já poderia sofrer tal acusação. A pergunta que se faz é: seria ela procedente? Mesmo tendo a senhora a cautela de ler e comparar os trabalhos que apontam características de plágio, não seria melhor antes de indicar um possível autor, verificar se o eventual acusado tinha ciência do uso de seu nome? Não seria melhor verificar se houve possibilidade por parte do suspeito de plágio ter tomado providências contra quem eventualmente teria usado seu nome indevidamente? Sabemos que algumas editoras "criam" nomes para relançar traduções consagradas, mas neste caso, o nome do tradutor indicado é alguém de bastante respeito, reconhecido como teórico e professor, além de autor de livros e de outras traduções, usadas por estudiosos sérios e admitidas como bem elaboradas. Além disto, o Prof. Márcio é sim Livre-Docente em Direito e Doutor em Direito e em Filosofia, fazendo parte do quadro docente do programa de pós-graduação da PUC-SP. Seria muito difícil acreditar que alguém que tivesse tal posição e possuísse tão boa titulação pretendesse correr o risco de cometer um gesto de eventuais incidências criminosas, além de absolutamente contrário a um quadro moral ao qual sabidamente estão integrados os ditames éticos do Prof. Pugliesi. A situação ainda é grave, pois configura da mesma forma eventual postura criminosa, prevista no artigo 339 do mesmo Código Penal, a conduta daquele que imputa a existência de possível ilícito penal a quem não o praticou. Sendo assim, talvez neste caso a inclinação mais prudente fosse examinar alguns trabalhos do Prof. Márcio Pugliesi, como, por exemplo, seu último livro sobre Teoria do Direito (de sua autoria) ou algumas traduções também de sua lavra - e sobre as quais jamais incidiram qualquer suspeita nem dúvida, por mínima que fosse - como, por exemplo, a tradução de Bobbio, "O positivismo jurídico" (em coautoria), publicada pela Ìcone ou mesmo a de Nietzsche, "Além do bem e do mal", publicada pela Hemus, ou qualquer outra obra das muitas que ele escreveu ou traduziu, para verificar se nestas haveria sinal sequer de qualquer tipo de cópia. Se não houvesse, o que certamente uma análise acurada há de demonstrar, apontar o Prof. Márcio Pugliesi como possível autor de plágio, num blog, o qual é reconhecido por sua seriedade e pelo número de leitores que possui, configuraria, para dizer o mínimo, uma expressão da mais alta leviandade e talvez, complementando a indicação da senhora para simplesmente ele tomar providências contra a editora - como se isso diminuísse a força negativa que certamente tal acusação tem - outras providências legais e legítimas, aí já contra o próprio blog, poderiam eventualmente ser adotadas por ele, vítima que é de todas tais circunstâncias.

Postado como comunicado no blog não gosto de plágio em 21.8.10

7 de agosto de 2010

A revogação da prisão do advogado Mizael Bispo



Nesta quinta-feira (05/07) o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) protagonizou importante papel no caso do assassinato – tecnicamente falando, homicídio – da advogada Mércia Nakashima, ao revogar o decreto de prisão preventiva contra o principal acusado, também advogado, Mizael Bispo de Souza. A decisão tem caráter liminar e foi proferida pela desembargadora Angélica de Almeida, da 12ª Câmara Criminal, competente para análise do feito.

A questão é bastante técnica, mas pode – e deve, pois o direito e a lei existem em função das pessoas e do cidadão – ser explicada. Leia mais

O estrangeiro: Sarkozy e o pensamento penal

Visando buscar solução para a criminalidade, essa semana num discurso divulgado pela mídia, o presidente francês Nicolas Sarkozy defendeu a cassação da nacionalidade de delinquentes de “origem estrangeira”.


No discurso ainda pediu ao ministro da imigração, Eric Besson, para elaborar um projeto de lei penal a ser apresentado ao Congresso no próximo mês. A sugestão presidencial inclui medidas, prevendo penas de até 30 anos para homicídio de policiais, o uso de etiquetas eletrônicas por criminosos condenados, a revisão da nacionalidade automática para agressores menores de origem estrangeira e até a condenação à prisão dos pais por crimes cometidos por filhos adolescentes.


A informação denota que há pessoas importantes, advindas e viventes em culturas de forte tradição democrática e humanista, que se sentem autorizadas a um discurso, cujo fundamento para buscar soluções contra o crime tem por base a exclusão do “outro”, no caso o “estrangeiro”, o “árabe”, mas poderia ser o “pobre”, o “favelado”, o “marginal”, o “criminoso”, o “inimigo. Leia mais.

23 de julho de 2010

O voto dos presos provisórios


Em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as regras para que os presos provisórios possam efetivamente exercer seu direito de voto constitucionalmente garantido.

Será que tal medida é fortalecer a democracia ou abusar dela? Leia mais

9 de julho de 2010

O goleiro Bruno já está condenado!

Pronto! Mais um caso solucionado pelo melhor setor de investigação criminal do país: a mídia. Claro, com amplo apoio da Polícia Civil e, no caso, de dois Estados da Federação.

O assassinato da jovem Eliza Samudio, que efetivamente tem características de crueldade, provocou a mídia de todo o mundo, em face de envolver uma personalidade futebolística, um ídolo dos torcedores do supostamente (digo isto em virtude do resultado da copa para nós) maior esporte brasileiro, enfim, uma celebridade. Leia mais.

12 de junho de 2010

A mulher que descobriu que morreu e a instituição do juízo de garantia no CPP

Aparentemente as matérias do título do presente artigo poderiam nada a ter de qualquer relação e, talvez, não tenham mesmo.

Afinal, qual o elo entre uma mulher, como noticiou a mídia, que ao tentar se casar em cartório, descobre que estava morta há trinta anos e o fato da reforma do CPP ter sido encaminhada a plenário no Senado, sem que o projeto tenha sido adequadamente debatido, por isto, contendo temas polêmicos, como o chamado juízo de garantia?

Poderia se pensar que aí está a analogia: a Justiça também morreu, principalmente no campo penal e estão tentando ressuscitá-la! Não, caro Leitor, não é isso, apesar de não se poder condenar tal inferência. Leia mais.