Por Dentro da Lei

Por Dentro da Lei

24 de dezembro de 2012

Boas Festas!




Que o Natal seja um momento de paz e reflexão sobre o sentido da caridade!

Que o Ano Novo revigore esperanças e permita realizar os projetos sonhados!


Feliz Natal!

Feliz Ano Novo!

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22 de dezembro de 2012

Cachoeira e cascata: o fracasso da CPI

Encerramento do caso Cachoeira permite questionar validade de CPIs
Ueslei Marcelino/Reuters








João Ibaixe  Jr.


Terminou na terça-feira desta semana (18/12) a CPI do caso Cachoeira e, segundo alguns, acabou em pizza ou numa grande cascata. Esta tem sido, aliás, a regra geral nestes casos de CPI, salvo algumas pouquíssimas exceções.

Para relembrar, tudo começa com a prisão pela polícia federal do empresário Carlinhos Cachoeira, acusado de participar de supostos esquemas de exploração de jogos ilegais. A investigação apontou para ligações do empresário com alguns políticos de destaque, dentre eles o então senador, hoje cassado, Demóstenes Torres.

A CPI foi instalada em abril deste ano para aprofundar o envolvimento de outros políticos no mesmo esquema. Durou cerca de oito meses e foi inconclusiva, ou melhor, ficou estabelecido o encaminhamento do material apurado ao Ministério Público e à Polícia Federal. Vale dizer, reuniu montanhas de papeis para não chegar a definição alguma.

Cabe observar que o relatório final foi definido por votação, em substituição a relatório anterior que propunha o indiciamento de alguns investigados. Ou seja, fica clara a existência de algum tipo de acordo para que a CPI se encerrasse desta forma.

Já critiquei este modelo de investigação em diversas oportunidades e por vários motivos.

O principal deles é que a função constitucional do Congresso é legislar e não fazer trabalho policial de investigação criminal. E efetivar sua missão primordial não está sendo o forte do Legislativo, pois há inúmeros projetos importantíssimos parados, sem definição e cuja solução permitiria agilizar mecanismos legais e judiciais no país. Mas o Congresso prefere não cumprir seu papel fundamental.

Depois, a forma da investigação é absurda. São chamadas diversas pessoas para prestarem declarações, sem roteiro algum, alguns na figura de suspeito, sem indícios prévios claros. Para estes, em face da ofensa constitucional perpetrada pelo chamamento, a Justiça tem concedido habeas corpus para que permaneçam em silêncio. Não há um procedimento claro definido para seguirem-se as investigações. As audiências chegam a ser patéticas, pois são feitas algumas perguntas pelos primeiros congressistas em torno do tema, esgotando-se o assunto e os demais congressistas continuam a repetir perguntas já feitas, dando a conotação de que querem apenas mostrar serviço. Ao final, fica impressão de enorme perda de tempo.

E o relatório da investigação, então? Que ridículo! Ele é votado como se fosse um procedimento de assembleia, talvez com base num infundado e erroneamente suposto princípio democrático, que neste caso não pode haver. A votação teria que ser como a de um órgão colegiado, como o Supremo Tribunal Federal, por exemplo. Jamais pode ser como a votação de uma lei, uma vez que são modelos de trabalho diferentes.

Se o Congresso pretende investigar, o modelo de CPIs não serve mais. Precisamos de outro sistema mais apropriado, que evite conchavos políticos e que atenda às necessidades legislativas do país. Investigação criminal não é a oportunidade adequada a deputados e senadores mostrarem serviço. Mostrariam muito mais se legislassem.

O modelo mais correto seria o de acompanhamento de investigações realizadas pela polícia, com possibilidade de apresentar pedidos e solicitações, lastreados no interesse público e na gravidade dos fatos apurados. O Congresso poderia atuar como o Ministério Público, supervisionando as investigações e colaborando para sua celeridade e eficiência. Num Estado Democrático de Direito, a investigação criminal tem de ser realizada pela instituição constitucionalmente criada para esse fim.

Investigação policial, porém, dá visibilidade e, portanto, voto. E poder. Assim, disputar a possibilidade de investigar outros é poder que interessa ter. Por isso, o Congresso o quer para si – não só ele, diga-se de passagem, como também o próprio Ministério Público. Mas isso é tema para outro texto.


Fonte: Última Instância

Leia no site original aqui

17 de dezembro de 2012

Leitura une presos e candidatos ao exame da OAB


João Ibaixe Jr



É possível leitura unir presos e candidatos? Sim. O preso que lê pode sair da cadeia mais cedo. E o candidato se liberta da prisão de sua ansiedade. O estudo redime a ambos e os alivia da pesada carga que carregam em sua alma: o medo do fracasso.

Quem é condenado a um crime, é sentenciado não a uma pena, mas ao fracasso; o fracasso em sua intenção de viver mais abastadamente, segundo pensava; viver mais intensamente, segundo desejava; viver melhor, segundo sonhava.

O candidato ao exame da OAB também sente uma condenação em seu espírito. Após ter vencido a etapa da formatura, ter galgado cinco anos exigidos para sua formação como bacharel, vê-se lançado à obrigação de prestar prova para conquistar a carreira de advogado.

Ambos, preso e aluno, estão envolvidos no sempre presente drama humano histórica, mitológica e literariamente constante de superarem-se a si mesmos por meio de percursos que devem ser trilhados para se conquistar algo. São as chamadas provas iniciáticas, que nestas duas categorias tem significado praticamente único. O preso só volta ao convívio social após vencer sua pena, o candidato, ao vencer sua prova. E nada disto tem a ver com justiça.

Por que falar em união entre presos e futuros advogados? Será porque, como querem alguns auto eleitos paladinos da justiça, os advogados mereceriam estar todos atrás das grades por defenderem criminosos?

Não, caro leitor. Presos e candidatos à OAB estão unidos por outras circunstâncias.

A um mês da véspera do Natal, um juiz de Santa Catarina decidiu algo inédito: conceder remição da pena a presos que realizarem uma única atividade, a da leitura.

A ideia é o preso diminuir sua pena pela prática continuada da leitura. Como? O preso que ler um livro e fizer um relatório dessa leitura reduzirá sua pena em quatro dias. O estudo de uma obra o conduzirá à redução de sua pena.

Os defensores de se jogar o condenado na cadeia e sumir com a chave se arrepiarão todos. Afinal, o problema carcerário se resolve com penas eternas. Estes são os mesmos que falam em crimes de homofobia e de pedofilia ou mesmo de bigamia, com penas mais graves que o homicídio, desde que esteja na moda. São os que não conhecem realidade alguma, pois pretendem sempre ficar no plano do politicamente correto.

A literatura pode sim redimir almas. A leitura é um mecanismo humano quase mágico, quando feita com lúdica seriedade – aquela mesma das crianças quando brincam. Ela mergulha o espírito num ambiente que o torna quase invulnerável, o do imaginário. Um espaço irreal, mas do qual, quando se emerge, sente-se de forma muito mais vibrante todo o mundo ao redor.

Se o projeto desse juiz catarinense for seguido com compromisso, presos serão resgatados, certamente.

E os candidatos? A leitura é também essencial. A compreensão, importantíssima. A memorização, fulcral. Não desperdice seu tempo com leituras supérfluas, com citações sem referência do facebook, no qual vemos Shakespeare falar coisas que nunca escreveu, em que vemos a imagem de índio americano ao lado da poesia de Pessoa. Esqueça essa besteira. Estude seriamente.

Aqui a compreensão tem de estar ligada à memorização. O candidato tem de lembrar-se de temas, assuntos e pontos. É uma prova de conhecimentos gerais a ser superada.

Agora, quando for aprovado, como advogado, o método de leitura será outro. Não estude mais para colorir suas petições. Não cite Platão e Aristóteles a torto e direito. Eles nunca foram advogados. Eram filósofos e como tais podem colaborar em nossa reflexão sobre a vida. Essa vida que vivemos e cujo futuro tememos por nos ser um grande desconhecido.

Confie em si, confie em seus ideais, busque a aprovação. Mas não se esqueça, você está lutando para ser advogado. E advogado é aquele que tem a missão específica de ser chamado para defender seus concidadãos quando cada um deles sente medo e não tem condição, sozinho e isolado, de enfrentar o percurso que o pode libertar.

Fonte: Última Instância

Leia no link original aqui

11 de dezembro de 2012

Presos que lerem Dostoiévski terão pena reduzida


Será que Dostoiévski pode remir os presos?

Qual o poder da literatura para permitir que condenados diminuam sua pena?

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