Com as eleições, o Congresso será renovado em sua maioria. Várias são as expectativas de possíveis programas e propostas. Um dos temas que pautam as agendas dos candidatos é o da segurança pública. Todos sabem que são necessárias efetivas medidas para seu combate. Como efetuá-lo? Uma breve reflexão se faz necessária, acompanhada de singelas observações sobre algumas alternativas. Leia mais.
Por Dentro da Lei

30 de outubro de 2010
26 de outubro de 2010
Direito Penal e Linguagem: crime de ameaça e efeito performático
Atualmente, os estudos de Direito têm se pautado por uma linha filosófica que se denomina de Filosofia da Linguagem e que tem pensadores como Wittigenstein e Heidegger como precursores. Um exemplo atual de pensador que trabalha a filosofia jurídica sobre tal prisma é Habermas, com sua Teoria da Ação Comunicativa.
Mas, na prática, no cotidiano que significa falar em linguagem no campo do Direito? Ou ainda, quais elementos de estudo da linguagem influenciariam a visão do fenômeno jurídico e como isto se daria? Vou usar um exemplo no campo do Direito Penal, mediante análise do crime de ameaça. Leia mais.
15 de outubro de 2010
O aborto é crime no direito brasileiro?
Devido ao debate político, veio à tona mais uma vez a discussão sobre a descriminalização do aborto. Um dos candidatos fez questão de apresentar como uma das propostas a intenção de modificar o Código Penal para retirar o crime do quadro dos delitos, legalizando-o. A principal justificativa apresentada parece residir nos altos índices de mortalidade de gestantes não adequadamente atendidas quando em situação de abortamento. Se o aborto não constituísse crime, tudo seria resolvido. Todavia, vendo a repercussão negativa de seu gesto para a campanha, imediatamente voltou atrás.
Que demonstra isso? Que o Brasil e seus integrantes são contra o aborto? Será que o mau atendimento de gestantes se refere especificamente ao aborto? Qual tipo de aborto é proibido pela lei? Leia mais.
10 de outubro de 2010
Educação e criminalidade
Educação é a solução para a criminalidade, dizem alguns. A ideia é tão corrente e comum, que pode ser ouvida nos mais diferentes e heterogêneos meios sociais. Ela se faz presente em rodas de vizinhos que discutem algum caso violento, em salas de aula quando o tema da relação entre crime e formação vem à tona, em comícios políticos, na boca de candidatos que apresentam seus alegados projetos eleitorais, enfim, em diversos espaços, incluindo-se alguns programas televisivos. É preciso saber, porém, como seria tal educação. Principalmente num país como o nosso, no qual o próprio sistema educacional se encontra enfrentando grave crise operacional, conjuntural e estrutural qualquer tentativa de resposta pode quedar obscura. Leia mais.
2 de outubro de 2010
Ensino jurídico e suas dificuldades
Como o tema desperta questionamentos diversos, continuo ainda, atendendo a alguns e-mails de leitores, a falar sobre ensino jurídico. Primeiramente, cabe dizer que falar sobre ensino é antes de mais nada falar sobre educação, ou seja, um processo de aprendizagem, cujo escopo é condução para mudança da postura intelectual de uma dada pessoa.
Aprendizagem busca como resultado o ato de aprender – a afirmação parece pueril truísmo, porém guarda sentido bastante complexo, o qual depende da própria forma como se compreende o significado da expressão aprendizado.
Se por aprender se toma a perspectiva de transmitir conhecimento, como conteúdo de saberes dados previamente, então aprendizagem é simplesmente a transmissão desse conhecimento e o resultado final é obtido quando se consegue que tal conteúdo seja reproduzido de modo adequado, ou seja, computando-se quantitativamente, dentro de uma esfera percentual possível, os dados que podem ser assimilados e reproduzidos. Aprendizagem aqui privilegia mecanismos de memorização técnico-dogmáticos, procedimentos de armazenamento de enunciados, devendo estes ser arquivados em categorias, as quais, por sua vez, podem resumir-se em duas classes: conhecimentos a serem usados e conhecimentos a serem descartados. Leia mais.
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