Por Dentro da Lei

Por Dentro da Lei

28 de janeiro de 2013

Por que vítimas de crime violento não podem ser socorridas por PMs?



Publicado originalmente em Última Instância (leia no site)


PM aguarda viatura do SAMU
A determinação da Secretaria de Segurança Pública que impede o socorro a vítimas de crimes violentos pela Polícia Militar (Resolução/SSP nº 05 – 07.01.2013) está trazendo uma série de questionamentos.


O problema é bastante grave, pois o que está verdadeiramente em jogo é a vida humana e, em casos assim, as estatísticas não ajudam, porque, mesmo em face de supostos percentuais positivos quanto à prestação de socorro, a existência de uma pessoa será perdida, se a ajuda não for adequada.

Obviamente os especialistas em saúde e medicina irão afirmar que o socorro deve ser prestado por profissionais habilitados para tanto. Em todas as áreas é assim. E seria muito bom se cada cidadão pudesse ser atendido por um médico ou paramédico quando necessitasse. Mas a realidade é outra.

O serviço de resgate é deficiente, mesmo que as estatísticas digam o contrário. Os atendimentos levam mais tempo do que o exigido pela gravidade da situação. E estas mesmas estatísticas não refletem essa nova realidade de atendimento de pessoas vítimas de crimes violentos, vale dizer, baleadas, na maioria dos casos.

Os recursos materiais e humanos não são suficientes para um estado do porte de São Paulo. Há localidades que não dispõem nem sequer do serviço. Na cidade de São Paulo, existem somente 140 ambulâncias e 38 motos, segundo dados do próprio SAMU – isto para uma cidade com mais de 1,5 km² de extensão territorial e cerca de 12 milhões de habitantes. E não serão feitos investimentos para melhoria do serviço, porque os responsáveis entendem que tudo está sob controle. Ou seja, a demanda irá aumentar e o serviço não será reestruturado. Que será que vai acontecer?

Com relação ao fundamento da medida, a justificativa dada pela resolução é a mais absurda possível: preservar o local do crime. Para tanto, claro que menciona e se esconde sob o manto da tese da necessidade do socorro “especializado”.

O que realmente entristece é que o verdadeiro argumento que sustenta a medida não fica claro. Em realidade, o que o Secretário de Segurança Pública pretende é impedir os policiais militares de socorrerem todas as vítimas para facilitar investigações em casos de suspeita de execução policial. Ou seja, o governo irá tirar o sofá da sala supondo que PMs deitem e rolem nele.

Que fique claro isto: para evitar execuções policiais, as vítimas de crimes violentos não serão mais socorridas por PMs, porque estes, tendo a possibilidade de efetuar o socorro, poderão alterar o local do crime!

Diante do esgotamento do modelo de atuação e organização policial adotado, que colabora na produção de maus policiais e que contribui para a continuidade de um autoritarismo execrável, o governo, ao invés de modificar esse modelo, prefere adotar medida paliativa, ineficaz e sustentada por argumentos que, como argumentos são verdadeiros, mas que não refletem a nossa realidade, logo, não são verdadeiros para nós, cidadãos paulistas.

O SAMU não tem condições de atender todas as ocorrências com esse tipo de vítima. As execuções policiais não irão acabar com essa medida, pois os maus policiais certamente a contornarão para continuar praticando seus crimes.

Quem irá sofrer? A população que irá ver seus parentes e amigos morrendo sem socorro e os bons policiais militares que confrontem bandidos – profundamente violentos como a criminalidade atual constrói – e que, inseridos em uma instituição anacrônica que luta para se preservar a todo custo, vierem a cometer erros em situações de contato com pessoas não criminosas. Enfim, a medida prejudicará o cidadão e o bom policial.

11 de janeiro de 2013

Roberto Gurgel, José Dirceu e as provas do mensalão

Fonte Última Instância (leia aqui)


“O esquema do mensalão era muito maior do que aquilo que foi levado aos autos”, afirmou o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, em entrevista para a Folha de São Paulo, publicada na data de ontem (10.01).

Gurgel ainda revela a grande dificuldade existente para se demonstrar a autoria delitiva do chamado núcleo político do mensalão. As provas eram indiretas, ou seja, relacionavam os eventos, apontando e demonstrando sua existência, mas não em linha única.

O exemplo citado foi o do ex-ministro José Dirceu, contra o qual não havia prova direta, mas um conjunto de provas indiretas que o apontaram cabalmente como líder desse modelo criminoso.

Diante da entrevista, em nota divulgada em seu blog no mesmo dia, José Dirceu afirmou que o procurador-geral da República “confessou” não haver provas no Julgamento do Mensalão.

Seria verdadeira essa contradição? Leia mais


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6 de janeiro de 2013

Caso Geisy Arruda - Entrevista com João Ibaixe Jr



Entrevista com João Ibaixe Jr, advogado que acompanhou a investigação policial e atuou como assistente de acusação a favor de Geisy Arruda.

Advogado de Geisy Arruda fala sobre o caso


O caso teve bastante repercussão, pois configurou grave violência contra a mulher em ambiente social de estudo (o que inclui ambiente de trabalho) situação que não é amparada pela Lei Maria da Penha.

Se não fosse o interesse midiático, o caso poderia ser base de estudos para um projeto de lei que complementasse, no plano legislativo, a Convenção Internacional de Erradicação de Violência contra a Mulher.

Programa Direito e Globalização - 23.11.2009

1ª parte







Para ver a entrevista completa, clique aqui

Plano de Legislação Criminal - João Ibaixe Jr - parte 04


Quarta e última parte da entrevista com João Ibaixe Jr sobre o Plano de Legislação Criminal de Jean-Paul Marat.




O Plano de Legislação Criminal foi escrito em 1777 e publicado em 1792, por Jean-Paul Marat, logo após a Revolução Francesa.

Seu modelo até hoje influencia a legislação penal, incluindo a brasileira, o que indica a atualidade do texto e a necessidade de seu conhecimento por quem deseja se aprofundar nos estudos de Direito Penal.

João Ibaixe Jr é advogado criminalista e colunista do portal jurídico Última Instância.

Programa Direito e Globalização - 03.11.2008

Parte 04 - 05:17

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Plano de Legislação Criminal - João Ibaixe Jr - parte 03


Terceira parte da entrevista com João Ibaixe Jr sobre o Plano de Legislação Criminal de Jean-Paul Marat.







O Plano de Legislação Criminal foi escrito em 1777 e publicado em 1792, por Jean-Paul Marat, logo após a Revolução Francesa.

Seu modelo até hoje influencia a legislação penal, incluindo a brasileira, o que indica a atualidade do texto e a necessidade de seu conhecimento por quem deseja se aprofundar nos estudos de Direito Penal.

João Ibaixe Jr é advogado criminalista e colunista do portal jurídico Última Instância.

Programa Direito e Globalização - 03.11.2008

Parte 03 - 07:54

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Plano de Legislação Criminal - João Ibaixe Jr - parte 02


Segunda parte da entrevista com João Ibaixe Jr sobre o Plano de Legislação Criminal de Jean-Paul Marat.





O Plano de Legislação Criminal foi escrito em 1777 e publicado em 1792, por Jean-Paul Marat, logo após a Revolução Francesa.

Seu modelo até hoje influencia a legislação penal, incluindo a brasileira, o que indica a atualidade do texto e a necessidade de seu conhecimento por quem deseja se aprofundar nos estudos de Direito Penal.

João Ibaixe Jr é advogado criminalista e colunista do portal jurídico Última Instância.

Programa Direito e Globalização - 03.11.2008

Parte 02 - 08:52

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Plano de Legislação Criminal - João Ibaixe Jr - parte 01


Entrevista com João Ibaixe Jr sobre o Plano de Legislação Criminal de Jean-Paul Marat.





O Plano de Legislação Criminal foi escrito em 1777 e publicado em 1792, por Jean-Paul Marat, logo após a Revolução Francesa.

Seu modelo até hoje influencia a legislação penal, incluindo a brasileira, o que indica a atualidade do texto e a necessidade de seu conhecimento por quem deseja se aprofundar nos estudos de Direito Penal.

João Ibaixe Jr é advogado criminalista e colunista do portal jurídico Última Instância.

Programa Direito e Globalização - 03.11.2008

Parte 01 - 05:20

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5 de janeiro de 2013

Deputado Genoíno: condenado e empossado


Há muitas manifestações controversas em redes sociais sobre a conduta do agora Deputado Federal José Genoíno, que aceitou tomar posse em seu cargo na Câmara dos Deputados, após ter sido condenado no julgamento do chamado mensalão.

Gostaria de deixar claro inicialmente que sou daqueles que acredita que o mensalão existiu e que há provas para condenação dos envolvidos, apesar de fortes vozes dissonantes pregarem o contrário. Foram onze magistrados que apreciaram o processo, o qual seguiu os procedimentos legais previstos, incluindo-se calorosos debates entre os julgadores. Se o sistema de apreciação de provas não agrada a alguns, devem estes lutar para que o modelo seja modificado, uma vez que é ele que autoriza as condenações em nosso país.

Erros judiciários existem sim e – quero deixar também clara minha posição quanto a isto – talvez, digo talvez, a condenação de Genoíno possa ter sido sustentada em elementos não muito fortes de prova. Afirmo isso com base no que foi divulgado pela mídia, pois, como a maioria dos brasileiros – muitos dos quais se interessam além de futebol por questões políticas – não tive acesso direto aos autos.

Genoíno foi condenado porque era o líder do partido à época do esquema e assinou documentos que o conectam ao crime. Foi aplicada a chamada teoria do domínio do fato, mas, exclusivamente no caso dele – e não no de José Dirceu –, ao que parece, não se estabeleceu com a clareza necessária se esse domínio dos acontecimentos teria o condão necessário para torná-lo coautor dos delitos.

Sendo assim, o caso de Genoíno mereceria um exame mais profundo do estudioso até como tema de trabalho sobre a possibilidade do erro judiciário em face do mecanismo de provas adotado e a aplicação da teoria do domínio do fato.

Porém, condenado ele está! Como em qualquer outro caso, mesmo com votação apertada – isso ocorre com outros condenados também – as coisas devem ser vistas assim. Ele está condenado.

Agora, a condenação não é definitiva. Portanto, se queremos valorizar os princípios que orientam nossa democracia, deve valer até o final do processo e trânsito em julgado da condenação o chamado princípio da inocência ou a presunção de inocência.

Significa isto que – em qualquer caso deveria ser assim, mas às vezes não é – o condenado nesta fase pode exercer todos os direitos da vida civil. Ele não está definitivamente condenado, logo, sua vida, dentro das limitações processuais, pode transcorrer normalmente.

Não existe impedimento legal para que ele assuma o cargo a que se elegeu. Logo, para aqueles que sempre pregaram a prevalência de princípios, principalmente os de ordem penal, como fundamento de uma democracia constitucional, não pode haver impedimento legal para que ele tome posse e exerça o cargo de deputado.

Todavia, não existe possibilidade de sobrevivência do argumento de alguns que dizem que ele tem o claro direito de tomar posse, porque, se fosse inocentado, teria sido cerceado em suas liberdades. Este argumento é falho, pois o indivíduo processado tem limitações de ordem processual no exercício de sua liberdade, podendo até mesmo ser preso processualmente. A prisão processual não gera condenação e a absolvição não deslegitima a prisão processual. Além do que, no atual processo penal, existem as chamadas medidas cautelares processuais, dentre as quais poderia constar a proibição de ocupação desse tipo de cargo.

O fato é que a lei não impede a posse, logo é democrática e constitucionalmente legítimo ser ele hoje deputado. Quando o trânsito em julgado ocorrer, a questão será outra.

O problema aqui passa a residir na esfera da ética.

O PT sempre foi um partido que se apresentou e se colocou como guardião da ética e acima do bem e do mal. O mensalão mostrou que não era, pois acolheu integrantes que não respeitaram este princípio ético-constitutivo.

Assim, sendo Genoíno um dos principais líderes e fundadores do PT, talvez melhor fosse ele não ter aceitado a nomeação, em respeito a essa ética primordial hoje inexistente como categoria a priori do PT. Todavia este não é um juízo do plano jurídico de cidadania.

Na Câmara dos Deputados, porém, convivem princípios éticos e jurídicos, pois o deputado tem de respeitar o decoro e comportar-se compativelmente com a conduta geral e esperada dos congressistas. Caberia, pois, um questionamento dentro da Câmara para saber se a postura do Deputado Genoíno é ética ou não em face dos estatutos da Casa Legislativa.

Ao cidadão cabe fazer esse questionamento: pode alguém, condenado em sentença criminal não definitiva, dentro do plano ético-disciplinar do Congresso, ocupar cargo legislativo?

Se o debate for colocado de forma clara, disputas retóricas de ambas as posições extremadas perderão efeito e somente a democracia terá a lucrar com isso. 

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Publicado originalmente em Última Instância (leia no site aqui)

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Estupro na Índia e a posição dos advogados





O debate levanta duas questões importantes, sobre o reflexo moral de um crime e sobre as relações entre este e o direito de defesa. 

Para que um Estado de Direito seja garantido em suas estruturas, a defesa não pode ser analisada sob a perspectiva moral. Não porque direito e moral não dialoguem, mas porque o direito subjetivo de defesa forma junto com outros princípios a base estrutural da democracia moderna.

Como princípio, a defesa é reconhecida "universalmente" como valor, sempre tendo em vista uma democracia. Já o quadro moral, apesar de possuir obviamente princípios, no Estado de Direito, não alimenta os seus alicerces mas somente a dinâmica social (por isso existem discussões sobre aborto, uniões homoafetivas etc).

O Estado de direito, sendo plural, não reconhece um quadro moral fechado como legítimo. Obviamente matar alguém e, principalmente nas condições odiosas desse crime, é visto praticamente de forma universal como "errado".

E aqui se centra a raiz da pergunta: apesar de ser moralmente "errado", no Estado Democrático de Direito, pode deixar-se o agente não exercer o direito de defesa? A resposta é negativa. O direito de defesa tem de ser respeitado. Note-se nesse caso que os advogados não se apresentaram, mas os acusados serão defendidos pela defensoria pública, como noticia a matéria.

E aqui há outro aspecto. Pode a Índia ser considerada um Estado de Direito democrático nos moldes pregados globalmente quando ainda se sustenta sob uma dinâmica social de castas? Se a resposta for negativa, a atitude dos advogados é muito mais profunda, pois eles não estariam simplesmente fazendo juízos morais.

Ao negar colaboração ao direito de defesa, estariam questionando a estrutura democrática de seu país, que possibilita o incompreensível e brutal ato de se afrontar contra a liberdade e a vida de uma mulher, tida, conforme divulgado, como um ser social menor a ponto de ser vilipendiada de forma visceral, violenta e mortal em sua dignidade e existência.

Com este gesto os advogados indianos questionam outro princípio, o da dignidade e o valor da vida humana, principalmente a do gênero feminino.




Leia a matéria na Folha de São Paulo