Por Dentro da Lei

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27 de outubro de 2014

Aranhas e macacos: variações sobre o racismo

Publicado originalmente no blog do Jornal Tribuna do Direito
(para ler no site, clique aqui)


Aranha, goleiro do Santos
(blog Tribuna do Direito)

No domingo 19/10, o goleiro do Santos, Mário Lúcio Duarte Costa, o Aranha, concedeu entrevista à Folha de São Paulo, a respeito dos xingamentos contra ele proferidos, em jogo de seu time contra o Grêmio.

Seus argumentos podem ser divididos em duas linhas: a da luta contra o preconceito racial e a da necessidade de se punir a principal autora das ofensas, a torcedora gremista Patrícia Moreira.

A divisão é necessária à análise crítica, para se evitar o erro duplo que a maior parte da mídia cometeu ao repercutir o episódio, i.e., apresentar de modo heroico a indignação do jogador e de modo desmedidamente execrável a ação da torcedora, em categoria maniqueísta, que retira a complexidade real da questão e impede discussão efetiva sobre o foco central do problema, o preconceito em si.

A repercussão simplista se inicia por classificar a conduta em única expressão, a de “racismo”. Do lado do “bem”, se teria a vítima que sofre e combate o racismo, enquanto do lado do “mal”, estaria a racista odiosa e repulsiva, cuja punição deve ser a mais pesada possível, pois racismo é algo inaceitavelmente repugnante.

Ninguém é a favor do racismo, por óbvio. O problema nasce quando se pergunta “o que é racismo”. Dependendo do conceito apresentado, haverá diferentes formas de se trabalhar com o fato.

Basicamente, racismo seria o tratamento desonroso, depreciativo e indigno dado a outrem por conta deste pertencer a uma “raça” distinta, normalmente à raça negra, porque a esta se associava a ideia de escravidão e o escravo negro seria um ser vivente de categoria inferior ao humano, representado pela figura do senhorio branco. Racismo, portanto, seria a ação de inferiorizar ou oprimir simplesmente por característica pessoal de ordem étnico-biológica.

Após o projeto de mapeamento do genoma humano, há outra linha que entende o conceito de raça não como de ordem étnico-biológica, porque só existiria a “raça humana”, única. A ideia de raça, assim, atenderia divisão segundo critérios político-sociais mais abrangentes.

Além disto, racismo não seria conceito universal. O goleiro Aranha dá exemplo, ao dizer que foi chamado de “negão” por torcedores negros do Grêmio. Se o goleiro e o torcedor adversário fossem americanos, jamais o último se referiria ao primeiro de forma depreciativa com o similar inglês “negro”.

Utilizando o conceito normativo, segundo a Lei nº 7.716/89, racismo é impedir o exercício de direitos subjetivos de alguém por conta de raça, cor, religião, etnia, ou procedência nacional. É também incitar o preconceito de forma difusa.

Pela lei, racismo é algo muito mais amplo do que a divergência pela dimensão biológica. Não é, como nos EUA, por exemplo, uma questão de cor da pele somente. Nosso racismo tem conotação muito mais social, pouco explorada. A mídia e a opinião popular preferem importar um problema a tentar efetivamente cavar suas raízes.

Mais uma vez, socorre-se de Aranha. Diz ele: “Eu não digo que o Brasil seja um país racista, mas é um país que carrega um vício antigo”.

Esse “vício antigo” a que se refere Aranha é o preconceito social, vinculado muito mais à divisão de classes do que a critérios raciais. Racista aqui é basicamente o indivíduo socialmente superior, que, por condições econômico-sociais e financeiras, julga-se num nível acima de outros. Por isso, o racismo legal aponta critérios mais amplos do que o biológico.

Uma última palavra sobre a conduta da torcedora Patrícia Moreira. Ela não praticou racismo e, como disse Aranha, ela não é racista. Ela cometeu ação que pode ser enquadrada no delito de injúria qualificada por preconceito, previsto no art. 140, § 3º do Código Penal.

Este trabalho de examinar o crime, pelo qual ela já foi indiciada em inquérito policial, será do magistrado respectivo e não quero entrar nele agora. Gostaria apenas de ressaltar que a luta contra o preconceito deve ser vigorosa, mas sempre dentro das balizas democráticas em que se insere inclusive o direito criminal.

A punição a que a jovem está sendo submetida vem superando exageradamente a esfera penal, porque se estende a seu trabalho (ela perdeu o emprego), a sua residência, incendiada, a sua família, que está sendo hostilizada e a sua imagem, atingida em sua dignidade. Se ela praticou um crime – e isto tem de ser analisado com todo cuidado – ela deve responder por ele no limite exato da norma penal e jamais ser julgada quanto a categoria de sua humanidade. Fazer isto seria retomar tempos de barbárie e assumir outra forma de preconceito.

10 de outubro de 2014

NOVO GOLPE CONTRA IDOSOS

Caro Leitor


Idosos estão recebendo telefonemas de pessoas que se identificam como defensores públicos de Brasília, oferecendo serviços para resgatar supostos direitos referentes a resíduos do Plano Collor.

Isto é um golpe!

Atentem se parentes ou amigos mais velhos comentarem o fato e os alertem. Obrigado!