Por Dentro da Lei

Por Dentro da Lei

27 de agosto de 2011

A nova lei da prisão preventiva já está na UTI


A Lei nº 12.403/11, conhecida como nova lei da prisão preventiva, já está mal da saúde. Em vigor desde julho, ela não durou muito tempo. As decisões judiciais não tardaram em acabar com ela e fazem letra morta do novo texto.

Basta acompanhar a prática forense e se verá que parece que não houve reforma nenhuma. A mentalidade é a mesma, ou seja, prisão preventiva continua sendo a regra. A liberdade, que se exploda! Leia mais.

25 de agosto de 2011

Lei Maria da Penha: cumpra-se! O quê?

Lei Maria da Penha: cumpra-se! Ao ler esse artigo na Folha de São Paulo de 24 de agosto último (leia aqui), deve-se perguntar: cumpra-se o quê?

A Lei nº 11.340/06 - a tal Lei Maria da Penha - na prática forense não serve para nada.

Sua finalidade deveria ser a de proteger a mulher vítima de agressão em suas relações conjugais, em qualquer das modalidades, casamento, união, enfim, na situação em que a mulher conviva com o agressor.

Mas a lei serve para tudo: namoro, primeiro beijo etc. Qualquer forma de relacionamento tem sido vista como albergada pela tal lei. E pior, discute-se se serve para proteção de homens agredidos e uniões gays.

Isto é um absurdo, pois fere os princípios que lhe deram origem: a lei nasceu para cumprir a convenção interamericana de erradicação da violência contra a mulher: Convenção de Belém do Pará de1994.

E mais: as estatísticas são falhas porque, além da margem grande de ocorrências fora do âmbito da lei, que são erroneamente enquadradas nela, não há controle da não representação na primeira audiência, chamada de justificação. Ou seja, não se sabe quantas mulheres desistem do processo antes de começar.

O índice de aprovação é incorreto porque não têm bases adequadas de controle e, finalmente, uma lei não é feita para ter reconhecimento internacional. Ela é feita para normatizar situações e, neste caso, deveria proteger verdadeiramente às mulheres.

22 de agosto de 2011

Assassinato da juíza: juízes abandonados?

O presidente do STF afirmou na última quarta-feira que a morte da juíza Patrícia Lourival Acioli, em São Gonçalo (RJ), "não será tolerada" e que os magistrados do país não serão abandonados pela Corte Suprema nem pelo CNJ. Se o presidente do STF e o CNJ tomaram providências agora e deixaram claro que os juízes não ficarão sozinhos, é porque o que se sente é esse abandono. Leia mais

12 de agosto de 2011

Dia 11 de agosto e a formação do operador do Direito

No dia de ontem, 11 de agosto, celebrou-se a instalação dos cursos jurídicos no Brasil, ocorrida em 1827, data também denominada “dia do advogado”, em homenagem ao profissional, pois a origem da palavra traduz a idéia de ser chamado a realizar uma função pública de Direito, o que não deixa de ser o caso obviamente do advogado e também do promotor (chamado a defender o interesse público social) e do juiz (chamado a decidir causas de relevante interesse sociojurídico).

O operador do Direito acaba assim sendo “advogado” neste sentido que remete às origens etimológicas da palavra. Talvez por este motivo, possivelmente, exista a visão popular de que todo bacharel em Direito já seria advogado, neste caso, o profissional assim denominado. Mas isto não é verdade. O bacharel em Direito é antes de tudo operador do Direito. Aqui há uma série de questões sobre as quais o dia de ontem autoriza a refletir, mas a principal delas talvez seja perguntar-se o que é o operador do Direito. Leia mais.

11 de agosto de 2011

Salve o 11 de agosto

Parabéns a todos os advogados e operadores do Direito, pela passagem deste dia especial, que celebra a instalação dos cursos jurídicos no Brasil e é conhecido como dia do advogado.

O uso indevido de algemas pela Polícia Federal

A crítica de ontem (10/08) do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, contra o uso indevido de algemas pela Polícia Federal, repercutiu até no gabinete da Presidência da República.



O ministro afirmou que a prática não pode significar "uma pena moral". E a crítica tem razão. Para que dar ares de espetáculo a uma prisão, quando em muitas situações, nem é o caso dela ocorrer?


Agindo assim, a Polícia Federal desrespeita o cidadão, a constituição, a lei processual penal e o próprio STF, que já decidiu a respeito do tema, limitando o uso para casos de evidente perigo de fuga ou agressão.


E mais, com essa “espetacularização” das prisões, há um desrespeito ao próprio trabalho policial que, com esta prática, assume o perfil de algo meramente midiático, inconsistente, cujo valor está só no momento cinematográfico da prisão.


Para melhorar, a mentalidade de nossa polícia precisa mudar: polícia judiciária séria respeita a constituição e o ordenamento jurídico. E não se preocupa em fazer shows para a mídia.

10 de agosto de 2011

CNJ visita adolescentes infratores em SP

O CNJ fará visitas aos adolescentes infratores da Fundação Casa em SP, cuja população total é de mais de 7 mil internos, distribuídos em 139 unidades. Irão constatar o óbvio: superpopulação, péssimas condições, ausência de meios adequados ao atendimento social etc. Falarão que há necessidade de rever os processos, talvez um mutirão. De nada adiantará se não houver mudança no modo de lidar com a criminalidade infanto-juvenil.

Hoje, segundo o ECA, qualquer adolescente que cometer crime com características de violência ou grave ameaça pode ser internado por até três anos. Isso significa que um jovem, que nunca cometeu um delito e for pego num roubo, caracterizado assim porque ele deu um soco na vítima, ficará o mesmo tempo que outro jovem que tenha cometido um latrocínio, ou seja, assalto à mão armada com morte da vítima. Ambos ficarão três anos! É possível combater criminalidade desta forma? Claro que não. Mas os princípios sociais que fundamentam o ECA, principalmente o de respeito ao jovem em formação, estão sempre preservados.

Esse execrável formalismo é tão excessivo que o ECA consegue ser mais repressivo que o Código Penal.

Mas, como são só (?) três anos de internação, os críticos de aparência dizem que a medida é de curta duração e deveria ser muito maior. Acreditam eles que crime se combate com longo tempo de pena. Infelizmente não sabem que hoje uma unidade da Fundação Casa reproduz em seu interior fiel e exatamente o mesmo modelo de uma unidade prisional, vale dizer, os jovens internos atuam da mesma forma que os presos adultos, existindo até a figura do “faxina” (preso que cuida da limpeza dos corredores e funciona como meio de comunicação entre o carcereiro e os demais) e denominações como “ladrão” e outras. Realmente a Febem evoluiu: a atual instituição não é mais a escola do crime, já é a faculdade; os presídios, estes são pós-graduação.

CNJ recomenda provas com questões mais humanistas

Além das perguntas técnicas nos concursos acerca das várias áreas do direito, o CNJ vem recomendando agora questões que atendam uma visão chamada humanista, decorrente da resolução nº 75/2009 do próprio CNJ, a qual instituiu a cobrança das disciplinas de filosofia e teoria do direito, sociologia, psicologia judiciária, teoria política e ética.



O CNJ percebeu que infelizmente os candidatos, como todos os operadores do direito formados nestes últimos anos, adotam uma postura denominada positivista, ou seja, técnica no sentido de prenderem-se apenas aos parâmetros da lei, apoiada em sua aplicação por um discurso doutrinário e jurisprudencial que a teoria da argumentação denomina de “argumento de autoridade”.



O problema é tão sério que os operadores, sejam juízes, promotores e advogados, não percebem que atuam assim e, como apresentam fundamentos para suas razões, acreditam que estão fazendo uma análise crítica dos argumentos constantes nos processos. Não há nenhuma postura “crítica”, os fundamentos das decisões e das petições acabam sendo meramente lastreados em exames retóricos que remetem a um argumento de autoridade. Isto é muito grave! Porque retira do campo do direito a possibilidade de uma análise complexa, com a profundidade que os casos exigem e que os tempos atuais cobram.



O operador do direito torna-se um técnico, um mero “maquinista” ou “digitador” de idéias, não consegue efetivamente operar o sistema em suas estruturas. Uma analogia possível nesta era virtual pode ser feita com os computadores. O usuário comum trabalha com os aplicativos, podendo até conhecer seu funcionamento, o técnico acessa os mecanismos de funcionamento, podendo consertar aplicativos, mas somente o operador efetivo, o programador, consegue criar programas, pois trabalha com as mais profundas estruturas do sistema.



Na área do direito, o máximo que se consegue alcançar hoje, com as deficiências de formação, é o nível técnico e, em alguns casos, nem este. Por isso, a postura do CNJ é necessária e vem em boa hora. Resta saber se a “formação humanística também não se tornará outra “técnica”.



8 de agosto de 2011

Entrevista com o Prof. Willis Santiago Guerra Filho

"A filosofia do Direito não vai bem, mas já esteve pior!"

"Venho pesquisando uma perspectiva verdadeiramente pós-positivista na Teoria do Direito"


Em entrevista à Revista de Direito do Instituto Educacional Anhanguera, publicada no vol nº13, o Prof. Willis Santiago Guerra Filho traça um panorama sobre a filosofia e a teoria do Direito atuais, propondo algumas linhas de pesquisa para solucionar a crise vivenciada.


Para baixar em pdf a entrevista na íntegra clique aqui





Willis Santiago Guerra Filho é Professor Titular do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Professor Efetivo do Programa de Estudos Pós-graduados em Direito da PUC-SP, dentre outras instituições, Doutor em Direito pela Universidade de Bielefeld na Alemanha e Livre-Docente pela Universidade Federal do Ceará.




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5 de agosto de 2011

Heterossexuais e homoafetivos ou heteroafetivos e homossexuais?

Na última terça-feira foi votado na Câmara dos Vereadores de São Paulo projeto de lei que estabelece a celebração do que se denominou de “Dia do Orgulho Heterossexual”. Obviamente, pelo teor do tema, a futura lei caiu em profunda discussão. Leia mais

2 de agosto de 2011

Mutirão carcerário em SP e superpopulação: quais as respostas?

Iniciado na semana passada em São Paulo pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o maior mutirão carcerário do país, ao inspecionar um dos maiores complexos penitenciários do estado, o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros, encontrou situação que quem milita na área criminal já conhece há muito tempo: a superlotação. O que fazer agora? Leia mais.