Por Dentro da Lei

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10 de agosto de 2011

CNJ recomenda provas com questões mais humanistas

Além das perguntas técnicas nos concursos acerca das várias áreas do direito, o CNJ vem recomendando agora questões que atendam uma visão chamada humanista, decorrente da resolução nº 75/2009 do próprio CNJ, a qual instituiu a cobrança das disciplinas de filosofia e teoria do direito, sociologia, psicologia judiciária, teoria política e ética.



O CNJ percebeu que infelizmente os candidatos, como todos os operadores do direito formados nestes últimos anos, adotam uma postura denominada positivista, ou seja, técnica no sentido de prenderem-se apenas aos parâmetros da lei, apoiada em sua aplicação por um discurso doutrinário e jurisprudencial que a teoria da argumentação denomina de “argumento de autoridade”.



O problema é tão sério que os operadores, sejam juízes, promotores e advogados, não percebem que atuam assim e, como apresentam fundamentos para suas razões, acreditam que estão fazendo uma análise crítica dos argumentos constantes nos processos. Não há nenhuma postura “crítica”, os fundamentos das decisões e das petições acabam sendo meramente lastreados em exames retóricos que remetem a um argumento de autoridade. Isto é muito grave! Porque retira do campo do direito a possibilidade de uma análise complexa, com a profundidade que os casos exigem e que os tempos atuais cobram.



O operador do direito torna-se um técnico, um mero “maquinista” ou “digitador” de idéias, não consegue efetivamente operar o sistema em suas estruturas. Uma analogia possível nesta era virtual pode ser feita com os computadores. O usuário comum trabalha com os aplicativos, podendo até conhecer seu funcionamento, o técnico acessa os mecanismos de funcionamento, podendo consertar aplicativos, mas somente o operador efetivo, o programador, consegue criar programas, pois trabalha com as mais profundas estruturas do sistema.



Na área do direito, o máximo que se consegue alcançar hoje, com as deficiências de formação, é o nível técnico e, em alguns casos, nem este. Por isso, a postura do CNJ é necessária e vem em boa hora. Resta saber se a “formação humanística também não se tornará outra “técnica”.



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