Por Dentro da Lei

Por Dentro da Lei

27 de junho de 2008

Mudanças no processo penal: cadastro dos mandados de prisão

Estamos acompanhando as iniciativas legislativas para modificação do Código de Processo Penal, com o suposto e esperançoso fundamento de “acelerar” o andamento de processos, como se isso fosse a solução definitiva para o problema da criminalidade. A última notícia divulgada é votação de um projeto de lei para criação de um cadastro nacional de mandados de prisão.
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24 de junho de 2008

A missão do advogado criminalista

Em recente conversa com alguns alunos, diante da repercussão de casos criminais violentos, fui indagado sobre qual seria a missão do advogado criminalista. Gostaria de dividir a resposta com todos os que guardam a mesma inquietação.

O estudo do Direito Penal e o exercício do Processo Penal, mediante a prática da Defesa Criminal, são os ramos mais atraentes do Direito. São também os mais árduos, pois o operador do Direito, enquanto advogado criminalista, se confronta com um lado obscuro do ser humano; defronta-se com fatos que chocam a maioria das pessoas e da sociedade; enfrenta a ignorância, o desprezo, a revolta e o sentimento de vingança que muitos expressam; enfrenta a dor, a covardia, a solidão, a tentação, o desconforto e a incompreensão. Mesmo assim, é ele o profissional incumbido, pela mesma sociedade e por sua vocação pessoal, de revolver a alma do criminoso para nela encontrar a humanidade perdida, abandonada ou jamais conhecida.

Por outro lado, é também o operador do Direito, na prática da Defesa Criminal, que mais pode se aproximar da vítima desamparada e apaziguar sua indignação, reconfortar seu espírito perturbado, fazendo-o ver com mais clareza o funcionamento dos mecanismos jurisdicionais.

Se o advogado é indispensável à administração da justiça, o advogado criminalista é indispensável à realização da Justiça.

Os mecanismos estatais dotados de racionalidade burocrática intrínseca, por força de secular construção administrativa, são impessoais, frios e distantes. A investigação, o processo e a decisão, em que pese tentativa de legalidade e transparência, não são alcançados pelos olhos do cidadão comum, esteja ele na posição de vítima ou de acusado.

É ao advogado criminalista, no exercício da Defesa Criminal, que cabe traduzir ao indivíduo o funcionamento da máquina tecnocrática penal e, ao fazê-lo, humanizá-la, emprestar-lhe cores e sons para ser alcançada pela sensibilidade do homem comum, que não a conhece.

O advogado criminalista deve estar ciente de sua glorificadora, humanitária e digna missão. Seu compromisso maior é com a humanidade e com a Justiça. Sua luta é pelo reconhecimento da importância da pessoa humana, tão só pelo fato de estar viva, de ser vivente, sem qualquer vínculo à forma de vida que ela possua, sem qualquer modalidade de qualificação que se faça, seja racial, seja cultural, seja social, seja econômica.

Na Defesa Criminal, o advogado tem compromisso indireto, mediato com a sociedade, porque, enquanto esta examina e preocupa-se com o social, com o comum, o criminalista busca a pessoa, o indivíduo, o ser humano. E, nesta tarefa, ao lutar ao lado da individualidade humana em face da coletividade massificada, acaba por defender a sociedade contra aquilo que mais pode feri-la: a indiferença e a insensibilidade.

O limite da atuação do criminalista é a Ética, a qual não é meramente profissional ou deontológica, mas antes, a que reconhece o indivíduo como o ser que vive e que somente se realiza enquanto vivo e na relação com outros seres viventes. Sua ética é a da proteção da vida, porque a vida é o único caminho possível para a construção do ser; é a ética do individuo consciente da relação consigo e com o outro, numa prática que permita o desenvolvimento de ambos. É a Ética humanista.

Toda prática – nela se incluindo principalmente a profissional – precisa de uma teoria. Quando na prática a teoria é outra, isto significa que a teoria foi muito mal construída. A verdadeira teoria é aquela voltada para a prática e a prática efetiva é a embasada na teoria.

Muito se diz que o advogado deve estudar muito, contudo, pouco se sabe bem o porque. As leis, a jurisprudência, a oratória, até mesmo literatura e filosofia, tudo deve ser lido. Mas, para que? A leitura e o estudo somente têm sentido se a finalidade a ser atingida é a reflexão. É o pensar e não a exibicionista erudição que deve buscar o criminalista e o operador do Direito. A cultura, enfim, a atividade de ponderar e pesar o que se colhe dos livros. Somente assim, na leitura e no pensar, de acordo com a lição de Rui Barbosa em sua Oração aos Moços, poder-se-á lutar para se alcançar a Justiça e consegue-se formar o advogado criminalista.

18 de junho de 2008

GEDAIS - Objetivo e proposta

Foi criado no Departamento de Pós-Graduação em Direito da PUC/SP um novo grupo de pesquisas.

Trata-se do Grupo de Estudos em Direito, Análise, Informação e Sistemas - GEDAIS - sob a Coordenação Geral do Prof. Dr. Márcio Pugliesi.


Objetivo
O objetivo principal é pesquisar interdisciplinarmente o fenômeno jurídico dentro do campo do Direito amparado nas técnicas da pesquisa ou investigação operacional, envolvendo estudos de lógica algébrica, teoria dos jogos, teoria da informação e análise, teoria geral dos sistemas e inteligência artificial.


Proposta
Sabe-se que o século XXI trouxe novos desafios às ciências sociais em geral e em particular ao Direito. A chamada pós-modernidade, caracterizada pelo capitalismo tardio, traduzido pela passagem da sociedade de produção para a sociedade de conhecimento, passou a exigir postura diferenciada dos Operadores do Direito diante dos novos problemas que se apresentam, mormente na esfera dos estudos de Teoria Geral do Direito, a qual deve fornecer a necessária base epistemológica aos ramos dogmáticos da ciência jurídica.

As circunstâncias de hoje exigem considerarem-se outros modelos de abordagem ou de aproximação do fenômeno jurídico, passando-se a analisar mais amplamente certos elementos que a abordagem tradicional não levava em conta.

Pontos importantes como a questão do conflito como fator presente ao seio social, a questão da comunicação e o problema da intersubjetividade mediada pela linguagem, a questão da ação humana inserida num contexto situacional, as teorias de informação, análise de dados e de sistemas são exemplos que demonstram a necessidade de nova postura de estudos.

Com o fim de preparar melhor o Operador do Direito em suas pesquisas e adequá-lo mais especificamente ao desenvolvimento de seu trabalho diário, vê-se a necessidade de se realizarem estudos voltados ao Direito, mas que permitam um questionamento interdisciplinar entre este e as teorias da Filosofia, da Lógica algébrica e com as teorias de investigação operacional, dentre elas a teoria dos jogos, a teoria das decisões e a teoria geral dos sistemas.

Para tanto se funda o presente grupo de pesquisa com a missão de realizar este trabalho de difundir modelo mais complexo e interdisciplinar de abordagem do fenômeno jurídico dentro do ambiente do moderno Operador do Direito.

7 de junho de 2008

Criminalidade e educação

"A solução da criminalidade reside na educação" é expressão tão comum pode ser escutada nos mais diferentes e heterogêneos meios sociais. Interessante, porém, é questionar-se como seria tal educação, principalmente num país como o nosso em que o próprio sistema educacional se encontra enfrentando grave crise. Leia mais.