Estamos acompanhando as iniciativas legislativas para modificação do Código de Processo Penal, com o suposto e esperançoso fundamento de “acelerar” o andamento de processos, como se isso fosse a solução definitiva para o problema da criminalidade. A última notícia divulgada é votação de um projeto de lei para criação de um cadastro nacional de mandados de prisão.
Leia mais
Por Dentro da Lei
27 de junho de 2008
24 de junho de 2008
A missão do advogado criminalista
Em recente conversa com alguns alunos, diante da repercussão de casos criminais violentos, fui indagado sobre qual seria a missão do advogado criminalista. Gostaria de dividir a resposta com todos os que guardam a mesma inquietação.
O estudo do Direito Penal e o exercício do Processo Penal, mediante a prática da Defesa Criminal, são os ramos mais atraentes do Direito. São também os mais árduos, pois o operador do Direito, enquanto advogado criminalista, se confronta com um lado obscuro do ser humano; defronta-se com fatos que chocam a maioria das pessoas e da sociedade; enfrenta a ignorância, o desprezo, a revolta e o sentimento de vingança que muitos expressam; enfrenta a dor, a covardia, a solidão, a tentação, o desconforto e a incompreensão. Mesmo assim, é ele o profissional incumbido, pela mesma sociedade e por sua vocação pessoal, de revolver a alma do criminoso para nela encontrar a humanidade perdida, abandonada ou jamais conhecida.
Por outro lado, é também o operador do Direito, na prática da Defesa Criminal, que mais pode se aproximar da vítima desamparada e apaziguar sua indignação, reconfortar seu espírito perturbado, fazendo-o ver com mais clareza o funcionamento dos mecanismos jurisdicionais.
Se o advogado é indispensável à administração da justiça, o advogado criminalista é indispensável à realização da Justiça.
Os mecanismos estatais dotados de racionalidade burocrática intrínseca, por força de secular construção administrativa, são impessoais, frios e distantes. A investigação, o processo e a decisão, em que pese tentativa de legalidade e transparência, não são alcançados pelos olhos do cidadão comum, esteja ele na posição de vítima ou de acusado.
É ao advogado criminalista, no exercício da Defesa Criminal, que cabe traduzir ao indivíduo o funcionamento da máquina tecnocrática penal e, ao fazê-lo, humanizá-la, emprestar-lhe cores e sons para ser alcançada pela sensibilidade do homem comum, que não a conhece.
O advogado criminalista deve estar ciente de sua glorificadora, humanitária e digna missão. Seu compromisso maior é com a humanidade e com a Justiça. Sua luta é pelo reconhecimento da importância da pessoa humana, tão só pelo fato de estar viva, de ser vivente, sem qualquer vínculo à forma de vida que ela possua, sem qualquer modalidade de qualificação que se faça, seja racial, seja cultural, seja social, seja econômica.
Na Defesa Criminal, o advogado tem compromisso indireto, mediato com a sociedade, porque, enquanto esta examina e preocupa-se com o social, com o comum, o criminalista busca a pessoa, o indivíduo, o ser humano. E, nesta tarefa, ao lutar ao lado da individualidade humana em face da coletividade massificada, acaba por defender a sociedade contra aquilo que mais pode feri-la: a indiferença e a insensibilidade.
O limite da atuação do criminalista é a Ética, a qual não é meramente profissional ou deontológica, mas antes, a que reconhece o indivíduo como o ser que vive e que somente se realiza enquanto vivo e na relação com outros seres viventes. Sua ética é a da proteção da vida, porque a vida é o único caminho possível para a construção do ser; é a ética do individuo consciente da relação consigo e com o outro, numa prática que permita o desenvolvimento de ambos. É a Ética humanista.
Toda prática – nela se incluindo principalmente a profissional – precisa de uma teoria. Quando na prática a teoria é outra, isto significa que a teoria foi muito mal construída. A verdadeira teoria é aquela voltada para a prática e a prática efetiva é a embasada na teoria.
Muito se diz que o advogado deve estudar muito, contudo, pouco se sabe bem o porque. As leis, a jurisprudência, a oratória, até mesmo literatura e filosofia, tudo deve ser lido. Mas, para que? A leitura e o estudo somente têm sentido se a finalidade a ser atingida é a reflexão. É o pensar e não a exibicionista erudição que deve buscar o criminalista e o operador do Direito. A cultura, enfim, a atividade de ponderar e pesar o que se colhe dos livros. Somente assim, na leitura e no pensar, de acordo com a lição de Rui Barbosa em sua Oração aos Moços, poder-se-á lutar para se alcançar a Justiça e consegue-se formar o advogado criminalista.
O estudo do Direito Penal e o exercício do Processo Penal, mediante a prática da Defesa Criminal, são os ramos mais atraentes do Direito. São também os mais árduos, pois o operador do Direito, enquanto advogado criminalista, se confronta com um lado obscuro do ser humano; defronta-se com fatos que chocam a maioria das pessoas e da sociedade; enfrenta a ignorância, o desprezo, a revolta e o sentimento de vingança que muitos expressam; enfrenta a dor, a covardia, a solidão, a tentação, o desconforto e a incompreensão. Mesmo assim, é ele o profissional incumbido, pela mesma sociedade e por sua vocação pessoal, de revolver a alma do criminoso para nela encontrar a humanidade perdida, abandonada ou jamais conhecida.
Por outro lado, é também o operador do Direito, na prática da Defesa Criminal, que mais pode se aproximar da vítima desamparada e apaziguar sua indignação, reconfortar seu espírito perturbado, fazendo-o ver com mais clareza o funcionamento dos mecanismos jurisdicionais.
Se o advogado é indispensável à administração da justiça, o advogado criminalista é indispensável à realização da Justiça.
Os mecanismos estatais dotados de racionalidade burocrática intrínseca, por força de secular construção administrativa, são impessoais, frios e distantes. A investigação, o processo e a decisão, em que pese tentativa de legalidade e transparência, não são alcançados pelos olhos do cidadão comum, esteja ele na posição de vítima ou de acusado.
É ao advogado criminalista, no exercício da Defesa Criminal, que cabe traduzir ao indivíduo o funcionamento da máquina tecnocrática penal e, ao fazê-lo, humanizá-la, emprestar-lhe cores e sons para ser alcançada pela sensibilidade do homem comum, que não a conhece.
O advogado criminalista deve estar ciente de sua glorificadora, humanitária e digna missão. Seu compromisso maior é com a humanidade e com a Justiça. Sua luta é pelo reconhecimento da importância da pessoa humana, tão só pelo fato de estar viva, de ser vivente, sem qualquer vínculo à forma de vida que ela possua, sem qualquer modalidade de qualificação que se faça, seja racial, seja cultural, seja social, seja econômica.
Na Defesa Criminal, o advogado tem compromisso indireto, mediato com a sociedade, porque, enquanto esta examina e preocupa-se com o social, com o comum, o criminalista busca a pessoa, o indivíduo, o ser humano. E, nesta tarefa, ao lutar ao lado da individualidade humana em face da coletividade massificada, acaba por defender a sociedade contra aquilo que mais pode feri-la: a indiferença e a insensibilidade.
O limite da atuação do criminalista é a Ética, a qual não é meramente profissional ou deontológica, mas antes, a que reconhece o indivíduo como o ser que vive e que somente se realiza enquanto vivo e na relação com outros seres viventes. Sua ética é a da proteção da vida, porque a vida é o único caminho possível para a construção do ser; é a ética do individuo consciente da relação consigo e com o outro, numa prática que permita o desenvolvimento de ambos. É a Ética humanista.
Toda prática – nela se incluindo principalmente a profissional – precisa de uma teoria. Quando na prática a teoria é outra, isto significa que a teoria foi muito mal construída. A verdadeira teoria é aquela voltada para a prática e a prática efetiva é a embasada na teoria.
Muito se diz que o advogado deve estudar muito, contudo, pouco se sabe bem o porque. As leis, a jurisprudência, a oratória, até mesmo literatura e filosofia, tudo deve ser lido. Mas, para que? A leitura e o estudo somente têm sentido se a finalidade a ser atingida é a reflexão. É o pensar e não a exibicionista erudição que deve buscar o criminalista e o operador do Direito. A cultura, enfim, a atividade de ponderar e pesar o que se colhe dos livros. Somente assim, na leitura e no pensar, de acordo com a lição de Rui Barbosa em sua Oração aos Moços, poder-se-á lutar para se alcançar a Justiça e consegue-se formar o advogado criminalista.
18 de junho de 2008
GEDAIS - Objetivo e proposta
Foi criado no Departamento de Pós-Graduação em Direito da PUC/SP um novo grupo de pesquisas.
Trata-se do Grupo de Estudos em Direito, Análise, Informação e Sistemas - GEDAIS - sob a Coordenação Geral do Prof. Dr. Márcio Pugliesi.
Objetivo
O objetivo principal é pesquisar interdisciplinarmente o fenômeno jurídico dentro do campo do Direito amparado nas técnicas da pesquisa ou investigação operacional, envolvendo estudos de lógica algébrica, teoria dos jogos, teoria da informação e análise, teoria geral dos sistemas e inteligência artificial.
Proposta
Sabe-se que o século XXI trouxe novos desafios às ciências sociais em geral e em particular ao Direito. A chamada pós-modernidade, caracterizada pelo capitalismo tardio, traduzido pela passagem da sociedade de produção para a sociedade de conhecimento, passou a exigir postura diferenciada dos Operadores do Direito diante dos novos problemas que se apresentam, mormente na esfera dos estudos de Teoria Geral do Direito, a qual deve fornecer a necessária base epistemológica aos ramos dogmáticos da ciência jurídica.
As circunstâncias de hoje exigem considerarem-se outros modelos de abordagem ou de aproximação do fenômeno jurídico, passando-se a analisar mais amplamente certos elementos que a abordagem tradicional não levava em conta.
Pontos importantes como a questão do conflito como fator presente ao seio social, a questão da comunicação e o problema da intersubjetividade mediada pela linguagem, a questão da ação humana inserida num contexto situacional, as teorias de informação, análise de dados e de sistemas são exemplos que demonstram a necessidade de nova postura de estudos.
Com o fim de preparar melhor o Operador do Direito em suas pesquisas e adequá-lo mais especificamente ao desenvolvimento de seu trabalho diário, vê-se a necessidade de se realizarem estudos voltados ao Direito, mas que permitam um questionamento interdisciplinar entre este e as teorias da Filosofia, da Lógica algébrica e com as teorias de investigação operacional, dentre elas a teoria dos jogos, a teoria das decisões e a teoria geral dos sistemas.
Para tanto se funda o presente grupo de pesquisa com a missão de realizar este trabalho de difundir modelo mais complexo e interdisciplinar de abordagem do fenômeno jurídico dentro do ambiente do moderno Operador do Direito.
Trata-se do Grupo de Estudos em Direito, Análise, Informação e Sistemas - GEDAIS - sob a Coordenação Geral do Prof. Dr. Márcio Pugliesi.
Objetivo
O objetivo principal é pesquisar interdisciplinarmente o fenômeno jurídico dentro do campo do Direito amparado nas técnicas da pesquisa ou investigação operacional, envolvendo estudos de lógica algébrica, teoria dos jogos, teoria da informação e análise, teoria geral dos sistemas e inteligência artificial.
Proposta
Sabe-se que o século XXI trouxe novos desafios às ciências sociais em geral e em particular ao Direito. A chamada pós-modernidade, caracterizada pelo capitalismo tardio, traduzido pela passagem da sociedade de produção para a sociedade de conhecimento, passou a exigir postura diferenciada dos Operadores do Direito diante dos novos problemas que se apresentam, mormente na esfera dos estudos de Teoria Geral do Direito, a qual deve fornecer a necessária base epistemológica aos ramos dogmáticos da ciência jurídica.
As circunstâncias de hoje exigem considerarem-se outros modelos de abordagem ou de aproximação do fenômeno jurídico, passando-se a analisar mais amplamente certos elementos que a abordagem tradicional não levava em conta.
Pontos importantes como a questão do conflito como fator presente ao seio social, a questão da comunicação e o problema da intersubjetividade mediada pela linguagem, a questão da ação humana inserida num contexto situacional, as teorias de informação, análise de dados e de sistemas são exemplos que demonstram a necessidade de nova postura de estudos.
Com o fim de preparar melhor o Operador do Direito em suas pesquisas e adequá-lo mais especificamente ao desenvolvimento de seu trabalho diário, vê-se a necessidade de se realizarem estudos voltados ao Direito, mas que permitam um questionamento interdisciplinar entre este e as teorias da Filosofia, da Lógica algébrica e com as teorias de investigação operacional, dentre elas a teoria dos jogos, a teoria das decisões e a teoria geral dos sistemas.
Para tanto se funda o presente grupo de pesquisa com a missão de realizar este trabalho de difundir modelo mais complexo e interdisciplinar de abordagem do fenômeno jurídico dentro do ambiente do moderno Operador do Direito.
7 de junho de 2008
Criminalidade e educação
"A solução da criminalidade reside na educação" é expressão tão comum pode ser escutada nos mais diferentes e heterogêneos meios sociais. Interessante, porém, é questionar-se como seria tal educação, principalmente num país como o nosso em que o próprio sistema educacional se encontra enfrentando grave crise. Leia mais.
Assinar:
Postagens (Atom)