Por Dentro da Lei

Por Dentro da Lei

23 de setembro de 2011

Bebida e homicídio culposo no trânsito


Qual a punição adequada ao motorista bêbado que mata no trânsito?

O STF decidiu que o delito de homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando o condutor está sob efeito de embriaguez alcoólica, não pode ser classificado como doloso.

A matéria gerou bastante repercussão porque se imaginou que o motorista bêbado não seria mais punido adequadamente, o que não é verdade.




21 de setembro de 2011

ARTIGO: EXAME DE ORDEM



Miguel Reale Jr.

Publicado originalmente no site da OAB/SP em 15/09/2011 (para acessar clique aqui)



A vida desenrola-se regida pelo Direito. O velho brocardo "onde está a sociedade está o direito" é absolutamente verdadeiro, pois as relações entre as pessoas e entre estas e o Estado são reguladas por regras jurídicas.

O Código Civil enuncia que toda pessoa é capaz de direitos e deveres e a Constituição lista os direitos e deveres individuais, além dos direitos sociais e políticos. Assim, a vida de qualquer cidadão está regida pelo Direito.

Conhecer esses direitos, bem como os deveres decorrentes, é essencial na vida comum de todo cidadão. Esclarecimento acerca dos limites do exercício de direitos e do cumprimento dos deveres é tarefa própria do advogado, ao qual cabe bem diagnosticar a situação concreta apresentada e dar a orientação correta. Um conselho certo evita prejuízos, afasta conflitos desgastantes e permite a conciliação.

Se for necessário pleitear em juízo a satisfação de uma pretensão legítima, é preciso enquadrá-la na ação judicial apropriada à espécie perante o juízo competente e de forma compreensível, tarefa essa exclusiva do advogado. O advogado realiza, portanto, trabalho de interesse geral, como veículo de efetivação da justiça, a ser alcançada pelo modo menos gravoso.

Assim, para advogar é necessário estar o formando devidamente qualificado, não bastando ter sido aprovado por uma das 1.174 faculdades existentes no País, que não formam juízes, promotores, delegados, advogados, mas apenas bacharéis em Direito em cursos, na sua maioria, cada vez mais deficientes, que não buscam excelência, e sim clientela e lucro.

Em Portugal editou-se o Regulamento Nacional do Estágio, em vista da diminuição generalizada da qualidade do ensino, com a degradação da profissão do advogado, razão pela qual cabe à Ordem zelar pela formação e valorização profissional, obrigando-se ao bacharel estagiar por dois anos em escritório de advocacia, para garantir conhecimento adequado de aspectos técnicos e éticos da profissão, ao final dos quais é submetido a exame de avaliação.

Em França o bacharel em Direito presta concurso para ser admitido em curso organizado pela Ordem dos Advogados com duração de 18 meses, durante os quais estuda o estatuto e a ética profissional, além de temas jurídicos, com período final de estágio junto a um advogado, após o que se submete a exame.

Na Itália o bacharel em Direito deve realizar dois anos de prática forense após se laurear, tempo após o qual pode vir a prestar exame de habilitação profissional.

No Brasil há hoje 700 mil advogados. Quando do recadastramento em 2004 havia 420 mil, o que significa que o número de advogados cresceu 70% em sete anos, mesmo com a exigência do Exame de Ordem. Nas 1.174 faculdades de Direito há 700 mil estudantes. Surgem com diploma de bacharel em Direito na mão cerca 100 mil pessoas por ano.

Em 1963 criou-se o Exame de Ordem, que poderia ser substituído por estágio do ainda estudante em escritório de advocacia cujo titular tivesse cinco anos de inscrição na Ordem. Na ditadura, em 1972, sendo ministro da Educação o coronel Passarinho, extinguiu-se o Exame de Ordem e se permitiu que o estágio fosse realizado nas próprias faculdades, que atestariam o aproveitamento do aluno para inscrição na Ordem dos Advogados. Criava-se nova fonte de renda para as faculdades particulares e desprestígio para a classe que constituía o bastião de resistência democrática.

Em 1994, novo Estatuto da Ordem reinstalou a exigência do exame para admissão nos quadros da advocacia. Agora, um bacharel reprovado interpôs, por meio de advogado, mandado de segurança no qual argumenta ser inconstitucional o Exame de Ordem, pois afronta o artigo 5.º, XIII, da Constituição, que garante o livre exercício de trabalho e de escolha profissional. Na verdade, esse inciso condiciona o livre exercício de trabalho ao atendimento das "qualificações profissionais que a lei estabelecer".

A arguição de inconstitucionalidade foi rejeitada em primeira e segunda instâncias, mas agora chega ao Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário. O parecer do Ministério Público Federal é pela acolhida da inconstitucionalidade do Exame de Ordem, pois seria uma forma de limitar um mercado de trabalho reconhecidamente saturado, havendo perigosa tendência a reserva de mercado.

Em gritante contradição, o parecer do Ministério Público admite a "notória deficiência do ensino jurídico no Brasil" e propõe, reeditando a solução do coronel Passarinho ao tempo da ditadura, a adoção dos Núcleos de Prática Forense, previstos em portaria e resolução do Ministério da Educação, de responsabilidade das próprias faculdades, com professores do curso.

Contraditoriamente, o parecer confessa a necessidade de se restringir o acesso à profissão de advogado mediante a chancela da OAB, a fim de que da atuação de bacharéis não decorram "riscos à sociedade ou danos a terceiros". Propõe, todavia, que essa chancela se faça mediante impossível supervisão pela Ordem dos Núcleos de Prática Forense mantidos pelas próprias faculdades com seus professores. Ora, nenhuma faculdade vai considerar o seu bacharelando inapto para o exercício da advocacia: é a raposa cuidando do galinheiro. O núcleo gerará renda e passará também a ser fonte de falso prestígio da faculdade.

Se o Ministério Público, com razão, reconhece a possibilidade de risco para a sociedade com o ingresso automático de bacharéis na OAB, é evidente que a exigência de qualificação por via do Exame de Ordem não pode ser vista como expediente de reserva de mercado. É, sim, um meio de proteção da sociedade, do interesse de todos, do Judiciário e da própria democracia, pois a OAB tem por finalidade a defesa da ordem constitucional e sua força promana do prestígio social, a não ser comprometido com a inclusão de manifestos incompetentes em seus quadros.

17 de setembro de 2011

Fianças exorbitantes demonstram o desprezo com a Lei de prisão preventiva




Escrevi anteriormente neste espaço que a Lei 12.403/11 já estava na UTI. Agora, com a notícia de que juízes decretam cada vez mais fianças exorbitantes, os fatos continuam a comprovar minha tese. Será o fim da nova lei sobre prisão preventiva? Leia mais.





13 de setembro de 2011

Estado ainda lidera em autos de resistência e letalidade policial


Há muito a ser criticado no âmbito judiciário e policial, mas as críticas têm de ter fundamento.

A notícia de que o auto de resistência é uma criação do regime militar e que evita a prisão em flagrante do agente envolvido em homicídio durante a ação policial é uma farsa.

Tanto o Código Penal quanto o Código de Processo Penal preveem que o agente que for detido por homicídio em legítima defesa ou no exercício de estrito cumprimento de dever legal ou outra causa de excludente de ilicitude pode ser liberado mesmo quando em flagrante. E isso desde 1940!

Não se pode criticar o instituto do auto de resistência em si, pois ele serve para situações de legítimo confronto entre bandidos e policiais.

O que se deve combater são os maus policiais que se utilizam dos meios jurídicos para ocultarem suas atividades ilícitas e travesti-las de máscara de legitimidade.

Devem-se investigar condutas suspeitas e não se suspeitar em princípio de todo e qualquer agente da lei.

Leia a matéria do Estado de S. Paulo aqui

11 de setembro de 2011

Governo construirá escolas – ops! – presídios



O ministro da Justiça anunciou que o Governo vai investir R$ 1 bilhão em presídios, ressaltando que gostaria de “anunciar a construção de creches e escolas”.


Ora, não se preocupe o ministro, pois a construção de presídios equivale à construção de escolas: as escolas do crime! Leia mais.



8 de setembro de 2011

Os alegóricos e fantasiosos feitos históricos brasileiros



Os alegóricos e fantasiosos feitos históricos brasileiros - CBN

Ouça o comentário de Arnaldo Jabor sobre a passagem da celebração de nossa independência, originalmente publicado no site da CBN.

Modelo da UPP deve ser defendido no Rio de Janeiro - CBN





Ouça o comentário de Cony, Xexéo e Vivi Mosé sobre o episódio de confronto entre forças policiais e traficantes no Complexo do Alemão no Rio de Janeiro - publicado originalmente no site da CBN



6 de setembro de 2011

Peluso: indice de reincidência é de 70%



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou, ontem, que sete em cada 10 presos que deixam o sistema penitenciário no Brasil voltam a cometer crimes.

“A taxa de reincidência no nosso país chega a 70%. Isso quer dizer que sete em cada dez libertados voltam ao crime. É um dos maiores índices do mundo”, destacou o ministro Peluso, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A declaração foi feita durante a assinatura da renovação do convênio entre o CNJ e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em solenidade na capital paulista.

Atualmente, o país tem uma população carcerária de 500 mil presos.

Publicada originalmente em notícias do CNJ (para ver, clique aqui)

5 de setembro de 2011

Lei nº 12.403/11 - esclarecimentos



Entrevista no Programa Justiça na Manhã, apresentado por Tatiana Gonçalves, na Rádio Justiça em 05.09.2001 sobre a Lei nº 12.403/11, que é a nova lei da prisão preventiva, medidas cautelares e liberdade no processo penal.

Para download, clique aqui

Nova lei vai livrar presos provisórios da cadeia?



Entrevista na Jovem Pan sobre a Lei nº 12.403/11, a nova lei da prisão preventiva, medidas cautelares e liberdade no processo penal.

Para ouvir, pressione ctrl e clique aqui

2 de setembro de 2011

Operador do Direito e a formação humanística


Com a resolução nº 75 do CNJ que reestruturou os concursos públicos, há necessidade das provas apresentarem um conjunto de matérias denominado de “formação humanística”.


Mas por que uma reflexão “humanística"? Não basta ao candidato conhecer as normas positivadas? Para que essa “frescura” de estudar filosofia e disciplinas do gênero, para aumentar a carga de matérias? Leia mais.

1 de setembro de 2011

A lei e os porões do Ministro Gilmar Mendes



Será que agora que o Ministro Gilmar Mendes escreveu sobre a Lei nº 12.403/11, a chamada nova lei da prisão preventiva, os juízes começarão a considerar sua vigência?

Até agora o que se tem visto é uma vergonha: o desconhecimento de que a regra é a liberdade; o (mal)uso da fiança, arbitrada em valores exorbitantes, para manter acusados presos; a absoluta desconsideração com as denominadas medidas alternativas e, pior, o mesmo modo anterior de justificar a prisão preventiva, vale dizer, sem nenhuma fundamentação adequada aos princípios da nova lei.

Será que lembrar Nelson Hungria, criador da expressão “as penitenciárias são a universidade do crime”, vai fazer com que magistrados reflitam sobre o grave erro que é deixar um inocente, que seja, preso a aguardar julgamento incerto?

Cite-se o Ministro: “Há quem diga que a lei abrirá "os portões do inferno". Na verdade, “o mais grave seria manter trancafiado quem nada fez para tão severa reprimenda”, pois, “encarcerar inocentes talvez venha a ser a maior e mais danosa (injustiça)”. Afinal, deixar alguém preso diante da crise do sistema carcerário é investir “nos cada vez mais sofisticados cursos de pós-graduação em bandidagem”.

Para ler o artigo do Ministro Gilmar Mendes, clique aqui