Há muito a ser criticado no âmbito judiciário e policial, mas as críticas têm de ter fundamento.
A notícia de que o auto de resistência é uma criação do regime militar e que evita a prisão em flagrante do agente envolvido em homicídio durante a ação policial é uma farsa.
Tanto o Código Penal quanto o Código de Processo Penal preveem que o agente que for detido por homicídio em legítima defesa ou no exercício de estrito cumprimento de dever legal ou outra causa de excludente de ilicitude pode ser liberado mesmo quando em flagrante. E isso desde 1940!
Não se pode criticar o instituto do auto de resistência em si, pois ele serve para situações de legítimo confronto entre bandidos e policiais.
O que se deve combater são os maus policiais que se utilizam dos meios jurídicos para ocultarem suas atividades ilícitas e travesti-las de máscara de legitimidade.
Devem-se investigar condutas suspeitas e não se suspeitar em princípio de todo e qualquer agente da lei.
Leia a matéria do Estado de S. Paulo aqui
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