Por Clarice D'Urso e Umberto D'Urso
Envelhecer? Certamente, com a mente sã, me renovando dia a dia, a cada manhã.
Envelhecer? Certamente, com a mente sã Me renovando dia a dia, a cada manhã. Tendo prazer, me mantendo com o corpo são Eis o meu lema, meu emblema, eis o meu refrão! (Lokua Kanza e Carlos Rennó, "Lema".)
Comemoramos no dia 1º de outubro, 17 anos da promulgação do Estatuto do Idoso, a Lei 10.741/2003 que veio para assegurar os direitos aos idosos, oferecendo garantias efetivas.
O Estatuto utilizou, para definir quem é “idoso”, o critério cronológico, a partir de um limite etário, à pessoa com idade igual ou superior 60 anos. Tal definição está elencada no primeiro artigo dessa norma jurídica, não havendo qualquer dúvida sobre o assunto.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a estimativa de vida do brasileiro ampliou-se, entre 2017 e 2018, passando de 76 para 76, 3 anos.
A nossa Constituição de 1988 estabeleceu no artigo 230, que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
Mas a grande pergunta que devemos fazer diz respeito à qualidade de vida da população mais idosa: será que chegamos, ao menos, perto do ideal?
Na década de 1960, o país registrava 3 milhões de idosos; atualmente, em 2020, já são 32 milhões, e, em 2060, a estimativa é que teremos um terço da população brasileira acima de 60 anos.
Nesse ritmo de crescimento, os desafios para os governantes e as famílias são muitos. Precisamos cobrar, das autoridades políticas, respeito e atitudes efetivas voltadas a essa faixa etária.
A Organização das Nações Unidas estabeleceu o “Dia Internacional do Idoso”, em 1º de outubro, como forma de respeitar os direitos dos idosos e dar visibilidade para as questões que envolvem esse segmento mais longevo da população.
Os idosos enfrentam vários desafios principais: os cuidados com a saúde, a violência dentro e fora de casa, a exclusão social e o abuso financeiro.
Essas pessoas precisam de novas políticas de prevenção, serviços de saúde, previdência e cuidados permanentes, mais que outras faixas etárias. Tudo isso agregado a um fator fundamental, que é manter uma vida ativa e produtiva com o passar dos anos.
Em relação à saúde, o Estatuto do Idoso assegura que é direito o acesso universal e contínuo aos serviços de saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com atendimento geriátrico, seja em ambulatórios, hospitais ou de forma domiciliar. Também é assegurado acesso a medicamentos gratuitos, assim como a tratamento, próteses e reabilitação.
No entanto, a pandemia da Covid-19 tem dificultado o atendimento aos idosos na rede pública de saúde, pois são eles um dos principais grupos de risco à doença. Além disso, muitos estão vivendo um verdadeiro isolamento social, afastados do convívio com familiares, afetando principalmente aqueles que não dispõem de meios eletrônicos para fazer contato com parentes e amigos, o que tem acarretado sérios problemas de saúde, como depressão, síndrome do pânico e, em certos casos, até mesmo suicídio.
A violência é outro ponto importante que deve ser enfrentado na preservação do direito dos idosos, pois não ocorre só nas ruas, onde a pessoa idosa é vista como “alvo fácil” para furtos e roubos; como os casos das saidinhas de banco. Muitas vezes, o criminoso mora na mesma residência, é o parente ou o cuidador, que deveria proteger e amparar a pessoa idosa, cujos direitos, porém, são violados e negligenciados por inescrupulosos.
Os idosos têm sido vítimas de violência com maior frequência, por conta da pandemia: segundo informações do Disque 100, quintuplicaram as denúncias durante o período, passando de 3 mil, em março, para 17 mil, em maio.
Devido à vulnerabilidade dos idosos, estes acabam reféns dos parentes, sob os aspectos físico e psicológico. Um exemplo são empréstimos abusivos, contraídos em nome do idoso, para, em tese, prover aporte financeiro a pessoas próximas, que, em diversos casos, deixam de realizar os pagamentos e comprometem ainda mais o parco valor recebido como aposentadoria, o que dificulta a sobrevivência desse idoso.
O processo de envelhecimento da população aponta para muitos desafios e mudanças de visão, que inclui o idoso como um sujeito de direitos. É, portanto, fundamental o desenvolvimento de ações que promovam o envelhecimento saudável, sem isolamento social. Nesse sentido, o Estatuto do Idoso constituiu um fator importante para assegurar direitos aos idosos nas esferas federal, estadual e municipal.
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Publicado originalmente em Semanário da Zona Norte (para ler no original, clique aqui)