Por Dentro da Lei

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29 de outubro de 2020

17 anos do Estatuto do Idoso

Por Clarice D'Urso e Umberto D'Urso


Envelhecer? Certamente, com a mente sã, me renovando dia a dia, a cada manhã.



Envelhecer? Certamente, com a mente sã  Me renovando dia a dia, a cada manhã. Tendo prazer, me mantendo com o corpo são Eis o meu lema, meu emblema, eis o meu refrão! (Lokua Kanza e Carlos Rennó, "Lema".) 


Comemoramos no dia 1º de outubro, 17 anos da promulgação do Estatuto do Idoso, a Lei 10.741/2003 que veio para assegurar os direitos aos idosos, oferecendo garantias efetivas. 


O Estatuto utilizou, para definir quem é “idoso”, o critério cronológico, a partir de um limite etário, à pessoa com idade igual ou superior 60 anos. Tal definição está elencada no primeiro artigo dessa norma jurídica, não havendo qualquer dúvida sobre o assunto. 


Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a estimativa de vida do brasileiro ampliou-se, entre 2017 e 2018, passando de 76 para 76, 3 anos. 


A nossa Constituição de 1988 estabeleceu no artigo 230, que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito à vida”.  


Mas a grande pergunta que devemos fazer diz respeito à qualidade de vida da população mais idosa: será que chegamos, ao menos, perto do ideal?  


Na década de 1960, o país registrava 3 milhões de idosos; atualmente, em 2020, já são 32 milhões, e, em 2060, a estimativa é que teremos um terço da população brasileira acima de 60 anos. 


Nesse ritmo de crescimento, os desafios para os governantes e as famílias são muitos. Precisamos cobrar, das autoridades políticas, respeito e atitudes efetivas voltadas a essa faixa etária. 


A Organização das Nações Unidas estabeleceu o “Dia Internacional do Idoso”, em 1º de outubro, como forma de respeitar os direitos dos idosos e dar visibilidade para as questões que envolvem esse segmento mais longevo da população. 


Os idosos enfrentam vários desafios principais: os cuidados com a saúde, a violência dentro e fora de casa, a exclusão social e o abuso financeiro.  


Essas pessoas precisam de novas políticas de prevenção, serviços de saúde, previdência e cuidados permanentes, mais que outras faixas etárias. Tudo isso agregado a um fator fundamental, que é manter uma vida ativa e produtiva com o passar dos anos. 


Em relação à saúde, o Estatuto do Idoso assegura que é direito o acesso universal e contínuo aos serviços de saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com atendimento geriátrico, seja em ambulatórios, hospitais ou de forma domiciliar. Também é assegurado acesso a medicamentos gratuitos, assim como a tratamento, próteses e reabilitação. 


No entanto, a pandemia da Covid-19 tem dificultado o atendimento aos idosos na rede pública de saúde, pois são eles um dos principais grupos de risco à doença. Além disso, muitos estão vivendo um verdadeiro isolamento social, afastados do convívio com familiares, afetando principalmente aqueles que não dispõem de meios eletrônicos para fazer contato com parentes e amigos, o que tem acarretado sérios problemas de saúde, como depressão, síndrome do pânico e, em certos casos, até mesmo suicídio. 


A violência é outro ponto importante que deve ser enfrentado na preservação do direito dos idosos, pois não ocorre só nas ruas, onde a pessoa idosa é vista como “alvo fácil” para furtos e roubos; como os casos das saidinhas de banco. Muitas vezes, o criminoso mora na mesma residência, é o parente ou o cuidador, que deveria proteger e amparar a pessoa idosa, cujos direitos, porém, são violados e negligenciados por inescrupulosos. 


Os idosos têm sido vítimas de violência com maior frequência, por conta da pandemia: segundo informações do Disque 100, quintuplicaram as denúncias durante o período, passando de 3 mil, em março, para 17 mil, em maio. 


Devido à vulnerabilidade dos idosos, estes acabam reféns dos parentes, sob os aspectos físico e psicológico. Um exemplo são empréstimos abusivos, contraídos em nome do idoso, para, em tese, prover aporte financeiro a pessoas próximas, que, em diversos casos, deixam de realizar os pagamentos e comprometem ainda mais o parco valor recebido como aposentadoria, o que dificulta a sobrevivência desse idoso.  


O processo de envelhecimento da população aponta para muitos desafios e mudanças de visão, que inclui o idoso como um sujeito de direitos. É, portanto, fundamental o desenvolvimento de ações que promovam o envelhecimento saudável, sem isolamento social. Nesse sentido, o Estatuto do Idoso constituiu um fator importante para assegurar direitos aos idosos nas esferas federal, estadual e municipal. 


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Clarice Maria de Jesus D’Urso, Bacharel em Direito com Especialização “Lato Sensu” em Direito Penal e Processo Penal pela UniFMU, Mestre pela UniFMU na Sociedade da Informação, Conciliadora na área da família pela Escola Paulista da Magistratura do Estado de São Paulo, Conciliadora pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas - ABMCJ e Conselheira do Conselho Estadual da Condição Feminina da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, recebeu várias honrarias, homenagens é autora de várias Cartilhas e  artigos.


Umberto Luiz Borges D’Urso, Advogado Criminal, Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, Pós Graduação “Lato Sensu” em Direito Penal pela UNI-FMU, Pós Graduação “Lato Sensu” em Processo Penal pela UNI-FMU, Pós-Graduação em Direito pela Universidade de Castilla–La Mancha-Espanha, Conselheiro Efetivo Secional e Diretor de Cultura e Eventos da OAB/SP nas gestões de 2004/2018, Presidente do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo por quatro gestões, Membro do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária da Secretária da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, Membro do Comitê Gestor da SAP. 



Publicado originalmente em Semanário da Zona Norte (para ler no original, clique aqui)





Um comentário:

Unknown disse...

Existem políticas públicas voltadas para os idosos, infelizmente faltam fiscalizações para o cumprimento das mesmas. É triste ver indivíduos que se dedicaram tanto necessitando mendigar direitos.