Por Dentro da Lei

Por Dentro da Lei

30 de outubro de 2009

Campanha OAB: pesquisa de site serve para formar opinião?

Com relação à questão da pesquisa realizada pelo site do candidato Rui Fragoso, a primeira coisa a se deixar clara é que não se está questionando a ética do candidato. Todos os candidatos são éticos, afinal são advogados conhecidos, alguns mais, outros menos, mas que certamente respeitam os ideais de nossa profissão.

O ponto principal da questão parece ser a confiabilidade da pesquisa realizada no site. A empresa responsável pela investigação elaborou um laudo mas, ao invés de divulgá-lo, preferiu apresentar uma nota na qual fala em "parametrização imprecisa que levava a indícios de deficiência na contabilização de votos".

A conclusão é que a pesquisa é deficiente e, sendo assim, não retrata uma realidade adequada para formar opinião.

A pesquisa não serve para fundamentar o tema a que se propôs!

Diante da situação, o correto seria a empresa trazer a público o laudo, a fim de que fosse feito um juízo adequado.

Quem tiver interesse em maiores informações, pode acessar o site da e-revista Última Instância, na qual a matéria foi tratada com a imparcialidade cabível ao profissionalismo tanto jornalístico quanto ao de nossa classe de advogados.

A única coisa que se espera é que se faça um juízo a respeito do tema dentro dos padrões de razoabilidade que devem nortear as atividades de todo operador do direito.

Para ler a matéria, clique aqui

Ministério Público e investigação policial

A 2ª Turma de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na semana passada que o Ministério Público tem competência para fazer investigação criminal, por sua iniciativa e sob sua direção, para formar convicção sobre delito. Deve, porém, respeitar as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. Apesar da decisão, o debate entre representantes do MP e da Polícia ainda é acentuado. Leia mais.

24 de outubro de 2009

Escuta telefônica - Denúncia precisa conter íntegra de conversas

“A prova decorrente da interceptação telefônica não é unilateral, não serve apenas ao Estado-acusador.” A frase é do ministro Marco Aurélio, para o qual a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação telefônica, é clara ao determinar que o resultado das gravações deve ser degravado na íntegra.
Marco Aurélio, que era o relator e ficou vencido, superou a questão processual e entrou no mérito da discussão. “Sabe-se que processo é documentação. No mencionado parágrafo [parágrafo 1º do artigo 6º, da Lei 9.296/96], prevê-se que a gravação interceptada será objeto de transcrição. Vale dizer que o conteúdo da fita magnética há de ser degravado, há de ser passado para o papel, viabilizando-se, com isso, a visão conjunta, a visão do grande todo, no que envolvido diálogo, seguindo-se o auto circunstanciado”, escreve em sua decisão.

23 de outubro de 2009

Princípio da Virtualidade no Processo Penal?

Está sendo discutido um novo projeto de Código de Processo Penal no Congresso Nacional. Espera-se que as discussões sejam frutíferas no sentido de ser produzido um texto que responda à atualidade de nossa problemática procedimental.

Propostas de mudanças sensíveis iniciaram-se em 1995, com a Lei 9.099/95, criadora em nível estadual dos Juizados Especiais, os quais se fizeram acompanhar de novo rito processual mais rápido. Com a Lei 10.259/01, o procedimento se estendeu à esfera federal. Foram então consagrados textualmente os princípios da oralidade, da simplicidade, da celeridade e da economia processual, buscando maior aceleração do processo.

Além dos mencionados, há uma outra determinação legal não menos importante. É o dispositivo contido no art.8º, §2º, Lei 10.259/01 que determina a organização pelos Tribunais de serviço de recepção de petições por meio eletrônico. Significa aceitar-se a possibilidade do processo ter um formato virtual. Leia mais.

16 de outubro de 2009

Educação e criminalidade: a solução está no afeto?



No último dia 15, comemorou-se o dia do professor, o que levantou o questionamento do tema da educação.

Dentre várias perguntas possíveis, destaca-se uma: haveria algum tipo de relacionamento entre educação e criminalidade?

Educação é a solução para a criminalidade, diriam alguns.

A ideia é bem comum, porém, que tipo de educação seria essa?

Como seria possível a educação resolver a criminalidade, principalmente num país como o nosso, no qual o próprio sistema educacional se encontra enfrentando grave crise? Leia mais.

10 de outubro de 2009

Salve geral!



Na semana passada estreou “Salve geral”, de Sérgio Rezende, que se coloca como possível candidato ao próximo Oscar de filme estrangeiro. Em paralelo à discussão estética, a narrativa, baseada em fatos reais ocorridos em maio de 2006, quando São Paulo sofreu o chamado ataque do PCC, traz alguma reflexão sobre segurança e violência, embora se caracterize mais como ficção do que realidade.


O intervalo de três anos ainda não foi suficiente para trazer a público ações efetivas das autoridades competentes. Estas ainda se prendem a soluções paliativas e desarranjadas, muitas de caráter meramente político; outras, como no caso do Judiciário, que andou bem ao instituir o chamado mutirão carcerário, ficam presas a modelos de aplicação da lei superados, ao acreditar se poder vencer a criminalidade com o endurecimento da pena de prisão, num modo estreito, inadequado e ultrapassado de ver a gravidade da situação. Leia mais.

3 de outubro de 2009

Sujeito: construção da modernidade?

Uma colega escreveu dizendo que leu um livro de um filósofo francês, chamado Badiou, em que ele fala que o sujeito é uma construção da modernidade para a aquisição de conhecimento, ou seja, um recurso epistemológico. Chocada, ela perguntou como isto seria possível.

Costumamos usar indivíduo, pessoa, sujeito, cidadão, dentre outras expressões, com o mesmo sentido de ser humano. Contudo, isto não foi sempre assim. Leia mais.