Está sendo discutido um novo projeto de Código de Processo Penal no Congresso Nacional. Espera-se que as discussões sejam frutíferas no sentido de ser produzido um texto que responda à atualidade de nossa problemática procedimental.
Propostas de mudanças sensíveis iniciaram-se em 1995, com a Lei 9.099/95, criadora em nível estadual dos Juizados Especiais, os quais se fizeram acompanhar de novo rito processual mais rápido. Com a Lei 10.259/01, o procedimento se estendeu à esfera federal. Foram então consagrados textualmente os princípios da oralidade, da simplicidade, da celeridade e da economia processual, buscando maior aceleração do processo.
Além dos mencionados, há uma outra determinação legal não menos importante. É o dispositivo contido no art.8º, §2º, Lei 10.259/01 que determina a organização pelos Tribunais de serviço de recepção de petições por meio eletrônico. Significa aceitar-se a possibilidade do processo ter um formato virtual. Leia mais.
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