Por Dentro da Lei

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30 de maio de 2019

Dinheiro produto de crime, o advogado criminalista e o Estado transacionista



Foto sem informação de autoria




"O advogado do traficante, do corrupto etc. podem e devem supor que o dinheiro que lhes paga tenha origem criminosa" - dizem alguns.

Não há adjetivos para qualificar o autor de um argumento como esse!

Esta é a chamada falácia de petição de princípio. Se a justiça tem que verificar a culpa do acusado, o advogado, que faz parte do mecanismo judiciário também tem. Porém, numa democracia verdadeira, a missão do advogado é o exercício de defesa e não o juízo de culpa. Logo, só canalhas metidos a moralistas alegóricos de plantão, que tratam direitos fundamentais como ornamento de banheiro e consideram o processo penal o vaso sanitário ao qual tem de ser lançado o acusado, pelo simples fato de ter sido denunciado, podem do alto de sua arrogância arbitrária associar a figura do advogado à do criminoso. 

O problema é que as pessoas leem um absurdo desses e passam a achar que todo advogado que se proponha a defender alguém acusado de crimes dessa natureza seja associado e conivente com o crime.

Desde quando o advogado tem de fazer o papel de fiscal de renda e esmiuçar a vida financeira de uma pessoa? E que poder tem ele para isso? O advogado pode quebrar o sigilo bancário de alguém? Ou tem de passar a considerar qualquer pessoa que entre em seu escritório um bandido execrável e odioso, que mereça o prévio banimento e a imediata prisão?

Teoria da cegueira deliberada, o raio que o parta! O que existe é um cidadão que, por força de suas convicções pessoais, consciente de que qualquer pessoa acusada de crime merece defesa, consciente de que a justiça pode errar e consciente do escárnio (seja na forma que for) aos que se sujeitam os que são acusados, toma a decisão de permanecer do LADO MAIS DIFÍCIL - pois é fácil atirar pedras -, com todas as forças e condições que tem, empunha o escudo da defesa e enfrenta todo o peso da instituição judicializada e da opinião pública e de todos os donos da Moral Superior (que vitimou até Sócrates e Cristo). 

Criminalista, ganhe bem ou ganhe mal, antes de tudo é vocacionado: é chamado a defender.

Ah, mas os "pobres não podem pagar advogado"! E isto é culpa dos advogados? 

Isto é culpa de um Estado que nada faz. Que cria defensorias com número insuficiente de profissionais, que nutre mais interesse, em alguns casos, em digladiar com advogados do que exercer a defesa. É culpa de uma política social que vê a assistência judiciária como um favor oferecido a pessoas carentes, na qual o serviço é prestado por advogados que têm de suportar e receber honorários aviltantes, porque seriam eles profissionais de última linha, posto que não passaram em concursos de elite e não ocupam cargos importantes. É culpa de uma visão pútrida que vê na advocacia pro bono uma desfaçatez de profissionais petulantes, cuja alma estaria embaçada pelo pecado e com o pro bono obteriam redenção.

Isto é culpa da visão de mundo de nosso país, que vê a justiça como a opinião parcial e autoproclamada de alguns, que se elegem donos do universo, donos do mundo e senhores da vida e morte de todos. 

Advogado criminalista não é sinônimo de bandido e nenhum operador do direito é sinônimo de correção.

Tudo é fruto de um conjunto de políticas criminais, que têm seu momento histórico. Há não muito tempo se ensinava (sempre fui contra) o chamado princípio (mania idiota de se dar nome de princípio a tudo) da indisponibilidade ou obrigatoriedade penal. Hoje, na mídia mais comezinha, o que se noticia são acordos, alguns bilionários, de transação penal, recebam o nome que recebam. O fato é que, em resumo, o acusado paga e, após isso, deixa de ser criminoso.

Não caberia perguntar, o Estado pode em acordo receber dinheiro produto de crime?





16 de maio de 2019

Em busca de políticas criminais efetivas

A sociedade exige um combate efetivo à criminalidade, sem a atuação de paladinos da justiça, a partir de perspectiva que supere a visão limitadora entre direito da sociedade versus direito do criminoso.

Implosão do Carandiru (Foto:Jorge Araujo - 8.dez.02/Folhapress)
Implosão do Carandiru (foto:Jorge Araujo/8.dez.02/Folhapress)

Cada vez mais fica evidenciada a necessidade de se combater os diversos tipos de criminalidade. Seja a violência de roubos e homicídios ou a sagacidade de crimes de colarinho branco e de corrupção, uma coisa é certa: a visão que coloca as ciências criminais como um debate reduzido entre direito da sociedade versus direito do criminoso, entre paladinos da justiça e facínoras e entre moralistas e depravados, há que ser superada.

Não há uma luta entre bandidos e mocinhos. Ninguém é dono da justiça, principalmente aqueles que são servidores dela, como os membros do Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia. Todos são obrigados a respeitar a lei, estes últimos são servos absolutos dela. Mas, hoje, não é o que se vê.

Em nome do combate à criminalidade, seja ela violenta ou não, uma série de abusos estão sendo cometidos e tudo se torna justificável.

Está na hora de se tomar sérias ações para se reverter este quadro. Esta é a proposta do Centro de Estudos em Fenomenologia da Criminalidade - CEFCrim. A ideia inicial é superar a divisão estúpida que existe entre teoria e prática e buscar uma prática para a construção das políticas criminais que seja baseada numa teoria séria e não em cópias recortadas de exemplos mal lidos do estrangeiro.

Fazer esta pesquisa e encontrar respostas adequadas e efetivas é o propósito do instituto.

Este post é um convite para você, caro leitor, nos acompanhar nesta empreitada.

Nós estamos bem dispostos e vamos a ela!

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Publicado originalmente no Blog do CEFCrim (clique aqui)