Por Dentro da Lei

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30 de maio de 2019

Dinheiro produto de crime, o advogado criminalista e o Estado transacionista



Foto sem informação de autoria




"O advogado do traficante, do corrupto etc. podem e devem supor que o dinheiro que lhes paga tenha origem criminosa" - dizem alguns.

Não há adjetivos para qualificar o autor de um argumento como esse!

Esta é a chamada falácia de petição de princípio. Se a justiça tem que verificar a culpa do acusado, o advogado, que faz parte do mecanismo judiciário também tem. Porém, numa democracia verdadeira, a missão do advogado é o exercício de defesa e não o juízo de culpa. Logo, só canalhas metidos a moralistas alegóricos de plantão, que tratam direitos fundamentais como ornamento de banheiro e consideram o processo penal o vaso sanitário ao qual tem de ser lançado o acusado, pelo simples fato de ter sido denunciado, podem do alto de sua arrogância arbitrária associar a figura do advogado à do criminoso. 

O problema é que as pessoas leem um absurdo desses e passam a achar que todo advogado que se proponha a defender alguém acusado de crimes dessa natureza seja associado e conivente com o crime.

Desde quando o advogado tem de fazer o papel de fiscal de renda e esmiuçar a vida financeira de uma pessoa? E que poder tem ele para isso? O advogado pode quebrar o sigilo bancário de alguém? Ou tem de passar a considerar qualquer pessoa que entre em seu escritório um bandido execrável e odioso, que mereça o prévio banimento e a imediata prisão?

Teoria da cegueira deliberada, o raio que o parta! O que existe é um cidadão que, por força de suas convicções pessoais, consciente de que qualquer pessoa acusada de crime merece defesa, consciente de que a justiça pode errar e consciente do escárnio (seja na forma que for) aos que se sujeitam os que são acusados, toma a decisão de permanecer do LADO MAIS DIFÍCIL - pois é fácil atirar pedras -, com todas as forças e condições que tem, empunha o escudo da defesa e enfrenta todo o peso da instituição judicializada e da opinião pública e de todos os donos da Moral Superior (que vitimou até Sócrates e Cristo). 

Criminalista, ganhe bem ou ganhe mal, antes de tudo é vocacionado: é chamado a defender.

Ah, mas os "pobres não podem pagar advogado"! E isto é culpa dos advogados? 

Isto é culpa de um Estado que nada faz. Que cria defensorias com número insuficiente de profissionais, que nutre mais interesse, em alguns casos, em digladiar com advogados do que exercer a defesa. É culpa de uma política social que vê a assistência judiciária como um favor oferecido a pessoas carentes, na qual o serviço é prestado por advogados que têm de suportar e receber honorários aviltantes, porque seriam eles profissionais de última linha, posto que não passaram em concursos de elite e não ocupam cargos importantes. É culpa de uma visão pútrida que vê na advocacia pro bono uma desfaçatez de profissionais petulantes, cuja alma estaria embaçada pelo pecado e com o pro bono obteriam redenção.

Isto é culpa da visão de mundo de nosso país, que vê a justiça como a opinião parcial e autoproclamada de alguns, que se elegem donos do universo, donos do mundo e senhores da vida e morte de todos. 

Advogado criminalista não é sinônimo de bandido e nenhum operador do direito é sinônimo de correção.

Tudo é fruto de um conjunto de políticas criminais, que têm seu momento histórico. Há não muito tempo se ensinava (sempre fui contra) o chamado princípio (mania idiota de se dar nome de princípio a tudo) da indisponibilidade ou obrigatoriedade penal. Hoje, na mídia mais comezinha, o que se noticia são acordos, alguns bilionários, de transação penal, recebam o nome que recebam. O fato é que, em resumo, o acusado paga e, após isso, deixa de ser criminoso.

Não caberia perguntar, o Estado pode em acordo receber dinheiro produto de crime?





Um comentário:

Unknown disse...

Ótima abordagem, muito coerente e elucidativa.