Tenho conversado com alguns colegas que reclamam bastante do site do Tribunal de Justiça paulista, que não é nada fácil de ser consultado. Esta semana, ao tentar encontrar no site um processo da comarca de Atibaia, exauri todos os meios e não consegui sequer rastros dele. Leia mais.
Por Dentro da Lei
27 de agosto de 2010
21 de agosto de 2010
Manifesto em apoio ao Prof. Márcio Pugliesi
Prezada Senhora Denise Bottmann
Sem dúvida, é de relevante serviço público a existência de um blog nos moldes do seu, em que casos de plágio venham à tona, para a produção de efeitos corretivos e conscientização sobre a seriedade do trabalho de tradutor. Todavia, gostaria de ponderar que, na presente indicação de suposto plágio, a forma adotada pela senhora indica ao leitor que o autor do plágio seria o Prof. Márcio Pugliesi e não a respectiva editora da obra. Veja que a situação é grave, pois, como a senhora bem sabe o chamado plágio pode constituir infração penal capitulada no artigo 184 do Código Penal Brasileiro. A editora, como pessoa jurídica que é, pelo nosso sistema, não responderia a processo crime desta natureza, sendo apenas responsável pela eventual violação de direitos no âmbito civil. Contudo, se a indicação é dirigida contra uma pessoa física, no caso o Prof. Márcio Pugliesi, ele já poderia sofrer tal acusação. A pergunta que se faz é: seria ela procedente? Mesmo tendo a senhora a cautela de ler e comparar os trabalhos que apontam características de plágio, não seria melhor antes de indicar um possível autor, verificar se o eventual acusado tinha ciência do uso de seu nome? Não seria melhor verificar se houve possibilidade por parte do suspeito de plágio ter tomado providências contra quem eventualmente teria usado seu nome indevidamente? Sabemos que algumas editoras "criam" nomes para relançar traduções consagradas, mas neste caso, o nome do tradutor indicado é alguém de bastante respeito, reconhecido como teórico e professor, além de autor de livros e de outras traduções, usadas por estudiosos sérios e admitidas como bem elaboradas. Além disto, o Prof. Márcio é sim Livre-Docente em Direito e Doutor em Direito e em Filosofia, fazendo parte do quadro docente do programa de pós-graduação da PUC-SP. Seria muito difícil acreditar que alguém que tivesse tal posição e possuísse tão boa titulação pretendesse correr o risco de cometer um gesto de eventuais incidências criminosas, além de absolutamente contrário a um quadro moral ao qual sabidamente estão integrados os ditames éticos do Prof. Pugliesi. A situação ainda é grave, pois configura da mesma forma eventual postura criminosa, prevista no artigo 339 do mesmo Código Penal, a conduta daquele que imputa a existência de possível ilícito penal a quem não o praticou. Sendo assim, talvez neste caso a inclinação mais prudente fosse examinar alguns trabalhos do Prof. Márcio Pugliesi, como, por exemplo, seu último livro sobre Teoria do Direito (de sua autoria) ou algumas traduções também de sua lavra - e sobre as quais jamais incidiram qualquer suspeita nem dúvida, por mínima que fosse - como, por exemplo, a tradução de Bobbio, "O positivismo jurídico" (em coautoria), publicada pela Ìcone ou mesmo a de Nietzsche, "Além do bem e do mal", publicada pela Hemus, ou qualquer outra obra das muitas que ele escreveu ou traduziu, para verificar se nestas haveria sinal sequer de qualquer tipo de cópia. Se não houvesse, o que certamente uma análise acurada há de demonstrar, apontar o Prof. Márcio Pugliesi como possível autor de plágio, num blog, o qual é reconhecido por sua seriedade e pelo número de leitores que possui, configuraria, para dizer o mínimo, uma expressão da mais alta leviandade e talvez, complementando a indicação da senhora para simplesmente ele tomar providências contra a editora - como se isso diminuísse a força negativa que certamente tal acusação tem - outras providências legais e legítimas, aí já contra o próprio blog, poderiam eventualmente ser adotadas por ele, vítima que é de todas tais circunstâncias.
Postado como comunicado no blog não gosto de plágio em 21.8.10
Sem dúvida, é de relevante serviço público a existência de um blog nos moldes do seu, em que casos de plágio venham à tona, para a produção de efeitos corretivos e conscientização sobre a seriedade do trabalho de tradutor. Todavia, gostaria de ponderar que, na presente indicação de suposto plágio, a forma adotada pela senhora indica ao leitor que o autor do plágio seria o Prof. Márcio Pugliesi e não a respectiva editora da obra. Veja que a situação é grave, pois, como a senhora bem sabe o chamado plágio pode constituir infração penal capitulada no artigo 184 do Código Penal Brasileiro. A editora, como pessoa jurídica que é, pelo nosso sistema, não responderia a processo crime desta natureza, sendo apenas responsável pela eventual violação de direitos no âmbito civil. Contudo, se a indicação é dirigida contra uma pessoa física, no caso o Prof. Márcio Pugliesi, ele já poderia sofrer tal acusação. A pergunta que se faz é: seria ela procedente? Mesmo tendo a senhora a cautela de ler e comparar os trabalhos que apontam características de plágio, não seria melhor antes de indicar um possível autor, verificar se o eventual acusado tinha ciência do uso de seu nome? Não seria melhor verificar se houve possibilidade por parte do suspeito de plágio ter tomado providências contra quem eventualmente teria usado seu nome indevidamente? Sabemos que algumas editoras "criam" nomes para relançar traduções consagradas, mas neste caso, o nome do tradutor indicado é alguém de bastante respeito, reconhecido como teórico e professor, além de autor de livros e de outras traduções, usadas por estudiosos sérios e admitidas como bem elaboradas. Além disto, o Prof. Márcio é sim Livre-Docente em Direito e Doutor em Direito e em Filosofia, fazendo parte do quadro docente do programa de pós-graduação da PUC-SP. Seria muito difícil acreditar que alguém que tivesse tal posição e possuísse tão boa titulação pretendesse correr o risco de cometer um gesto de eventuais incidências criminosas, além de absolutamente contrário a um quadro moral ao qual sabidamente estão integrados os ditames éticos do Prof. Pugliesi. A situação ainda é grave, pois configura da mesma forma eventual postura criminosa, prevista no artigo 339 do mesmo Código Penal, a conduta daquele que imputa a existência de possível ilícito penal a quem não o praticou. Sendo assim, talvez neste caso a inclinação mais prudente fosse examinar alguns trabalhos do Prof. Márcio Pugliesi, como, por exemplo, seu último livro sobre Teoria do Direito (de sua autoria) ou algumas traduções também de sua lavra - e sobre as quais jamais incidiram qualquer suspeita nem dúvida, por mínima que fosse - como, por exemplo, a tradução de Bobbio, "O positivismo jurídico" (em coautoria), publicada pela Ìcone ou mesmo a de Nietzsche, "Além do bem e do mal", publicada pela Hemus, ou qualquer outra obra das muitas que ele escreveu ou traduziu, para verificar se nestas haveria sinal sequer de qualquer tipo de cópia. Se não houvesse, o que certamente uma análise acurada há de demonstrar, apontar o Prof. Márcio Pugliesi como possível autor de plágio, num blog, o qual é reconhecido por sua seriedade e pelo número de leitores que possui, configuraria, para dizer o mínimo, uma expressão da mais alta leviandade e talvez, complementando a indicação da senhora para simplesmente ele tomar providências contra a editora - como se isso diminuísse a força negativa que certamente tal acusação tem - outras providências legais e legítimas, aí já contra o próprio blog, poderiam eventualmente ser adotadas por ele, vítima que é de todas tais circunstâncias.
Postado como comunicado no blog não gosto de plágio em 21.8.10
7 de agosto de 2010
A revogação da prisão do advogado Mizael Bispo
Nesta quinta-feira (05/07) o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) protagonizou importante papel no caso do assassinato – tecnicamente falando, homicídio – da advogada Mércia Nakashima, ao revogar o decreto de prisão preventiva contra o principal acusado, também advogado, Mizael Bispo de Souza. A decisão tem caráter liminar e foi proferida pela desembargadora Angélica de Almeida, da 12ª Câmara Criminal, competente para análise do feito.
A questão é bastante técnica, mas pode – e deve, pois o direito e a lei existem em função das pessoas e do cidadão – ser explicada. Leia mais
O estrangeiro: Sarkozy e o pensamento penal
Visando buscar solução para a criminalidade, essa semana num discurso divulgado pela mídia, o presidente francês Nicolas Sarkozy defendeu a cassação da nacionalidade de delinquentes de “origem estrangeira”.
No discurso ainda pediu ao ministro da imigração, Eric Besson, para elaborar um projeto de lei penal a ser apresentado ao Congresso no próximo mês. A sugestão presidencial inclui medidas, prevendo penas de até 30 anos para homicídio de policiais, o uso de etiquetas eletrônicas por criminosos condenados, a revisão da nacionalidade automática para agressores menores de origem estrangeira e até a condenação à prisão dos pais por crimes cometidos por filhos adolescentes.
A informação denota que há pessoas importantes, advindas e viventes em culturas de forte tradição democrática e humanista, que se sentem autorizadas a um discurso, cujo fundamento para buscar soluções contra o crime tem por base a exclusão do “outro”, no caso o “estrangeiro”, o “árabe”, mas poderia ser o “pobre”, o “favelado”, o “marginal”, o “criminoso”, o “inimigo. Leia mais.
No discurso ainda pediu ao ministro da imigração, Eric Besson, para elaborar um projeto de lei penal a ser apresentado ao Congresso no próximo mês. A sugestão presidencial inclui medidas, prevendo penas de até 30 anos para homicídio de policiais, o uso de etiquetas eletrônicas por criminosos condenados, a revisão da nacionalidade automática para agressores menores de origem estrangeira e até a condenação à prisão dos pais por crimes cometidos por filhos adolescentes.
A informação denota que há pessoas importantes, advindas e viventes em culturas de forte tradição democrática e humanista, que se sentem autorizadas a um discurso, cujo fundamento para buscar soluções contra o crime tem por base a exclusão do “outro”, no caso o “estrangeiro”, o “árabe”, mas poderia ser o “pobre”, o “favelado”, o “marginal”, o “criminoso”, o “inimigo. Leia mais.
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