Temos assistido nos últimos anos um sucessivo distanciamento entre os estudos penais e a prática forense criminal.
Projeta-se panorama muito tenebroso e de elevada preocupação com o porvir do funcionamento do sistema judiciário penal, trazendo à memória o poema de Celan, no qual é bebido o leite negro da aurora diante da grã-mestre morte.
O quadro assume contornos penosamente dramáticos com a última decisão do STF no HC 109.956, que restringe absurdamente a utilização do chamado habeas corpus substitutivo.