Por Dentro da Lei

Por Dentro da Lei

5 de dezembro de 2014

Paulo Leminski na OAB/SP: norma e transgressão






Norma e transgressão! Não existem temas mais caros ao Direito e à cidadania. Como nos aproximarmos deles? Qual o limite entre eles? Qual a realidade presente neles? Imagine estas questões e outras mais analisadas a partir da poesia de Paulo Leminski.

Esta é a proposta do sociólogo e poeta Reynaldo Damázio, para o próximo Café Filosófico OAB/SP.

O evento ocorrerá no dia 17 de dezembro, às 19h, no salão nobre da OAB/SP, na Praça da Sé, nº 385 - informações pelo telefone (11) 3291-8190/8191.

Uma promoção da Comissão de Direitos Culturais e Economia Criativa, com apoio do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP e do Instituto Ibaixe.

4 de novembro de 2014

One Dimensional Man

Evento em parceria da Comissão de Direitos Culturais e Economia Criativa da OAB-SP com o Grupo de Estudos Filosofia Política Contemporânea da PUC-SP.



27 de outubro de 2014

Aranhas e macacos: variações sobre o racismo

Publicado originalmente no blog do Jornal Tribuna do Direito
(para ler no site, clique aqui)


Aranha, goleiro do Santos
(blog Tribuna do Direito)

No domingo 19/10, o goleiro do Santos, Mário Lúcio Duarte Costa, o Aranha, concedeu entrevista à Folha de São Paulo, a respeito dos xingamentos contra ele proferidos, em jogo de seu time contra o Grêmio.

Seus argumentos podem ser divididos em duas linhas: a da luta contra o preconceito racial e a da necessidade de se punir a principal autora das ofensas, a torcedora gremista Patrícia Moreira.

A divisão é necessária à análise crítica, para se evitar o erro duplo que a maior parte da mídia cometeu ao repercutir o episódio, i.e., apresentar de modo heroico a indignação do jogador e de modo desmedidamente execrável a ação da torcedora, em categoria maniqueísta, que retira a complexidade real da questão e impede discussão efetiva sobre o foco central do problema, o preconceito em si.

A repercussão simplista se inicia por classificar a conduta em única expressão, a de “racismo”. Do lado do “bem”, se teria a vítima que sofre e combate o racismo, enquanto do lado do “mal”, estaria a racista odiosa e repulsiva, cuja punição deve ser a mais pesada possível, pois racismo é algo inaceitavelmente repugnante.

Ninguém é a favor do racismo, por óbvio. O problema nasce quando se pergunta “o que é racismo”. Dependendo do conceito apresentado, haverá diferentes formas de se trabalhar com o fato.

Basicamente, racismo seria o tratamento desonroso, depreciativo e indigno dado a outrem por conta deste pertencer a uma “raça” distinta, normalmente à raça negra, porque a esta se associava a ideia de escravidão e o escravo negro seria um ser vivente de categoria inferior ao humano, representado pela figura do senhorio branco. Racismo, portanto, seria a ação de inferiorizar ou oprimir simplesmente por característica pessoal de ordem étnico-biológica.

Após o projeto de mapeamento do genoma humano, há outra linha que entende o conceito de raça não como de ordem étnico-biológica, porque só existiria a “raça humana”, única. A ideia de raça, assim, atenderia divisão segundo critérios político-sociais mais abrangentes.

Além disto, racismo não seria conceito universal. O goleiro Aranha dá exemplo, ao dizer que foi chamado de “negão” por torcedores negros do Grêmio. Se o goleiro e o torcedor adversário fossem americanos, jamais o último se referiria ao primeiro de forma depreciativa com o similar inglês “negro”.

Utilizando o conceito normativo, segundo a Lei nº 7.716/89, racismo é impedir o exercício de direitos subjetivos de alguém por conta de raça, cor, religião, etnia, ou procedência nacional. É também incitar o preconceito de forma difusa.

Pela lei, racismo é algo muito mais amplo do que a divergência pela dimensão biológica. Não é, como nos EUA, por exemplo, uma questão de cor da pele somente. Nosso racismo tem conotação muito mais social, pouco explorada. A mídia e a opinião popular preferem importar um problema a tentar efetivamente cavar suas raízes.

Mais uma vez, socorre-se de Aranha. Diz ele: “Eu não digo que o Brasil seja um país racista, mas é um país que carrega um vício antigo”.

Esse “vício antigo” a que se refere Aranha é o preconceito social, vinculado muito mais à divisão de classes do que a critérios raciais. Racista aqui é basicamente o indivíduo socialmente superior, que, por condições econômico-sociais e financeiras, julga-se num nível acima de outros. Por isso, o racismo legal aponta critérios mais amplos do que o biológico.

Uma última palavra sobre a conduta da torcedora Patrícia Moreira. Ela não praticou racismo e, como disse Aranha, ela não é racista. Ela cometeu ação que pode ser enquadrada no delito de injúria qualificada por preconceito, previsto no art. 140, § 3º do Código Penal.

Este trabalho de examinar o crime, pelo qual ela já foi indiciada em inquérito policial, será do magistrado respectivo e não quero entrar nele agora. Gostaria apenas de ressaltar que a luta contra o preconceito deve ser vigorosa, mas sempre dentro das balizas democráticas em que se insere inclusive o direito criminal.

A punição a que a jovem está sendo submetida vem superando exageradamente a esfera penal, porque se estende a seu trabalho (ela perdeu o emprego), a sua residência, incendiada, a sua família, que está sendo hostilizada e a sua imagem, atingida em sua dignidade. Se ela praticou um crime – e isto tem de ser analisado com todo cuidado – ela deve responder por ele no limite exato da norma penal e jamais ser julgada quanto a categoria de sua humanidade. Fazer isto seria retomar tempos de barbárie e assumir outra forma de preconceito.

10 de outubro de 2014

NOVO GOLPE CONTRA IDOSOS

Caro Leitor


Idosos estão recebendo telefonemas de pessoas que se identificam como defensores públicos de Brasília, oferecendo serviços para resgatar supostos direitos referentes a resíduos do Plano Collor.

Isto é um golpe!

Atentem se parentes ou amigos mais velhos comentarem o fato e os alertem. Obrigado!



6 de setembro de 2014

Convite à reflexão: quem é seu candidato a Deputado Estadual?

O momento exige uma reflexão política, por conta da proximidade das eleições.

Muitas vezes, em virtude do foco ser essencialmente nos cargos do Executivo, esquecemo-nos de nos preocupar com nossos representantes do Legislativo, principalmente sob a perspectiva dos Estados.

O Deputado Estadual, como muitos sabem, é o nosso representante no nível do Estado e a ele, dentre outras, cabe a função de fiscalizar as ações do Executivo.

Somente por isso já seria importante termos a convicção em quem vamos eleger para esse cargo.

Movido por esta preocupação e ciente do delicado momento em que vivemos, para o qual são exigidas mudanças concretas, tomo a liberdade de convidar o caro leitor a conhecer o advogado Flávio D'Urso, que, com ideais de juventude aliados a seriedade e sólida formação, se apresenta como opção relevante para o cargo de Deputado Estadual.

Se quiser conhecer melhor seu trabalho, visite sua página.

Termino citando seu slogan:
Pense jovem, pense Flávio D'Urso para Deputado Estadual - 14.141




29 de julho de 2014

O russo Mikhail Bakunin é suspeito de liderar atos violentos em protestos

Polícia pode ter encontrado líder da quadrilha armada que praticava vandalismo no Rio de Janeiro. 

Segundo a Folha de São Paulo, Bakunin, filósofo russo, é potencial suspeito no inquérito com mais de 2 mil páginas, que, sob a classificação de "quadrilha armada", responsabiliza 23 pessoas pela organização de ações violentas em protestos.



Retrato falado, segundo a Polícia do Rio, do suspeito Bakunin

O único problema que enfrentará a Polícia do Rio para encontrar o perigoso vândalo é que ele morreu em 1876.

Sim, caro Leitor e querida Leitora, o filósofo russo Mikhail Bakunin viveu no século XIX, entre os anos de 1814 e 1876, tendo sido um teórico anarquista, que pregava a inadequação da figura do Estado como representante do povo e confrontava o marxismo, principalmente quanto ao conceito da ditadura do proletariado.

Sua obra ecoa até hoje, sendo objeto de diálogo por pensadores atuais, como Chomsky (em seu livro Razões de Estado, no capítulo sobre anarquismo) e contribuindo para o questionamento sobre a origem contratualista da ordem estatal.

Por isto que, para um operador do Direito, seja delegado, advogado, promotor ou juiz, conhecer filosofia é importante também para a prática. No mínimo, evita que um morto figure como suspeito num inquérito policial.

A matéria da Folha pode ser lida aqui 


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14 de julho de 2014

FASHION LAW VS - Glamorama: o mundo da Moda colocado em cheque

por João Ibaixe Jr.





As diversas referências que vi ao livro “Glamorama” de Bret Easton Ellis, como epígrafe em textos sobre moda, despertaram-me a curiosidade de conhecê-lo. Lançado no Brasil em 2001 e esgotado, fui encontrá-lo num sebo.

Leia mais em
FASHION LAW VS - Glamorama: o mundo da Moda colocado em cheque





3 de julho de 2014

Nascimento do Direito da Moda: Louboutin X YSL

Foto: No artigo, os autores relembram o litígio entre o designer Christian Louboutin e a grife Yves Saint Laurent. Diz-se que este litígio dá origem ao Direito da Moda porque foi nele que o judiciário americano utilizou-se, erroneamente ou não, das teorias respectivas que discutem marcas e patentes nos EUA, dirigidas à compreensão de questão inserida no universo fashion. http://bit.ly/VAzOOV

No artigo, os autores João Ibaixe Jr e Valquíria Sabóia relembram o litígio entre o designer Christian Louboutin e a grife Yves Saint Laurent. Diz-se que este litígio dá origem ao Direito da Moda porque foi nele que o judiciário americano utilizou-se das teorias respectivas que discutem marcas e patentes nos EUA, dirigidas à compreensão de questão inserida no universo fashion. Leia mais

30 de junho de 2014

Direito da Moda



No artigo, os advogados João Ibaixe Jr. e Valquíria Sabóia apontam para a necessidade de normatização da área. Para eles "a Moda e seu mercado, desenvolvendo relações mais complexas, precisam de normatização, principalmente na esfera da proteção da imagem e das criações autorais. Leia mais

23 de junho de 2014

Direito da Moda: um ramo jurídico em construção?

por João Ibaixe Jr. e Valquíria Sabóia


Nas aulas de Introdução ao Direito, as primeiras lições ensinam que o mundo jurídico é dinâmico, no sentido de sempre buscar a normatização das relações sociais. Assim, surgem os ramos do Direito e se agrupam de acordo com os assuntos, temas e agendas que necessitam de disciplina específica. Os ramos mais comuns são o do Direito Civil, Processual, Penal, Administrativo e Constitucional. Todavia, com os avanços da sociedade, novos ramos jurídicos vão surgindo e, por exemplo, no fim do século passado, tivemos o advento do Direito do Consumidor, o Direito Ambiental, dentre outros que surgiram.

Em pleno século XXI, que já caminha em sua segunda década, outras realidades fazem frente ao Direito, necessitando de normatização. Uma delas é o mundo da Moda.

Quem não acompanha, mesmo indiretamente, esse universo? Quem não sabe, por exemplo, quem é Gisele Bündchen? Ou então, Jesus Luz, o ex-namorado da popstar Madonna? E as grifes como Armani, Vitor Hugo e outras?

O mundo da Moda já entrou em nosso cotidiano e São Paulo ocupa lugar de destaque com a Fashion Week e o Circuito de Moda e Arte, já sendo reconhecida como uma das capitais mundiais da moda. O mercado da Moda movimenta bilhões de dólares no mundo todo e envolve diversos profissionais e empresas de diversos ramos. No ano de 2013, por exemplo, o movimento do mercado brasileiro da Moda foi estimado em cerca de R$ 129 bilhões, segundo pesquisa Pyxis-Consumo/Ipobe.

Os reflexos jurídicos são consequentemente sensíveis, por exemplo, um desfile só acontece depois de assinaturas de contratos diversos; as profissionais que desfilam buscam resguardar seu direito à imagem; os estilistas querem proteger suas criações; as grandes grifes aspiram a proteção de suas marcas.

São muitas questões que produzem reflexos no mundo jurídico a ponto de nos Estados Unidos já existir uma especialização ou um ramo do Direito denominado de Fashion Law – o Direito da Moda.

Investigar este tema e um novo ramo é sempre um desafio para o estudante que se forma e que tem a necessidade de encontrar novos campos de trabalho. É quase natural querer ser um dos primeiros, apesar do pouco material existente, a desbravar um possível novo ramo do Direito.

Enfrentar esse desafio de falar sobre o novo já é interesse que nos faz voltar os olhos ao tema da relação entre Moda e Direito. Além disto, o gosto pela leitura de questões referentes à Moda também nos atrai. Assim, somos levados a falar sobre o tema e sobre esse novo ramo que é o Fashion Law.

A Moda e seu mercado, desenvolvendo relações mais complexas, precisam de normatização, principalmente na esfera da proteção da imagem e das criações autorais. Com o aumento de investimentos, ações e estratégias, o mundo da Moda não pode mais funcionar de maneira amadora, sem a proteção adequada de leis, contratos e dispositivos jurídicos adequados a evitar discussões e litígios. E estes já começam a surgir de modo cada vez mais perceptível.

Pretendemos aqui lançar indagações introdutórias de pesquisa sobre o tema. O objetivo seria provocar discussões iniciais sobre problemas do universo da Moda e verificar as possíveis incidências normativas presentes em nosso ordenamento jurídico, buscando respondê-las num diálogo com os leitores em textos seguintes.

Num primeiro momento, a pergunta lançada é: a que ramo pertenceria o Direito da Moda? Seria decorrente do Direito Civil, por conta dos contratos e proteção à propriedade imaterial? Ou do Direito Constitucional, pela necessidade de resguardo de direitos da personalidade, como a imagem? Ou ainda, em face das relações presentes na chamada Indústria da Moda, não estaríamos diante de uma linha multidisciplinar, que, por conta disso, já seria um desafio teórico para o operador do Direito?

Estas e outras questões, pretendemos colocar neste espaço para o proposto diálogo com os futuros leitores, a fim de investigar esse desafiante “ramo” do Direito da Moda.


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João Ibaixe Jr.
advogado criminalista, escritor e produtor cultural, é diretor-presidente do Instituto Ibaixe e vice-presidente da Comissão de Estudos em Direito da Moda da OAB/SP.



Valquíria Sabóia
editora do Blog Fashion Law VS, coordenadora executiva da Comissão de Estudos em Direito da Moda da OAB/SP e curadora do painel jurídico do Circuito de Moda e Arte.





Publicado originalmente em Migalhas (para ler no site, clique aqui)

Instituto Cultural Antonio Ibaixe       OAB/SP






25 de março de 2014

Irmã Cristina no The Voice Itália: uma lição de cidadania!


A freira Cristina Scuccia deu uma lição de cidadania no último dia 19, na edição italiana do The Voice. 

Primeiro, ao quebrar padrões da chamada normalidade, pois ninguém esperava ver uma freira neste tipo de programa e, ainda por cima, cantando um hit de Alicia Keys, No One, música que nada tem a ver com nenhum tipo de liturgia.

Depois, pelos motivos que a levaram: "recebi um dom e o vos ofereço", disse a jovem freira, quando perguntada por Raffaella Carrà porque teria ido ao programa. E, quando esta ainda lhe perguntou o que o Papa Francisco acharia disso, a Irmã Cristina respondeu que "aguardava um telefonema" dele, mas acreditava que ele a incentivaria, porque, "ele sempre nos convida a sair, evangelizar, pois Deus não tolhe ninguém, mas se oferece a todos no mundo; por isso, estou aqui".

Por que a reflexão sobre cidadania? Porque o exercício da cidadania é exatamente o de conviver, dividir com o outro aquilo que nos é dado pela nossa vivência, não propriamente em termos materiais, mas na perspectiva daquilo que é experienciado sinceramente.

Algumas pessoas oferecem o que não têm. Ou, por "dever" de caridade, acreditando numa auto absolvição da culpa pela entrega do bem material. Ou, por vaidade, entregando o que não possui para parecer que tem algo a oferecer e com isso colher os louros da dádiva. Ou, por orgulho, sentindo-se superior com o ato da entrega, por assumir a posição de "ter algo a entregar" e, portanto, colocando-se acima do outro.

A Irmã Cristina ofereceu sua voz e seu ritmo na expressão de uma música que falou a todos. E tocou tão profundamente que foi calorosamente aplaudida, todos os jurados se surpreenderam e J-Ax, o escolhido, chegou à comoção. "Eu sou o diabo e você é a água-benta", disse ele, justificando seu pedido para a freira escolhê-lo. Mas ela tinha um fundamento aleatório, aquele que primeiro virasse a cadeira. E o diabo recebeu a "Acqua Santa".

"Se eu tivesse conhecido você quando ia à missa de pequeno, hoje seria Papa, porque teria continuado a frequentar", completou ele. "Bem, nos conhecemos agora", respondeu ela. Se muitos ouvissem o sincero chamado da cidadania, poderíamos nós ter muitos Papas.


7 de março de 2014

Dia Internacional da Mulher - 08.03.2014

Prezada Leitora

Neste 08 de março, dia especial em que internacionalmente se homenageia a mulher, venho cumprimentá-la pela importância de sua pessoa na representação da figura feminina dentro do universo de suas relações e atividades.

Parabéns!

João Ibaixe Jr.


28 de fevereiro de 2014

Obra faz radiografia profunda do PCC

Publicado originalmente em Última Instância
(para ler no site, clique aqui)


Quem já não ouviu falar do PCC? Creio que a grande maioria dos leitores já se deparou com uma ou outra notícia a respeito dessa facção criminosa. Muitos sabem que ele colabora no vertiginoso aumento das rebeliões, no elevado número de assassinatos, fugas e resgates de presos. Todavia, ao ser perguntado sobre o significado dela, poucos sabem explicá-la, em muitos casos, nem sequer conseguindo identificar o conteúdo da respectiva sigla.

Para entender sobre o PCC, seu nascimento, sua forma de organização, seus meios de operação, a Editora Saraiva lança “PCC: hegemonia das prisões e monopólio da violência”, de Camila Caldeira Nunes Dias.

A obra é um estudo cuidadoso, que inclui trabalho de campo da autora, para indicar em que momento surge o PCC e quais fatores permitiram sua gênese, passando pelas questões de superlotação, a mistura de presos praticantes de delitos diversos, os mecanismos econômicos ilícitos, enfim, as transformações na dinâmica criminal, as quais não foram acompanhadas pela política penitenciária e que contribuíram para sua expansão.

São apresentadas as etapas cronológicas do processo, desde a formação até sua configuração atual já consolidada, dividindo-se os estudos em períodos, a saber: de 1993 a 2001, o longo processo de gestação, crescimento e ação simbólica; de 2001 a 2006, após a consolidação, os caminhos da publicização, incluindo o momento da crise mais aguda em maio de 2006; e, finalmente, de 2006 para os tempos atuais, em que a facção trabalha com a contínua reorganização de sua estrutura, a fim de manter-se viva.

A autora demonstra que esse processo foi construído a partir do emprego da violência, num crescendo, até o momento em que, consolidado e disseminado, o PCC criou um modelo de organização que a própria mídia acabou por denominar de “tribunais”, posto que as questões eram levadas para instâncias internas e resolvidas mediante acordos ou decisões votadas por um grupo privilegiado. Neste momento, o emprego de ações violentas torna-se mitigado, mas o cumprimento das determinações passa a ser mais efetivo.

Não pense o leitor que o livro é um percurso meramente cronológico. Bem ao contrário, há sólida massa de sustentação teórica, fundadas em estudos atuais de importantes sociólogos nacionais e estrangeiros, como, por exemplo, Sérgio Adorno e Norbert Elias, deste último sendo empregado o conceito de figuração social, para embasar o processo histórico e socioeconômico que teria permitido o desenvolvimento da facção.

A obra é muito relevante para quem pretende aprofundar-se nos estudos penais e está cansado daquele pobre exame da suposta dialética entre direitos do preso versus direitos da sociedade, sendo de fácil leitura, embora exija cuidados em sua aproximação.

A autora é mestre e doutora em Sociologia, graduada em Ciências Sociais e professora da Universidade Federal do ABC, além de integrar o Núcleo de Estudos de Violência da USP.




PCC: hegemonia das prisões e monopólio da violência

Autor: Camila Caldeira Nunes Dias
Editora: Saraiva
Quanto: R$ 125,10
Compre na Livraria Última Instância por R$ 118,85

Sobre a Lei Anticorrupção

Publicado originalmente no Blog do Jornal Tribuna do Direito
(para ler no site, clique aqui)





Chamada de “pacote anticorrupção” ou “lei anticorrupção”, a Lei nº 12.846/2013, que entrou em vigor em janeiro do presente ano de 2014, compõe segundo alguns um arsenal legislativo para tratar da responsabilidade dos agentes públicos, sendo acompanhada pela lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), lei da transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011).

O governo a divulgou como um grande avanço, pois possibilitaria lutar-se contra também aqueles que promovem a corrupção, ou seja, os agentes corruptores, adotando-se a chamada responsabilidade objetiva, a qual permite a punição do infrator sem necessidade de constatação do elemento subjetivo, vale dizer, sem dolo ou culpa.

Num primeiro esclarecimento, isto somente vale para o aspecto cível da questão, pois, no direito penal, não pode haver responsabilidade sem culpabilidade, ou seja, sem o necessário exame da intenção do agente.

Dito isto, a lei não me parece que atenderá às necessidades para que se presta, posto que a corrupção é fenômeno complexo, de caráter cultural e que precisaria ser combatida da mesma forma e não com uma simples norma.

Trata-se de outra falácia, mascarada de atitude, aprovada rapidamente para atender à urgência de manifestações contra corrupção ocorridas em junho do ano passado. Como agora estas viraram história, provavelmente com essa norma ocorrerá o mesmo.

Com efeito, na lei e na prática nenhuma medida criminal foi adotada ou definida. Organizou-se apenas um conjunto de medidas de caráter administrativo, envolvendo empresas. Isto porque, de acordo com a mentalidade governamental, o empresário é o criminoso que substitui o mordomo nos crimes que envolvem administração pública.

Talvez a única função efetiva da lei seja a de importar a ideia do “Compliance”, que significa “observância”, isto é, um conjunto de medidas que uma empresa deve adotar para fazer serem observadas as regras éticas e de legalidade de atos por ela praticados. Ou seja, um mecanismo para obrigar a cumprir a lei, instituto no Estado Democrático de Direito que, por si só, já deveria obrigar a todos. Em resumo, "compliance" é um meio para se cumprir a obrigatoriedade da lei, cuja essência é a de ser obrigatória! Sei que estou me expondo a críticas por dizer isto, mas, da perspectiva penal, as coisas ficam na mesma. De nada adianta a responsabilidade da empresa ser objetiva, pois o agente fraudador, que pode ter praticado diretamente o ilícito, juntamente com o político corrupto, não será punido criminalmente.

O problema é não haver lei específica – diga-se bem trabalhada e redigida – para tratar dessa figura criminosa, nem um modelo de investigação apropriado para se saber quem e como tais condutas são praticadas. Por isto, a crítica dos diretores jurídicos de empresas que não conseguem investigar e punir seus funcionários que praticam ilegalidades conluiados com agentes políticos corruptos.

No fim, quem sofre é o cidadão, que vê seus sonhos destruídos e suas perspectivas existenciais destruídas pela forma criminosa da ainda incompreendida e mal estudada corrupção.



19 de fevereiro de 2014

Você não sabe, mas já adotou um presidiário



Publicado originalmente no Blog do Jornal Tribuna do Direito
(para ler no site, clique aqui)




Para acabar com a superlotação dos presídios e com o deficit de vagas do sistema prisional – esse modelo falido já denunciado nesta edição de fevereiro de 2014 do Jornal Tribuna do Direito – , o Estado de São Paulo precisaria construir hoje 93 penitenciárias, cada uma delas com 768 vagas.

O custo? Esse não é problema. Nada que cerca de R$ 3,5 bilhões não resolva. É isso mesmo, caro leitor. Ou seja, uma vaga num presídio custa em média pouco mais de R$ 45 mil. Levando-se em conta que uma casa popular custa em média R$ 80 mil, cada preso irá morar em meia casa popular. E pagos por nós.

Aliás, o custo de um preso é cerca de R$ 2.000,00 mensais. A população carcerária em SP é superior a de 300 mil encarcerados. O gasto, portanto, é de mais ou menos 600 milhões de reais aos cofres públicos paulistas, para manutenção mensal do preso. Esse custo tem de ser arcado, não pelos cerca de 40 milhões de habitantes do Estado, mas pela população economicamente ativa, da ordem de 25%, equivalente a quase 12 milhões de pessoas.

Como o salário mínimo equivale a R$ 690,00, cada trabalhador paulista investe quase 8% de seus ganhos com um preso, isto é, ele agrega um preso a seu lar e lhe dá quase dez por cento de seus vencimentos. Os dados acima foram calculados com base em estatísticas do Depen e do Seade, nos respectivos sites.

Leia novamente: você dá praticamente dez por cento de seus ganhos a um preso do sistema carcerário! Ou seja, você, no modelo atual, adotou um preso!

Esses cálculos apontam para a imbecilidade de um mecanismo que faz o trabalhador gastar com o que não quer, sem ter nada em troca e, ao contrário, auxiliar a investir em um sistema falido, que serve apenas para formar criminosos. O trabalhador investe, enfim, na “formação” do criminoso que irá assaltá-lo ou matá-lo. Não é um investimento fantástico? E agora, se houver construção de novos presídios, o custo será maior!

Não seria melhor pensar em alternativas mais viáveis e racionais do que construir cadeias? Que tal programas de combate à criminalidade, como mutirões, ações e estratégias de segurança e judiciárias? Que tal um sistema penal que privilegiasse uma punição exemplar (requerida por todos), mas que utilizasse meios alternativos sérios?

Não se ouve falar em mudança do sistema como um todo, mudança de mentalidade no combate ao crime, isso não. São sempre atitudes pontuais, enfeitadas com maquiagem de supostas ações articuladas. A integração de esforços entre governos federal, estaduais e municipais é sempre meta mencionada à distância, apesar de se atribuir à desarticulação institucional grande parte dos problemas de segurança pública.

De nada vai adiantar, aumentar o tamanho físico do sistema com outras construções de prédios, se a estrutura ideológica permanecer a mesma. O problema da superlotação não está na falta de vagas propriamente, está na mentalidade que comanda o funcionamento do sistema. É essa que deveria ser melhorada. Anunciar aplicação de verbas num sistema falido é contra qualquer orientação econômica.

Não é isso que a sociedade necessita. Precisa-se de políticas adequadas ao enfrentamento real da questão. Sem isso, talvez seja melhor economizar esses bilhões e gastá-los na construção de escolas, os frutos serão certamente mais produtivos.

Mas, vamos à construção de mais presídios! Afinal, a sociedade precisa de criminosos bem formados. E, você, leitor, de quem é retirado 10% de seus ganhos para o sustento de um preso, já escolheu qual deles irá adotar?

14 de fevereiro de 2014

A Política dos Juristas

Volto com minha coluna no Última Instância, agora falando sempre sobre livros. Em "A política dos juristas", temos um exame de Weber, Kelsen e Schmitt, a respeito da articulação entre política e direito.

Leia mais aqui


Foto: Como as constituições lidam com a complexidade das relações ocorrentes nas sociedades modernas? Para responder a esta pergunta, Carlos Miguel Herrera nos apresenta “A política dos juristas”, da Alameda Editorial. Leia a resenha do livro, feita por João Ibaixe Jr: http://bit.ly/NM6hOp
A Política dos Juristas
Carlos Miguel Herrera


Como as constituições lidam com a complexidade das relações ocorrentes nas sociedades modernas? Para responder a esta pergunta, Carlos Miguel Herrera nos apresenta “A política dos juristas”, da Alameda Editorial. Leia a resenha do livro, feita por João Ibaixe Jr, em: http://bit.ly/NM6hOp

Política dos Juristas
Autor: Carlos Miguel Herrera
Editora: Alameda
Preço: 40,00
Compre na Livraria Última Instância por 34,00

2 de fevereiro de 2014

Ao amigo Donizete Galvão, minha despedida

Recebi no dia 30 de janeiro a pesarosa notícia do falecimento do amigo Donizete Galvão, ocorrido na madrugada. Que tristeza! Meu orientador das letras, carinhoso leitor de meus escritos e que, apesar da pobreza destes, me incentivava a continuar. Por apreço, via-me um poeta, algo que sem sua amizade jamais serei. Com sua morte, sinto-me órfão.

Donizete Galvão era mineiro de Borda da Mata, tendo se mudado para São Paulo em 1975. A cidade foi adotada também em sua poesia, que misturava elementos da vida interiorana, em que se criou, com a experiência do urbano vivenciada.

E ele viveu São Paulo, sempre andando de metrô, ônibus ou táxi, algumas vezes de carona com os amigos, permitindo que ouvissem suas observações argutas da vida na metrópole e sutilmente autorizando que lhe roubassem as experiências dos poetas que leu ou conheceu (aprendi muito sobre Orides Fontela).

Não convivi com ele tantos anos como gostaria, mas, nas oportunidades que tive, aproveitei. Certa vez, pedi-lhe que fosse meu professor de poesia, ele leu alguns textos meus e disse-me que eu não precisaria. Nunca comentou minha poesia, mas falava bem de meus ensaios, divulgando alguns até no facebook.

Por seus comentários carinhosos, sentia-me um escritor e um pouco poeta, um observador da realidade e leitor das camadas mais profundas da experiência humana. Se tivesse convivido mais com ele, talvez tivesse aprendido a transformar isso em poesia.

Em "O Homem Inacabado", impressionou-me muito a tradução do sentimento de angústia do não ter acontecido, do ter caído em desuso e o peso de se estar ainda acontecendo, de se estar vivo. A existência, o corpo, dividido "entre a aceitação da derrota/ e a teia dos desejos/ que ainda o enredam (“O Corpo Desdobrado”).

E a finitude, que recorda o breve encerramento do prazo "para o homem construir sua fachada"; em vão, pois, "em todos esses anos de obra,/ ergueram-se inúteis plataformas/ para edificar um escombro" (“Fachada”).

Transbordando alegria nos encontros, que antagonizava com certa melancolia benjaminiana (vista, por exemplo, em "Para Evgen Bavcar”), ele ensinou como conviver-se consigo mesmo e a confrontar-se com tantos "homens acabados", senhores de si, no elevado patamar de sua arrogância.

Ressentirei sua ausência, fará falta sua ácida crítica (principalmente no facebook) a eventos cotidianos, serei menos escritor, menor do que sou, mas, com o sofrer e o desgosto da partida, terei a pequena ponta de orgulho de pertencer ao rol dos homens inacabados.

E na oração da despedida, pedirei a ele que, em conjunto ao "anjo distraído de Klee", guarde a nós "colhidos na engrenagem produtora de ruínas".


FERIDA ABERTA

reverbera
    a sua morte
em círculos
concêntricos
             de dor

um homem sangrava
outro homem dormia

esse sangue
           coagulado
anuviou para sempre
            a luz do dia

a cada perda
          abre-se um talho
por onde escorre
          sempre viva
a primeira agonia

(O Homem Inacabado)

DONIZETE GALVÃO (1955-2014)