Por Dentro da Lei

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22 de dezembro de 2012

Cachoeira e cascata: o fracasso da CPI

Encerramento do caso Cachoeira permite questionar validade de CPIs
Ueslei Marcelino/Reuters








João Ibaixe  Jr.


Terminou na terça-feira desta semana (18/12) a CPI do caso Cachoeira e, segundo alguns, acabou em pizza ou numa grande cascata. Esta tem sido, aliás, a regra geral nestes casos de CPI, salvo algumas pouquíssimas exceções.

Para relembrar, tudo começa com a prisão pela polícia federal do empresário Carlinhos Cachoeira, acusado de participar de supostos esquemas de exploração de jogos ilegais. A investigação apontou para ligações do empresário com alguns políticos de destaque, dentre eles o então senador, hoje cassado, Demóstenes Torres.

A CPI foi instalada em abril deste ano para aprofundar o envolvimento de outros políticos no mesmo esquema. Durou cerca de oito meses e foi inconclusiva, ou melhor, ficou estabelecido o encaminhamento do material apurado ao Ministério Público e à Polícia Federal. Vale dizer, reuniu montanhas de papeis para não chegar a definição alguma.

Cabe observar que o relatório final foi definido por votação, em substituição a relatório anterior que propunha o indiciamento de alguns investigados. Ou seja, fica clara a existência de algum tipo de acordo para que a CPI se encerrasse desta forma.

Já critiquei este modelo de investigação em diversas oportunidades e por vários motivos.

O principal deles é que a função constitucional do Congresso é legislar e não fazer trabalho policial de investigação criminal. E efetivar sua missão primordial não está sendo o forte do Legislativo, pois há inúmeros projetos importantíssimos parados, sem definição e cuja solução permitiria agilizar mecanismos legais e judiciais no país. Mas o Congresso prefere não cumprir seu papel fundamental.

Depois, a forma da investigação é absurda. São chamadas diversas pessoas para prestarem declarações, sem roteiro algum, alguns na figura de suspeito, sem indícios prévios claros. Para estes, em face da ofensa constitucional perpetrada pelo chamamento, a Justiça tem concedido habeas corpus para que permaneçam em silêncio. Não há um procedimento claro definido para seguirem-se as investigações. As audiências chegam a ser patéticas, pois são feitas algumas perguntas pelos primeiros congressistas em torno do tema, esgotando-se o assunto e os demais congressistas continuam a repetir perguntas já feitas, dando a conotação de que querem apenas mostrar serviço. Ao final, fica impressão de enorme perda de tempo.

E o relatório da investigação, então? Que ridículo! Ele é votado como se fosse um procedimento de assembleia, talvez com base num infundado e erroneamente suposto princípio democrático, que neste caso não pode haver. A votação teria que ser como a de um órgão colegiado, como o Supremo Tribunal Federal, por exemplo. Jamais pode ser como a votação de uma lei, uma vez que são modelos de trabalho diferentes.

Se o Congresso pretende investigar, o modelo de CPIs não serve mais. Precisamos de outro sistema mais apropriado, que evite conchavos políticos e que atenda às necessidades legislativas do país. Investigação criminal não é a oportunidade adequada a deputados e senadores mostrarem serviço. Mostrariam muito mais se legislassem.

O modelo mais correto seria o de acompanhamento de investigações realizadas pela polícia, com possibilidade de apresentar pedidos e solicitações, lastreados no interesse público e na gravidade dos fatos apurados. O Congresso poderia atuar como o Ministério Público, supervisionando as investigações e colaborando para sua celeridade e eficiência. Num Estado Democrático de Direito, a investigação criminal tem de ser realizada pela instituição constitucionalmente criada para esse fim.

Investigação policial, porém, dá visibilidade e, portanto, voto. E poder. Assim, disputar a possibilidade de investigar outros é poder que interessa ter. Por isso, o Congresso o quer para si – não só ele, diga-se de passagem, como também o próprio Ministério Público. Mas isso é tema para outro texto.


Fonte: Última Instância

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