Na semana que vem se inicia o Júri para julgamento dos acusados do assassinato da menina Isabella Nardoni, caso o qual ainda movimenta a opinião pública produzindo sensível comoção na sociedade, que entrará em fase mais concreta de definição. E agora, qual será a sentença do casal Nardoni? Leia mais.
Por Dentro da Lei
21 de março de 2010
A condenação prévia do casal Nardoni
Na semana que vem se inicia o Júri para julgamento dos acusados do assassinato da menina Isabella Nardoni, caso o qual ainda movimenta a opinião pública produzindo sensível comoção na sociedade, que entrará em fase mais concreta de definição. E agora, qual será a sentença do casal Nardoni? Leia mais.
9 de março de 2010
Dia Internacional da Mulher
Cumprimento as caras leitoras pela passagem do Dia Internacional da Mulher, convidando a todos a uma reflexão com a pergunta: Que significa na sociedade moderna a mulher ser mulher?
19 de fevereiro de 2010
Direitos Humanos: para ter basta ser?
Na semana passada foi lançado um vídeo da campanha do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, ou seja, um vídeo do governo sobre direitos humanos.
O vídeo é impecável como campanha, pois o narrador vai construindo um conceito do que sejam direitos humanos, enquanto se vê pessoas de diferentes idades, cores e de origem cultural diversa, sendo apresentadas em situações de relações sociais e de cidadania. Enquanto as pessoas aparecem, um dos personagens puxa um cartaz que traduz o anseio individual, iniciando sempre com o verbo “ser”.
A conclusão final é o título do vídeo “Direitos Humanos: para ter basta ser”, inferindo que o único requisito para o exercício dos chamados direitos humanos é ser justamente um ser humano.
Tudo muito bonito, pois basta ser humano para se ter direitos humanos. Contudo, será que essa afirmativa é verdadeira? Leia mais.
O vídeo é impecável como campanha, pois o narrador vai construindo um conceito do que sejam direitos humanos, enquanto se vê pessoas de diferentes idades, cores e de origem cultural diversa, sendo apresentadas em situações de relações sociais e de cidadania. Enquanto as pessoas aparecem, um dos personagens puxa um cartaz que traduz o anseio individual, iniciando sempre com o verbo “ser”.
A conclusão final é o título do vídeo “Direitos Humanos: para ter basta ser”, inferindo que o único requisito para o exercício dos chamados direitos humanos é ser justamente um ser humano.
Tudo muito bonito, pois basta ser humano para se ter direitos humanos. Contudo, será que essa afirmativa é verdadeira? Leia mais.
21 de dezembro de 2009
Boas Festas
O Natal é a época do ano em que a reflexão tende mais facilmente ao amor, por isso, desejo que este se cristalize em todas as dimensões de sua vida, com a profundidade necessária à realização de todos os projetos que a perspectiva do Ano Novo permita delinear.
Agradeço ainda o acompanhamento e a leitura que muito nos motivam a prosseguir nos nossos ideais.
Continuaremos, assim, com seu apoio, a partir do início do Novo Ano, a questionar temas de cidadania.
Sobre o ato de escrever
O fim do ano se aproxima; além das Festas Natalinas e da celebração da passagem, muitos projetos começam a ser delineados. No campo da pesquisa acadêmica, alguns colegas preocupam-se com publicações. Para estes uma boa parte do plano nasce do anseio de escreverem textos e artigos para contagem de produção bibliográfica. Assim, um dos temas dos diálogos é sobre o ato de escrever, mesclado com votos de paz e realizações, ao lado de um desejo recôndito de que a escrita seja fluente, fácil e produtiva. Leia mais.
12 de dezembro de 2009
Processo Penal: novo projeto e questão do sujeito
Ao analisar o novo Projeto de Código de Processo Penal, deparei-me, no capítulo referente às provas, com um tema interessante, trazido pelo previsto art. 165, que determina que “O juiz formará livremente o seu convencimento com base nas provas submetidas ao contraditório judicial, indicando na fundamentação os elementos utilizados e os critérios adotados”.
A parte que destaquei acrescenta uma orientação ao juiz que não é exigida na atual forma do dispositivo análogo de nossa legislação (art. 155 do CPP).
Duas questões me vieram à mente, em face desse novo dispositivo: a primeira delas remete a um tema tratado pelo Direito Constitucional, referido como a questão da pré-compreensão. Para abordar este tema, preciso antes falar da segunda indagação que me surgiu e que se refere ao que a Teoria do Direito denomina da questão da subjetividade, ou em termos mais simples, a idéia de sujeito, a qual fundamenta, por exemplo, a nossa noção presente de sujeito de direitos.
A parte que destaquei acrescenta uma orientação ao juiz que não é exigida na atual forma do dispositivo análogo de nossa legislação (art. 155 do CPP).
Duas questões me vieram à mente, em face desse novo dispositivo: a primeira delas remete a um tema tratado pelo Direito Constitucional, referido como a questão da pré-compreensão. Para abordar este tema, preciso antes falar da segunda indagação que me surgiu e que se refere ao que a Teoria do Direito denomina da questão da subjetividade, ou em termos mais simples, a idéia de sujeito, a qual fundamenta, por exemplo, a nossa noção presente de sujeito de direitos.
27 de novembro de 2009
Caso Uniban: discussões sobre as raízes da criminalidade
Em termos sociais, há um aspecto relevante na ocorrência de crimes que provocam comoção dos cidadãos ou repercussão na mídia, pois são por meio deles que questões importantes acabam sendo provocadas.
Uma delas refere-se ao questionamento dos fatores que provocam a criminalidade. Por exemplo, no episódio ocorrido numa Universidade, em que uma aluna foi hostilizada por usar um vestido alegadamente curto – que em termos atuais não pode ser assim considerado – levantou a pergunta: como foi possível que estudantes perdessem sua perspectiva de cidadania e se transformassem numa massa coletiva, aos moldes de uma horda de bárbaros e provocassem um tumulto de reflexos criminosos, como foi visto em imagens na internet? Leia mais.
20 de novembro de 2009
Variações sobre o caso Geisy Arruda
No último dia 22 de outubro a então estudante Geisy Arruda foi hostilizada na Universidade em que estudava, porque teria comparecido à aula com um vestido curto demais.
O caso tomou conta da mídia, pois revelava uma espécie de preconceito “escondido” de uma classe de cidadãos que, justamente pela posição de estudantes que ocupavam, não deveriam nutrir seus gestos com tal motivação. Por outro lado, o caso também apontava para a deficiência da completude das conquistas que a mulher realizou em termos de direitos na sociedade atual.
Que acontece quando a mulher transcende a isonomia – ideal utópico da modernidade jurídica – e decide ser ela mesma, decide ser mulher, opta por sua feminilidade, deixa-se ver em toda sua perspectiva de sedução, permite-se ser admirada, cobiçada, desejada, enfim permite-se ser mulher na mais profunda e extensa significação do conceito?
O que significa na sociedade moderna a mulher ser mulher?
Matérias relacionadas
14 de novembro de 2009
Reeleição e democracia
Questiona-se muito, agora na época das eleições da OAB/SP, que serão no próximo dia 17, se há um princípio democrático que determinaria o impedimento de dos quatro candidatos a concorrer ao terceiro mandato. Tal candidato é o atual presidente da instituição, hoje licenciado. Para denotar tal situação, muitos se utilizam de denominações diversas, buscando pela nomenclatura tentar firmar a perspectiva de uma contrariedade à democracia.
O fato permite uma reflexão sobre o sentido atual do conceito de democracia e se este é aplicável sempre da mesma forma a todas as instâncias políticas da vida em comunidade. É possível que a democracia se realize por prazo determinado, ou seja, por dois mandatos consecutivos apenas ou, na verdade, existe um elemento que caracteriza a mesma democracia e esta se consubstancia de um modo na esfera político-partidária e de outros modos possíveis nas esferas de uma determinada classe social ou profissional?
O fato permite uma reflexão sobre o sentido atual do conceito de democracia e se este é aplicável sempre da mesma forma a todas as instâncias políticas da vida em comunidade. É possível que a democracia se realize por prazo determinado, ou seja, por dois mandatos consecutivos apenas ou, na verdade, existe um elemento que caracteriza a mesma democracia e esta se consubstancia de um modo na esfera político-partidária e de outros modos possíveis nas esferas de uma determinada classe social ou profissional?
Desde a Constituição de 1988 foi instituído o Estado Democrático de Direito , mesmo passados mais de 20 anos, ainda se luta por sua integral realização. Em termos de governo, há uma regra – atual, mas que já existiu de forma diferente – que permite uma única reeleição a cargo executivo. Assim, numa determinada analogia proposta, também estaria impedida mais de uma reeleição ao cargo de titular da OAB. É valida tal analogia?
Primeiramente Estado Democrático de Direito é uma configuração que exige e aponta para um modelo de Estado, segundo o qual, o ente político deverá preservar em princípio a dignidade da pessoa humana, em seu aspecto existencial, como indivíduo e cidadão.
Sob tal denominação, deitam-se de visões políticas de conotação semântica distinta e que, derivando tanto de bases de esquerda como de direita, embora no mundo moderno tal classificação seja um pouco nebulosa, não implicam em si mesmas que dado país efetivamente reúna um conteúdo pragmático a honrar o conceito de democracia.
Pela amplitude retórica de significados, no caso da reeleição, muitos iniciam seus argumentos dizendo que esta, se reiterada, feriria os princípios do Estado Democrático. Porém, fundamentações consistentes não aparecem como sustentação de tais assertivas.
Aliás, o mundo apresenta exemplos de eleições de líderes políticos em países de efetiva tradição democrática, que não ofendem quaisquer princípios fundamentais; ao contrário, reforçam a democracia. Por outro lado, nossa própria história apresenta um período em que houve transição de liderança, mas a linha política era absolutamente autoritária.
A verdadeira democracia depende de um projeto de governo real, nascido da leitura eficiente dos anseios dos integrantes da sociedade e que somente pode ser executado pelo grupo que efetivamente vislumbra tais ideais e pretende almejá-os, sempre em prol do cultivo da cidadania. Enquanto existe projeto, enquanto existem ideais, enquanto se valoriza a cidadania, um determinado grupo pode exercer o poder legitimamente, fundado no desejo do povo.
A idéia de que o poder não pode ser tomado por uma só pessoa advém do receio da perda do ideal e da possível manutenção do poder apenas por sabor ao seu exercício. Sob este aspecto, pouco importa se o nome do líder seja o mesmo ou não. Um determinado grupo, que se articule sem projeto ou sem ideal, pode buscar alternância de nomes, mas visa sempre o seu bem-estar e não suprir as necessidades populares, no sentido de alcançar concretos ideais políticos e sociais.
Outro erro é comparar a eleição a cargos políticos com a eleição a um cargo de classe. Uma classe tem de buscar o que alguns autores chamam de consciência, vale dizer, um conjunto de valores, bens, sonhos, direitos, deveres, obrigações e tarefas que a fortaleçam na concretude de delineamento de um espaço próprio, ao mesmo tempo em que contribui para o fortalecimento político da nação a que pertence.
Assim, as forças sociais de uma eleição a cargo executivo geram e nascem de uma dinâmica diferente daquela produzida e nascida pelas forças sociais de uma eleição a cargo de classe.
A comparação, deste modo, demonstra uma pobreza de análise de eventos sociopolíticos complexos, o que já pesa contrariamente para quem a defende e eventualmente tenha pretensão à candidatura para o órgão de classe.
Outrossim, uma vez adotado o princípio da não reeleição sob o argumento da violação democrática, todos aqueles que se reúnem sob tal bandeira, por força da própria lógica envolvida, não podem aceitar apoios de ninguém que já tenha sido eleito mais de duas vezes consecutivamente.
Finalmente tal discussão acaba por demonstrar um profundo desconhecimento sobre a tradição eletiva da entidade dos advogados. Há muitos que em subseccionais disputaram eleições pela terceira vez consecutiva. Na presidência da seccional também há exemplos e não se pode dizer que foram mandatos antidemocráticos.
Enfim, pela coerência, pela verdadeira afinidade com princípios constitucionais e pela tradição democrática eletiva da advocacia, não se pode impedir um candidato de disputar o cargo pela terceira vez que seja. O critério mais aceitável de escolha ou rejeição de alguém reside na análise de suas propostas e no firme compromisso de implementá-las.
7 de novembro de 2009
Incidências penais do acidente do trabalho
Visando a proteção do trabalhador e a segurança social da relação trabalhista a lei define a ocorrência do acidente do trabalho como o infortúnio laboral decorrente do trabalho subordinado, ocorrido por ocasião e na oportunidade da prestação de serviços. A exposição das principais ocorrências delitivas que podem advir do acidente do trabalho torna-se importante, pois, dependendo de sua gravidade, nasce a responsabilidade penal daquele que tinha a obrigação de evitá-la. Leia mais.
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