Visando a proteção do trabalhador e a segurança social da relação trabalhista a lei define a ocorrência do acidente do trabalho como o infortúnio laboral decorrente do trabalho subordinado, ocorrido por ocasião e na oportunidade da prestação de serviços. A exposição das principais ocorrências delitivas que podem advir do acidente do trabalho torna-se importante, pois, dependendo de sua gravidade, nasce a responsabilidade penal daquele que tinha a obrigação de evitá-la. Leia mais.
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