Por Dentro da Lei

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13 de agosto de 2012

Prescrição em perspectiva: tempo e efetividade no Processo Penal

Sabe-se que a função do processo é sempre instrumental. Vale dizer, serve de meio para decidir o conflitos dentro das possibilidades da situação apresentada pelos autos. 

Uma destas possibilidades é o exame da passagem do tempo, estudada no capítulo da chamada prescrição – a palavra faz tremer os que se julgam paladinos da justiça, os inflexíveis aplicadores da lei criminal, em resumo, aqueles que veem o Direito Penal como cadeia.

A prescrição nada mais é do que o exame da passagem do tempo e seus reflexos ao processo. Só isso. Tempo é tudo que nós temos, é tudo que somos. Vivemos na relação do tempo e este tem de infuenciar o processo. Infelizmente nada é para sempre, a acusação também não pode sê-lo. O processo e a acusação acabam com a passagem do tempo, como nós também. acabamos.

Há uma situação a ser analisada em que o tempo ainda não passou, mas passará e, quando o processo for chegar a seu final, para cumprir sua missão de decidir o conflito, este já estará resolvido pelo decurso do tempo.

Que fazer diante de tal situação?

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