Por Dentro da Lei

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19 de maio de 2008

Sobre Alexandres, Anas Carolinas e Isabellas

Meu primeiro impulso como tema de retorno a este espaço foi escrever sobre o chamado Caso Isabella, o qual ainda movimenta a opinião pública produzindo sensível comoção na sociedade e que se encontra no limiar de seu desenvolvimento.

Há muito que se falar sobre ele, pois em virtude de buscar sua elucidação, a polícia civil apresentou um modo de trabalho conjugado com a polícia técnica que jamais havia acontecido no Brasil. Novas tecnologias de criminalística foram testadas e experimentadas; um procedimento mais arrojado, mais dinâmico, mais vigoroso foi utilizado, revolvendo-se técnicas operacionais de investigação já até esquecidas e adaptando-se outras recém-nascidas nos departamentos policiais do mundo dito desenvolvido. Dispositivos eletrônicos ultra modernos, reagentes químicos atualíssimos, exames laboratoriais minuciosos, tudo enfim foi empregado no trabalho de investigação criminal com o fim de se descobrir os hediondos criminosos que haviam assassinado uma menininha de cinco anos.

Tudo às vistas das máquinas fotográficas e câmeras de televisão, num modelo de divulgação que atingiu repercussão nacional e até mesmo internacional. A população foi e ainda está sendo alcançada pelos efeitos midiáticos do caso: “a polícia descobriu os criminosos, o pai e a madrasta”; “o promotor denunciou o casal e requereu sua prisão preventiva”; “os presos não aceitam dividir suas celas com tais execráveis bandidos”; são estas as frases que se ouve ao caminhar nas ruas, ao se pegar um táxi, ao se deslocar em locais públicos.

Institutos jurídicos penais foram trazidos à tona a fim de serem trabalhados e esmiuçados. Prisão temporária, inquérito, conveniência da investigação policial, relatório do delegado, denúncia, prisão preventiva, garantia da ordem pública são expressões que tomaram conta do discurso dos cidadãos nesses últimos dias. Definições, conceitos, opiniões, exposições e teses foram apresentadas e divulgadas. O processo penal brasileiro foi quase totalmente analisado. A figura do promotor foi destacada, a dos advogados de defesa, execrada. A prisão dos acusados trouxe o conforto inicial ao clamor do povo, respondendo à comoção de todos e restituindo a credibilidade à Justiça.

Com efeito, foi a clausura dos acusados que trouxe a catarse libertadora do anseio popular. A polícia descobriu por meio de provas os assassinos, o promotor manifestou seu parecer e o juiz determinou a prisão. O ciclo judicial para a opinião pública se completou. A Justiça foi restabelecida no país, um país de impunidade, um verdadeiro “paraíso penal”. Que não se permita aos astuciosos advogados com seus ardilosos recursos recuperar a liberdade dos acusados.

Pensei em escrever sobre tudo isto ou sobre um tema recortado do assunto. Desisti, porém, ao olhar ao redor e vislumbrar o rosto de outras crianças, cuja visão me trouxe à memória que, mesmo tendo legítimas preocupações, ainda não conseguimos um recurso adequado, independentemente da classe social a que pertençam, para permitir-lhes obter, ganhar ou adquirir um meio de vida melhor, mais harmonioso, mais construtivo e que as possibilitem, quando adultas, realizarem-se na plenitude de sua condição de seres humanos. Se tivéssemos alguma resposta, talvez no futuro pudéssemos não ter Alexandres, nem Anas Carolinas e talvez fosse possível salvarem-se algumas Isabellas.

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