Por Dentro da Lei

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5 de dezembro de 2014

Paulo Leminski na OAB/SP: norma e transgressão






Norma e transgressão! Não existem temas mais caros ao Direito e à cidadania. Como nos aproximarmos deles? Qual o limite entre eles? Qual a realidade presente neles? Imagine estas questões e outras mais analisadas a partir da poesia de Paulo Leminski.

Esta é a proposta do sociólogo e poeta Reynaldo Damázio, para o próximo Café Filosófico OAB/SP.

O evento ocorrerá no dia 17 de dezembro, às 19h, no salão nobre da OAB/SP, na Praça da Sé, nº 385 - informações pelo telefone (11) 3291-8190/8191.

Uma promoção da Comissão de Direitos Culturais e Economia Criativa, com apoio do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP e do Instituto Ibaixe.

4 de novembro de 2014

One Dimensional Man

Evento em parceria da Comissão de Direitos Culturais e Economia Criativa da OAB-SP com o Grupo de Estudos Filosofia Política Contemporânea da PUC-SP.



27 de outubro de 2014

Aranhas e macacos: variações sobre o racismo

Publicado originalmente no blog do Jornal Tribuna do Direito
(para ler no site, clique aqui)


Aranha, goleiro do Santos
(blog Tribuna do Direito)

No domingo 19/10, o goleiro do Santos, Mário Lúcio Duarte Costa, o Aranha, concedeu entrevista à Folha de São Paulo, a respeito dos xingamentos contra ele proferidos, em jogo de seu time contra o Grêmio.

Seus argumentos podem ser divididos em duas linhas: a da luta contra o preconceito racial e a da necessidade de se punir a principal autora das ofensas, a torcedora gremista Patrícia Moreira.

A divisão é necessária à análise crítica, para se evitar o erro duplo que a maior parte da mídia cometeu ao repercutir o episódio, i.e., apresentar de modo heroico a indignação do jogador e de modo desmedidamente execrável a ação da torcedora, em categoria maniqueísta, que retira a complexidade real da questão e impede discussão efetiva sobre o foco central do problema, o preconceito em si.

A repercussão simplista se inicia por classificar a conduta em única expressão, a de “racismo”. Do lado do “bem”, se teria a vítima que sofre e combate o racismo, enquanto do lado do “mal”, estaria a racista odiosa e repulsiva, cuja punição deve ser a mais pesada possível, pois racismo é algo inaceitavelmente repugnante.

Ninguém é a favor do racismo, por óbvio. O problema nasce quando se pergunta “o que é racismo”. Dependendo do conceito apresentado, haverá diferentes formas de se trabalhar com o fato.

Basicamente, racismo seria o tratamento desonroso, depreciativo e indigno dado a outrem por conta deste pertencer a uma “raça” distinta, normalmente à raça negra, porque a esta se associava a ideia de escravidão e o escravo negro seria um ser vivente de categoria inferior ao humano, representado pela figura do senhorio branco. Racismo, portanto, seria a ação de inferiorizar ou oprimir simplesmente por característica pessoal de ordem étnico-biológica.

Após o projeto de mapeamento do genoma humano, há outra linha que entende o conceito de raça não como de ordem étnico-biológica, porque só existiria a “raça humana”, única. A ideia de raça, assim, atenderia divisão segundo critérios político-sociais mais abrangentes.

Além disto, racismo não seria conceito universal. O goleiro Aranha dá exemplo, ao dizer que foi chamado de “negão” por torcedores negros do Grêmio. Se o goleiro e o torcedor adversário fossem americanos, jamais o último se referiria ao primeiro de forma depreciativa com o similar inglês “negro”.

Utilizando o conceito normativo, segundo a Lei nº 7.716/89, racismo é impedir o exercício de direitos subjetivos de alguém por conta de raça, cor, religião, etnia, ou procedência nacional. É também incitar o preconceito de forma difusa.

Pela lei, racismo é algo muito mais amplo do que a divergência pela dimensão biológica. Não é, como nos EUA, por exemplo, uma questão de cor da pele somente. Nosso racismo tem conotação muito mais social, pouco explorada. A mídia e a opinião popular preferem importar um problema a tentar efetivamente cavar suas raízes.

Mais uma vez, socorre-se de Aranha. Diz ele: “Eu não digo que o Brasil seja um país racista, mas é um país que carrega um vício antigo”.

Esse “vício antigo” a que se refere Aranha é o preconceito social, vinculado muito mais à divisão de classes do que a critérios raciais. Racista aqui é basicamente o indivíduo socialmente superior, que, por condições econômico-sociais e financeiras, julga-se num nível acima de outros. Por isso, o racismo legal aponta critérios mais amplos do que o biológico.

Uma última palavra sobre a conduta da torcedora Patrícia Moreira. Ela não praticou racismo e, como disse Aranha, ela não é racista. Ela cometeu ação que pode ser enquadrada no delito de injúria qualificada por preconceito, previsto no art. 140, § 3º do Código Penal.

Este trabalho de examinar o crime, pelo qual ela já foi indiciada em inquérito policial, será do magistrado respectivo e não quero entrar nele agora. Gostaria apenas de ressaltar que a luta contra o preconceito deve ser vigorosa, mas sempre dentro das balizas democráticas em que se insere inclusive o direito criminal.

A punição a que a jovem está sendo submetida vem superando exageradamente a esfera penal, porque se estende a seu trabalho (ela perdeu o emprego), a sua residência, incendiada, a sua família, que está sendo hostilizada e a sua imagem, atingida em sua dignidade. Se ela praticou um crime – e isto tem de ser analisado com todo cuidado – ela deve responder por ele no limite exato da norma penal e jamais ser julgada quanto a categoria de sua humanidade. Fazer isto seria retomar tempos de barbárie e assumir outra forma de preconceito.

10 de outubro de 2014

NOVO GOLPE CONTRA IDOSOS

Caro Leitor


Idosos estão recebendo telefonemas de pessoas que se identificam como defensores públicos de Brasília, oferecendo serviços para resgatar supostos direitos referentes a resíduos do Plano Collor.

Isto é um golpe!

Atentem se parentes ou amigos mais velhos comentarem o fato e os alertem. Obrigado!



6 de setembro de 2014

Convite à reflexão: quem é seu candidato a Deputado Estadual?

O momento exige uma reflexão política, por conta da proximidade das eleições.

Muitas vezes, em virtude do foco ser essencialmente nos cargos do Executivo, esquecemo-nos de nos preocupar com nossos representantes do Legislativo, principalmente sob a perspectiva dos Estados.

O Deputado Estadual, como muitos sabem, é o nosso representante no nível do Estado e a ele, dentre outras, cabe a função de fiscalizar as ações do Executivo.

Somente por isso já seria importante termos a convicção em quem vamos eleger para esse cargo.

Movido por esta preocupação e ciente do delicado momento em que vivemos, para o qual são exigidas mudanças concretas, tomo a liberdade de convidar o caro leitor a conhecer o advogado Flávio D'Urso, que, com ideais de juventude aliados a seriedade e sólida formação, se apresenta como opção relevante para o cargo de Deputado Estadual.

Se quiser conhecer melhor seu trabalho, visite sua página.

Termino citando seu slogan:
Pense jovem, pense Flávio D'Urso para Deputado Estadual - 14.141




29 de julho de 2014

O russo Mikhail Bakunin é suspeito de liderar atos violentos em protestos

Polícia pode ter encontrado líder da quadrilha armada que praticava vandalismo no Rio de Janeiro. 

Segundo a Folha de São Paulo, Bakunin, filósofo russo, é potencial suspeito no inquérito com mais de 2 mil páginas, que, sob a classificação de "quadrilha armada", responsabiliza 23 pessoas pela organização de ações violentas em protestos.



Retrato falado, segundo a Polícia do Rio, do suspeito Bakunin

O único problema que enfrentará a Polícia do Rio para encontrar o perigoso vândalo é que ele morreu em 1876.

Sim, caro Leitor e querida Leitora, o filósofo russo Mikhail Bakunin viveu no século XIX, entre os anos de 1814 e 1876, tendo sido um teórico anarquista, que pregava a inadequação da figura do Estado como representante do povo e confrontava o marxismo, principalmente quanto ao conceito da ditadura do proletariado.

Sua obra ecoa até hoje, sendo objeto de diálogo por pensadores atuais, como Chomsky (em seu livro Razões de Estado, no capítulo sobre anarquismo) e contribuindo para o questionamento sobre a origem contratualista da ordem estatal.

Por isto que, para um operador do Direito, seja delegado, advogado, promotor ou juiz, conhecer filosofia é importante também para a prática. No mínimo, evita que um morto figure como suspeito num inquérito policial.

A matéria da Folha pode ser lida aqui 


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14 de julho de 2014

FASHION LAW VS - Glamorama: o mundo da Moda colocado em cheque

por João Ibaixe Jr.





As diversas referências que vi ao livro “Glamorama” de Bret Easton Ellis, como epígrafe em textos sobre moda, despertaram-me a curiosidade de conhecê-lo. Lançado no Brasil em 2001 e esgotado, fui encontrá-lo num sebo.

Leia mais em
FASHION LAW VS - Glamorama: o mundo da Moda colocado em cheque





3 de julho de 2014

Nascimento do Direito da Moda: Louboutin X YSL

Foto: No artigo, os autores relembram o litígio entre o designer Christian Louboutin e a grife Yves Saint Laurent. Diz-se que este litígio dá origem ao Direito da Moda porque foi nele que o judiciário americano utilizou-se, erroneamente ou não, das teorias respectivas que discutem marcas e patentes nos EUA, dirigidas à compreensão de questão inserida no universo fashion. http://bit.ly/VAzOOV

No artigo, os autores João Ibaixe Jr e Valquíria Sabóia relembram o litígio entre o designer Christian Louboutin e a grife Yves Saint Laurent. Diz-se que este litígio dá origem ao Direito da Moda porque foi nele que o judiciário americano utilizou-se das teorias respectivas que discutem marcas e patentes nos EUA, dirigidas à compreensão de questão inserida no universo fashion. Leia mais

30 de junho de 2014

Direito da Moda



No artigo, os advogados João Ibaixe Jr. e Valquíria Sabóia apontam para a necessidade de normatização da área. Para eles "a Moda e seu mercado, desenvolvendo relações mais complexas, precisam de normatização, principalmente na esfera da proteção da imagem e das criações autorais. Leia mais

23 de junho de 2014

Direito da Moda: um ramo jurídico em construção?

por João Ibaixe Jr. e Valquíria Sabóia


Nas aulas de Introdução ao Direito, as primeiras lições ensinam que o mundo jurídico é dinâmico, no sentido de sempre buscar a normatização das relações sociais. Assim, surgem os ramos do Direito e se agrupam de acordo com os assuntos, temas e agendas que necessitam de disciplina específica. Os ramos mais comuns são o do Direito Civil, Processual, Penal, Administrativo e Constitucional. Todavia, com os avanços da sociedade, novos ramos jurídicos vão surgindo e, por exemplo, no fim do século passado, tivemos o advento do Direito do Consumidor, o Direito Ambiental, dentre outros que surgiram.

Em pleno século XXI, que já caminha em sua segunda década, outras realidades fazem frente ao Direito, necessitando de normatização. Uma delas é o mundo da Moda.

Quem não acompanha, mesmo indiretamente, esse universo? Quem não sabe, por exemplo, quem é Gisele Bündchen? Ou então, Jesus Luz, o ex-namorado da popstar Madonna? E as grifes como Armani, Vitor Hugo e outras?

O mundo da Moda já entrou em nosso cotidiano e São Paulo ocupa lugar de destaque com a Fashion Week e o Circuito de Moda e Arte, já sendo reconhecida como uma das capitais mundiais da moda. O mercado da Moda movimenta bilhões de dólares no mundo todo e envolve diversos profissionais e empresas de diversos ramos. No ano de 2013, por exemplo, o movimento do mercado brasileiro da Moda foi estimado em cerca de R$ 129 bilhões, segundo pesquisa Pyxis-Consumo/Ipobe.

Os reflexos jurídicos são consequentemente sensíveis, por exemplo, um desfile só acontece depois de assinaturas de contratos diversos; as profissionais que desfilam buscam resguardar seu direito à imagem; os estilistas querem proteger suas criações; as grandes grifes aspiram a proteção de suas marcas.

São muitas questões que produzem reflexos no mundo jurídico a ponto de nos Estados Unidos já existir uma especialização ou um ramo do Direito denominado de Fashion Law – o Direito da Moda.

Investigar este tema e um novo ramo é sempre um desafio para o estudante que se forma e que tem a necessidade de encontrar novos campos de trabalho. É quase natural querer ser um dos primeiros, apesar do pouco material existente, a desbravar um possível novo ramo do Direito.

Enfrentar esse desafio de falar sobre o novo já é interesse que nos faz voltar os olhos ao tema da relação entre Moda e Direito. Além disto, o gosto pela leitura de questões referentes à Moda também nos atrai. Assim, somos levados a falar sobre o tema e sobre esse novo ramo que é o Fashion Law.

A Moda e seu mercado, desenvolvendo relações mais complexas, precisam de normatização, principalmente na esfera da proteção da imagem e das criações autorais. Com o aumento de investimentos, ações e estratégias, o mundo da Moda não pode mais funcionar de maneira amadora, sem a proteção adequada de leis, contratos e dispositivos jurídicos adequados a evitar discussões e litígios. E estes já começam a surgir de modo cada vez mais perceptível.

Pretendemos aqui lançar indagações introdutórias de pesquisa sobre o tema. O objetivo seria provocar discussões iniciais sobre problemas do universo da Moda e verificar as possíveis incidências normativas presentes em nosso ordenamento jurídico, buscando respondê-las num diálogo com os leitores em textos seguintes.

Num primeiro momento, a pergunta lançada é: a que ramo pertenceria o Direito da Moda? Seria decorrente do Direito Civil, por conta dos contratos e proteção à propriedade imaterial? Ou do Direito Constitucional, pela necessidade de resguardo de direitos da personalidade, como a imagem? Ou ainda, em face das relações presentes na chamada Indústria da Moda, não estaríamos diante de uma linha multidisciplinar, que, por conta disso, já seria um desafio teórico para o operador do Direito?

Estas e outras questões, pretendemos colocar neste espaço para o proposto diálogo com os futuros leitores, a fim de investigar esse desafiante “ramo” do Direito da Moda.


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João Ibaixe Jr.
advogado criminalista, escritor e produtor cultural, é diretor-presidente do Instituto Ibaixe e vice-presidente da Comissão de Estudos em Direito da Moda da OAB/SP.



Valquíria Sabóia
editora do Blog Fashion Law VS, coordenadora executiva da Comissão de Estudos em Direito da Moda da OAB/SP e curadora do painel jurídico do Circuito de Moda e Arte.





Publicado originalmente em Migalhas (para ler no site, clique aqui)

Instituto Cultural Antonio Ibaixe       OAB/SP