Por Dentro da Lei

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3 de novembro de 2020

Estupro culposo: como se chegou a este absurdo

O caso da jovem influencer Mariana Ferrer gerou grande repercussão por conta do absurdo da tese divulgada como fundamento para absolver o acusado: ‘estupro culposo’.

 

Mariana Ferrer e o acusado (fonte: Correio 24horas)


A decisão aconteceu num processo da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, em Santa Catarina, onde a jovem figurava como vítima, a partir de uma acusação contra o empresário André de Camargo Aranha.

 

Segundo a própria denúncia, ela teria sido dopada e levada a um lugar desconhecido dentro do Café de La Musique, um clube de luxo de Florianópolis, que a havia contratado com embaixadora naquela noite. No local, fora violada sexualmente pelo empresário, que alegou que ela o provocara e que consentira com o ato.

 

No último dia 9 de setembro, o acusado foi absolvido porque, de acordo com o próprio promotor de justiça, o acusado não teria como saber que a jovem se opunha, se contrariava ou se negava ao ato, porque não houve como provar que ela estaria bêbada. Por esta lógica, como não havia condições do acusado saber que a vítima não consentia com a relação, a figura do estupro não apresentava elemento volitivo, quer dizer, o acusado não teria ‘vontade’ de estuprar. Portanto, sem vontade, o crime seria ‘culposo’, logo, cabendo absolvição. A tese da ausência de prova para demonstrar a embriaguez e o estado de incapacidade da vítima foi aceita pelo juiz. 

 

A par do escândalo que foi a audiência, amplamente divulgada em vídeo nas redes sociais, e muito além da questão do machismo envolvido como pano de fundo, há uma terrível erosão no espaço jurídico, que denota o atual desprezo com o direito penal pátrio.

 

Com efeito, para o leitor compreender melhor – sem uma preocupação com muita precisão teórica – todo crime configura-se a partir de elementos de composição, chamados de ‘elementares do crime’. Basicamente, são três: tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade.

 

A tipicidade é o elemento de maior destaque e a culpabilidade, hoje, um dos mais problemáticos. A vontade para a prática de um delito reside, como elementar, na tipicidade. Uma conduta, ação ou omissão, é típica quando o agente não só executa o ato (ou deixa de executá-lo), mas quando também tem vontade de realizar o ato em toda sua configuração.

 

No estupro, basicamente, o ato é a penetração (mas pode haver outras ações). Além da penetração, o agente tem de decidir contrariar o desejo da vítima, vale dizer, ele age com violência física (por meio de força ou uso de arma) ou moral (por meio de constrangimento excessivo). Quando a vítima está incapacitada de oferecer resistência, pode haver a chamada vulnerabilidade.

 

A teoria ainda está em evolução e, diferentemente do que se prega (algumas vezes até na mídia), ela ajuda – e muito – tanto na configuração do delito, quanto na possibilidade de se condenar criminosos. Mas, atualmente, tudo que é midiático chama mais a atenção, assim, tem-se casos de inocentes condenados e criminosos que escapam.

 

Neste especificamente, o descaso com a teoria foi a fonte da indignação e da ridicularização da tese do promotor e da sentença absolutória.

 

O absurdo maior foi a consagração da expressão ‘estupro culposo’, que já virou mote nas redes sociais. A imbecilidade e a burrice no campo jurídico acabaram por auxiliar a divulgar uma barbaridade contra a jovem, que foi vítima da violência mais degradante, porque, além do estupro, foi vítima do constrangimento na investigação dos fatos.

 

Não fosse a jovem divulgar seu drama nas redes sociais, os fatos ficariam esquecidos e tudo estaria como sempre o foi.

 

Porém, há um detalhe grave que se deseja destacar: o caso tem um precedente recente. Neste, a também jovem vítima não soube utilizar-se das redes sociais o suficiente para se defender. Ademais, não era um empresário apenas rico envolvido, era uma celebridade, muito requisitada e de alta consideração em vários meios, principalmente o esportivo.

 

Fala-se aqui do caso Neymar X Najila Trindade, ocorrido em 2019, em Paris, quando a jovem, a convite do jogador foi ‘visitada’ no quarto em que estava hospedada, pago pelo mesmo jogador. Aqui também o estupro foi ‘culposo’, mas ninguém deu ouvidos. Não interessava. Tivesse havido interesse na correta investigação e, talvez, se tivesse evitado o caso Mariana Ferrer.

 

O que se espera é que a campanha das redes sociais permita evitar que outras mulheres sejam vítimas do mesmo tipo de crime, deste odioso e, hoje, conhecido como ‘estupro culposo’.




29 de outubro de 2020

17 anos do Estatuto do Idoso

Por Clarice D'Urso e Umberto D'Urso


Envelhecer? Certamente, com a mente sã, me renovando dia a dia, a cada manhã.



Envelhecer? Certamente, com a mente sã  Me renovando dia a dia, a cada manhã. Tendo prazer, me mantendo com o corpo são Eis o meu lema, meu emblema, eis o meu refrão! (Lokua Kanza e Carlos Rennó, "Lema".) 


Comemoramos no dia 1º de outubro, 17 anos da promulgação do Estatuto do Idoso, a Lei 10.741/2003 que veio para assegurar os direitos aos idosos, oferecendo garantias efetivas. 


O Estatuto utilizou, para definir quem é “idoso”, o critério cronológico, a partir de um limite etário, à pessoa com idade igual ou superior 60 anos. Tal definição está elencada no primeiro artigo dessa norma jurídica, não havendo qualquer dúvida sobre o assunto. 


Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a estimativa de vida do brasileiro ampliou-se, entre 2017 e 2018, passando de 76 para 76, 3 anos. 


A nossa Constituição de 1988 estabeleceu no artigo 230, que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito à vida”.  


Mas a grande pergunta que devemos fazer diz respeito à qualidade de vida da população mais idosa: será que chegamos, ao menos, perto do ideal?  


Na década de 1960, o país registrava 3 milhões de idosos; atualmente, em 2020, já são 32 milhões, e, em 2060, a estimativa é que teremos um terço da população brasileira acima de 60 anos. 


Nesse ritmo de crescimento, os desafios para os governantes e as famílias são muitos. Precisamos cobrar, das autoridades políticas, respeito e atitudes efetivas voltadas a essa faixa etária. 


A Organização das Nações Unidas estabeleceu o “Dia Internacional do Idoso”, em 1º de outubro, como forma de respeitar os direitos dos idosos e dar visibilidade para as questões que envolvem esse segmento mais longevo da população. 


Os idosos enfrentam vários desafios principais: os cuidados com a saúde, a violência dentro e fora de casa, a exclusão social e o abuso financeiro.  


Essas pessoas precisam de novas políticas de prevenção, serviços de saúde, previdência e cuidados permanentes, mais que outras faixas etárias. Tudo isso agregado a um fator fundamental, que é manter uma vida ativa e produtiva com o passar dos anos. 


Em relação à saúde, o Estatuto do Idoso assegura que é direito o acesso universal e contínuo aos serviços de saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com atendimento geriátrico, seja em ambulatórios, hospitais ou de forma domiciliar. Também é assegurado acesso a medicamentos gratuitos, assim como a tratamento, próteses e reabilitação. 


No entanto, a pandemia da Covid-19 tem dificultado o atendimento aos idosos na rede pública de saúde, pois são eles um dos principais grupos de risco à doença. Além disso, muitos estão vivendo um verdadeiro isolamento social, afastados do convívio com familiares, afetando principalmente aqueles que não dispõem de meios eletrônicos para fazer contato com parentes e amigos, o que tem acarretado sérios problemas de saúde, como depressão, síndrome do pânico e, em certos casos, até mesmo suicídio. 


A violência é outro ponto importante que deve ser enfrentado na preservação do direito dos idosos, pois não ocorre só nas ruas, onde a pessoa idosa é vista como “alvo fácil” para furtos e roubos; como os casos das saidinhas de banco. Muitas vezes, o criminoso mora na mesma residência, é o parente ou o cuidador, que deveria proteger e amparar a pessoa idosa, cujos direitos, porém, são violados e negligenciados por inescrupulosos. 


Os idosos têm sido vítimas de violência com maior frequência, por conta da pandemia: segundo informações do Disque 100, quintuplicaram as denúncias durante o período, passando de 3 mil, em março, para 17 mil, em maio. 


Devido à vulnerabilidade dos idosos, estes acabam reféns dos parentes, sob os aspectos físico e psicológico. Um exemplo são empréstimos abusivos, contraídos em nome do idoso, para, em tese, prover aporte financeiro a pessoas próximas, que, em diversos casos, deixam de realizar os pagamentos e comprometem ainda mais o parco valor recebido como aposentadoria, o que dificulta a sobrevivência desse idoso.  


O processo de envelhecimento da população aponta para muitos desafios e mudanças de visão, que inclui o idoso como um sujeito de direitos. É, portanto, fundamental o desenvolvimento de ações que promovam o envelhecimento saudável, sem isolamento social. Nesse sentido, o Estatuto do Idoso constituiu um fator importante para assegurar direitos aos idosos nas esferas federal, estadual e municipal. 


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Clarice Maria de Jesus D’Urso, Bacharel em Direito com Especialização “Lato Sensu” em Direito Penal e Processo Penal pela UniFMU, Mestre pela UniFMU na Sociedade da Informação, Conciliadora na área da família pela Escola Paulista da Magistratura do Estado de São Paulo, Conciliadora pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas - ABMCJ e Conselheira do Conselho Estadual da Condição Feminina da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, recebeu várias honrarias, homenagens é autora de várias Cartilhas e  artigos.


Umberto Luiz Borges D’Urso, Advogado Criminal, Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, Pós Graduação “Lato Sensu” em Direito Penal pela UNI-FMU, Pós Graduação “Lato Sensu” em Processo Penal pela UNI-FMU, Pós-Graduação em Direito pela Universidade de Castilla–La Mancha-Espanha, Conselheiro Efetivo Secional e Diretor de Cultura e Eventos da OAB/SP nas gestões de 2004/2018, Presidente do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo por quatro gestões, Membro do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária da Secretária da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, Membro do Comitê Gestor da SAP. 



Publicado originalmente em Semanário da Zona Norte (para ler no original, clique aqui)





15 de outubro de 2020

Dia do Professor: um presente aos alunos

 

Quando me perguntam o que é ser professor, recordo-me dos dizeres do grande e saudoso Prof. Goffredo Telles Jr.: professor é alguém que prepara as aulas como um presente para os alunos.

 

Imagem da internet


Mais do que lançar sobre estes um conjunto de informações, mais do que ter o "dom" de se comunicar, o professor deseja entregar algo de si aos alunos, deseja dividir seu espírito com eles, numa relação em que a individualidade não importa, em que o "eu" não participa. Professor é intersubjetividade pura!

 

Alguns não entendem isso e destacam certas ações, valorizando a entrega do saber. O professor não detém saber nenhum. O saber não é uma propriedade, o saber é uma vivência. O professor transmite uma experiência vivida. Não um acontecimento ou uma sucessão deles, não um conjunto de experiências cotidianas, mas aquela da qual ele sente o peso na alma. Aquela que foi sendo trabalhada, trabalhada e ele deseja transmitir a outro.

 

Não há nenhum valor nisso na sociedade tecnológica atual, pois o conhecimento é algo que tem de ser "obtido", pesado, medido, para que possa ser utilizado, usado como bem de produção, para dar retorno econômico ou bem de consumo para fornecer status. Professor, hoje, é individualismo puro!

 

Diante disso, cumprimento àqueles que, apesar de tudo, se dedicam ainda a preparar aulas como quem entrega um presente a seus alunos.




25 de agosto de 2020

A Educação de castigo

O tema educação nos chama a atenção sempre, contudo, com mais intensidade, quando os horizontes buscados são nebulosos e quando as teorias evocadas relembram propostas medievais, sem, todavia, o mesmo espírito humanista da época. Para alguns, hoje, a Educação deve ser entendida quase como sinônimo de puritanismo. Um puritanismo a ser imposto pela dor.



O assunto de que os pais devem educar os filhos por meio do castigo mais uma vez voltou à tona, tanto por conta de uma declaração em vídeo do atual ministro da respectiva pasta, como pela notícia de que a Justiça do Rio de Janeiro determinou a apreensão de um livro, cuja autora defendia tal ideia.


Atualmente, deixa-se de lado a noção de que o processo pedagógico é um processo de formação e destaca-se a visão de que é técnica dentre técnicas, cujo objetivo é a de busca de produtividade e eficiência, mas não de saber e conhecimento.


A expressão formação é muito importante para pensadores alemães, como Gadamer, por exemplo, pois ela remete ainda ao conceito de cultura, modo especificamente humano de aprimoramento. E aptidões humanas são aperfeiçoadas na relação intrínseca de todos os sentidos. Em alemão, formação é Bildung, cujo sentido traduz tanto a noção de processo como a de resultado. A palavra alemã remete também à ideia de imagem, em alemão “Bild”, contida em “Bildung” e representada por “forma”, em português, na palavra “formação”.


Forma, pode-se recordar, tem raiz longínqua no pensamento grego e pode ser considerada sinônimo de “ideia”. O principal defensor da teoria das ideias foi Platão, como se sabe, o qual, em seu livro mais conhecido, A República, apresenta também uma metodologia pedagógica. O objetivo de Platão na obra, dentre outros, era apresentar os mecanismos de formação de bons cidadãos. Para tanto, a educação (paideia) deveria ser adequada a isso. Com todo seu rigor, porém, Platão nos aponta que a educação deve começar pela música. Assim, em que pese a rigidez, própria aos objetivos a que se propôs, o filósofo grego não abandona a arte como porta de entrada para a educação.


Outro pensador, Plutarco, que escreveu o considerado primeiro tratado pedagógico da história, chamado “Da educação das crianças”, propõe um conjunto de regras morais sobre a educação, antes do que propriamente uma metodologia sobre ela. Os conselhos apresentados vão desde a boa alimentação até a escolha de bons professores e o cuidado dos pais em observar as crianças em sua formação (hoje em dia, a grande dificuldade dos pais é exatamente esta).


Lembrado como obra que exige a imposição de rigor para se educar a criança, alguns o utilizam como argumento para que a educação seja um processo que contenha castigos moderados e/ou até mais rigorosos. Mas esta é uma leitura errada da obra, porque, contra o uso da dor pela pedagogia, há referência expressa de que a educação se deve conduzir com conselhos e palavras e não por golpes, nem maus-tratos.


Há alguns também que buscam fundar seu entendimento em processos dolorosos para a educação num modelo religioso, de fundo cristão, para o qual, supostamente, o sofrimento é o único caminho para elevar-se na existência. Assim, a dor, confundida aqui com sofrimento, é a via de acesso a todas as dimensões da experiência humana, incluindo-se a educação.


O argumento está baseado numa leitura errônea da paixão de Cristo. Esta indicaria o percurso imposto a Jesus, precedido pela flagelação, em que carrega a cruz com a qual seria crucificado no Monte Calvário. Paixão, neste contexto, significa sofrimento. Se Deus exigiu o sacrifício de seu próprio filho, pelo sofrimento, o percurso da redenção está no sofrimento. Logo, a vida humana é sofrimento, mas sempre sofrimento associado à dor. Para essa visão, educação também é uma via dolorosa e seu processo implica em dor e sofrimento.


Como se disse, todavia, essa visão é incorreta. O sacrifício cristão deve ser lido como um sair de si em direção ao outro e a dor é elemento secundário, porque Cristo não precisava da redenção pela dor. A essência de seu sacrifício é o entregar-se ao outro, à humanidade. Com isso se vê o erro de alguns educadores, principalmente de orientação cristã, de apoiarem-se na dor como meio constitutivo do processo educacional.


Outro erro é misturar-se a compreensão de dor, sofrimento e a paixão cristã. Paixão em seu significado comum quer dizer um conjunto de sentimentos que se opõem à razão e é um termo que vem do latim arcaico “passio”, como é sabido.


“Passio” era um termo importante para a escola estoica do século III a.C., porque traduzia a ideia de “perturbatio”, ou seja, tudo aquilo que perturbava a alma do filósofo. Dessa conotação deriva o significado atribuído comumente ao termo paixão.


Todavia, “passio” deriva da expressão grega “pathos”. Para os gregos, não havia nenhuma conotação pejorativa para o termo. Não era nenhuma perturbação, mas sentimento, entendido como uma disposição emocional complexa, a princípio, nem negativa, nem positiva. Sentimento pode ser de afeto, de tristeza, de amor, de aversão. Não havia conotação pejorativa à priori que indicasse qualquer “perturbatio” para a razão. Ao contrário, podia mesmo servir de apoio para esta. “Pathos” para os gregos era algo suportado pela alma e a colocava em certa disposição, desta ou daquela maneira.


Somente no latim tardio e com os primeiros autores cristãos, “passio” começa a receber o sentido de submissão, principalmente submissão à injustiça. Com a ideia de submissão, o termo passa a ser sinônimo do verbo latino “suffrero”, que dá origem ao atual verbo “sofrer”.Com o caminhar da literatura cristã, paixão e sofrimento passaram a ser utilizadas largamente com o mesmo significado.


O sofrimento tornou-se, assim, a experiência quase insuportável de algo que infundadamente se tem de carregar, com todo peso amargo e desprazeroso que isso provoca. Nos tempos modernos e atuais, em que a felicidade é um consumir e usufruir constantes, o sofrimento é quase uma maldição execrável e abominável e, mais ainda, injustificável.


Um dos filósofos que mais destaca essa questão e para quem sofrimento é um tema central é Nietzsche. Para ele, o conceito de sofrimento é aquele que remete à lição dos gregos, ou seja, a consciência do viver, o percurso ou a disposição da alma, o peso da existência. Nietzsche destaca essa ideia de que a civilização moderna é excessivamente sensível ao sofrimento, e obcecada com seu alívio. Tendo como base a visão grega, Nietzsche aponta a “disciplina do sofrimento”, não como a dor cristã, mas como a força que suporta o peso da existência. Sofrer, para ele, é amparar o peso da existência e devolvê-lo de volta à vida em forma de experiência. Assim, sofrimento nada tem a ver com castigo ou imposição de dor.


Logo, o caminho da educação não estaria em aplicar-se métodos dolorosos, mas, ao contrário em criar mecanismos que demonstrassem que a vida deve ser experienciada. E isso somente é possível a partir dos sentidos. A educação é uma práxis que deve conduzir o aprendiz a perceber-se em seu modo de ser, em sua plenitude ontologicamente indeterminada, mas lançada num mundo. O aprendiz deve ser instado a compreender esse mundo, que é o dele. Para isso, não há necessidade de nenhuma imposição de dor. O caminho não implica em ser duramente castigado, mas antes em permitir-lhe o que lhe dá acesso ao peso da vida e à responsabilidade por sua leveza.



Artigo publicado originalmente no Estadão online 

(para ler no original, clique aqui)



13 de julho de 2020

Diálogos Forenses - livro






Manter a mente ativa é muito importante, diante de ainda estarmos enfrentando a pandemia da Covid-19 e a manutenção da quarentena. Para isso, a leitura é uma atividade relevante. 

No intuito de colaborar, com apoio da Dobradura Editorial, coloco à disposição meu livro Diálogos Forenses: minicontos do mundo jurídico), gratuitamente, no acesso do link abaixo.

Fruto de minha participação num projeto, o livro se compõe de contos que contém, cada um deles, até no máximo 50 letras, sem contar o título. Retratam experiências baseadas na realidade, que buscam evidenciar o trágico, o cômico e, muitas vezes, o absurdo de nosso cotidiano forense.

Com isso, espero trazer algum alento ao dia a dia e desejo que a leitura seja prazerosa!



Você será direcionado ao site do Instituto Ibaixe e lá poderá fazer o download.










22 de junho de 2020

COVID-19 - OMS - orientações atualizadas



covid19 folhainformativa 1000px shutterstock Corona Borealis Studio



Seguem algumas orientações, conforme site da OMS, atualizadas em 22 de junho, no formato de perguntas e respostas.





O que é COVID-19?
COVID-19 é a doença infecciosa causada pelo novo coronavírus, denominado Sars-coV2.


Como as pessoas pegam o vírus?
As pessoas podem pegar o Sars-coV2 por meio de gotículas respiratórias de pessoas infectadas, quando:

    a) respirarem gotículas provenientes da fala, espirro ou tosse dessa pessoa (numa proximidade inferior a 1,5m);

    b) quando tocam os olhos, o nariz ou a boca, após tocarem objetos ou superfícies (mesas, maçanetas, corrimãos e botões de dispositivos eletrônicos) que contém tais gotículas infectadas.


Quais os meios básicos de prevenção?
- manter distanciamento superior a 1,5m das pessoas, sempre que possível;
- lavar constantemente as mãos com água e sabão (ou desinfetar com álcool, quando não for possível lavar);
- Evitar tocar o rosto quando estiver em local público.


O vírus pode ser transmitido pelo ar?
Estudos até o momento sugerem que o vírus é transmitido principalmente pelo contato com gotículas respiratórias – e não pelo ar.


É possível pegar COVID-19 de uma pessoa que não apresenta sintomas?
Sim, é possível pegar COVID-19 de alguém com tosse leve e que não se sente doente. Alguns relatórios indicaram que pessoas sem sintomas podem transmitir o vírus. Ainda não se sabe com que frequência isso acontece.


Como podemos proteger aos outros e a nós mesmos se não sabemos quem está infectado?
Praticar a higiene das mãos e respiratória é importante em TODOS os momentos e é a melhor maneira de proteger aos outros e a si mesmo. Sempre que possível, mantenha uma distância de pelo menos 1 metro entre você e os outros, principalmente se você estiver ao lado de alguém que tosse ou espirra. Como algumas pessoas infectadas podem não estar ainda apresentando sintomas ou os sintomas podem ser leves, manter uma distância física de todos é uma boa prática.


Quais são os sintomas de alguém infectado com COVID-19?
Os sintomas mais comuns da COVID-19 são febre, cansaço e tosse seca. Alguns pacientes podem apresentar dores, congestão nasal, dor de cabeça, conjuntivite, dor de garganta, diarreia, perda de paladar ou olfato, erupção cutânea na pele ou descoloração dos dedos das mãos ou dos pés. Esses sintomas geralmente são leves e começam gradualmente. Algumas pessoas são infectadas, mas apresentam apenas sintomas muito leves.


O que devo fazer se tiver sintomas de COVID-19 e quando devo procurar atendimento médico?
Se você tiver sintomas menores, como tosse leve ou febre leve, geralmente não há necessidade de procurar atendimento médico. Ficar em casa, fazer auto-isolamento (conforme as orientações das autoridades) e monitorar seus sintomas.

Se você mora em uma área com malária ou dengue, procure ajuda médica. Ao comparecer ao serviço de saúde, use uma máscara se possível, mantenha pelo menos 1,5 metro de distância de outras pessoas e não toque nas superfícies com as mãos. Se for uma criança que estiver doente, ajude-a a seguir esta orientação.

Se tiver dificuldade de respirar ou dor/pressão no peito, procure atendimento médico imediato. Se possível, ligue para o seu médico com antecedência, para que ele possa direcioná-lo para o centro de saúde adequado.



Site OMS-Brasil
(para saber mais, visite o site)


21 de maio de 2020

Coronavírus, número de mortos e economia


Publicado originalmente no Estadão online (para ler, clique aqui)


Foto de Coronavirus Covid19 Conceito De Impacto Econômico e mais ...
Coronavirus e quadro gráfico
(Imagem gerada por computador - IStock)




A pandemia provocada pelo coronavírus tem trazido questões delicadas à tona. A polêmica entre o isolamento social como medida de combate na tentativa de se reduzirem os mortos e a relação com a economia como possível “vítima” é uma delas.

Se a pandemia e o isolamento continuarem a impedir o mercado em sua caminhada, uma decorrente recessão poderia provocar uma crise muito mais grave que a doença, pensam alguns, afirmando que se trata de uma histeria provocada pela mídia, amparada em estatísticas exacerbadas de números de mortos.

Uma abordagem cautelosa exige que se fale desse número. No momento em que escrevo, o mundo superou o lastimável número de 300 mil mortos. No Brasil, calcula-se, sem muita precisão, quase 20 mil mortos. O que são esses números?

Em períodos recentes, nenhuma pandemia provocou tamanha comoção, porque nenhuma com menos de cem anos conseguiu evidenciar tamanho número de mortos. Mais destacado este número, ainda, em face do momento tecnológico que alcançamos. Nós vivemos na sociedade pós-tecnológica, chegamos ao DNA e podemos até mesmo recombiná-lo. Mas, estamos contando os mortos.

Meu pai morreu há quase vinte e cinco anos. O período era de réveillon e ele viajou já doente para sua cidade natal no interior de São Paulo. Foi hospitalizado ao chegar. Sem conseguir compreender bem a dinâmica do problema, o médico que o atendeu tentou uma intervenção. Infelizmente, não deu certo. Após alguns dias, fui procurado por outro médico, amigo da família. Foi ele quem me esclareceu qual problema havia acometido meu pai. Na medicina de vinte e cinco anos atrás, aquilo era uma especialidade, dentro de uma especialidade. Ele ainda me pediu que permitisse levar o caso para a sala de aula onde lecionava. A partir daí, meu pai passou a ser um “case study”. Para os alunos que o estudaram e os que o irão estudar, ele será um número dentro de um conjunto de estatísticas. Porém, é um número que poderá salvar vidas! Com isso, quero afirmar que os números de mortos que hoje contamos não são causa de pressão política, são vidas que se foram e que podem permitir salvar outras, a partir do conhecimento mais profundo dos gravames gerados pelo vírus e das causas de morte.

Há dois significados nessa contagem. Um, como acima dito, refere-se ao fato de que são pessoas que morreram, cuja vida foi ceifada por um micro-organismo. Vidas que foram sacrificadas para salvar a nós, que ainda vivemos. Cada morte, cada perda torna-se um “case”, que conta infinitamente para nos salvar. Por isto, essas mortes devem ser reverenciadas. Jamais simplesmente contadas.

O outro significado é que a morte, provocada por um infinitesimalmente pequeno micro-organismo, neste momento da sociedade pós-tecnológica, ainda atinge a todos. O vírus destruiu a relação de classes e reduziu parcialmente a desigualdade, por um lado e a evidenciou enormemente, por outro. Reduziu a desigualdade porque colocou a todos no mesmo plano de possíveis vítimas de um organismo tão pequeno. De outro ponto, deixou clara a absoluta falta de estrutura para atender pessoas em sua dimensão social mais delicada: a saúde. Sabe-se fartamente que saúde é um dos direitos e uma das prerrogativas básicas mais importantes de qualquer cidadão. Mas aqui, saúde é um conceito teórico distante da realidade. Não é um negócio público a ser administrado, mas um órgão político a ser simplesmente ocupado ou preenchido. Saúde é cumprir protocolos burocráticos e não buscar estratégias para manter a higidez da sociedade.

Tornou-se evidente ainda que o Mercado, a divindade do século 21, não pode nos salvar. E a economia, sempre idolatrada como mecanismo de sustentação social e de busca de equilíbrio da desigualdade, se revelou como o confrontante que sempre foi. Mas ela também nada pode fazer por nós.

Heidegger, um dos mais importantes filósofos do século 20, apresentava o conceito de “mundo” como todo o conjunto de forças que nos dão o sentido de normalidade e “impessoal”, como a modalidade de vivência que vive dentro da normalidade do mundo. A morte, para ele, seria um evento que provocaria uma disposição afetiva em que cada um de nós se atentaria para a “anormalidade” do mundo e, portanto, nos colocaria numa modalidade “pessoal” de existência.

Para esse pensador alemão, a percepção da morte produziria um certo estado de angústia, uma disposição do indivíduo que o faria apropriar-se de sua finitude. Diante disto, ele teria a possibilidade revelar a si mesmo o sentido velado do mundo, vale dizer, o sentido de todas as forças e vetores que impulsionam nossa existência.

O vírus, hoje para nós, coloca-nos todos diante da mesma situação, de revelar anormalidade do mundo. Enquanto as coisas permaneceram como sempre foram, tarefa antes bem desempenhada pelo Mercado e pela economia, o normal se fazia presente. O vírus aponta que o normal nunca existiu, mas que nós nele apenas acreditamos. Agora, ele, com seu número de mortos, nos impõe construir um novo normal.




Museu do TJ-SP - visita virtual

Criado em 1995, o Museu do Tribunal de Justiça de São Paulo, tem por principal objetivo preservar e divulgar conteúdos relacionados à vida e tradições do Poder Judiciário Paulista.  Agora é possível fazer um tour virtual. Vale a pena uma visita!

Palacete Conde de Sarzedas - sede do Museu (divulgação)

O Museu teve inicialmente suas dependências localizadas junto ao Plenário do Tribunal do Júri - 2º andar do Palácio da Justiça, contando com uma sala de exposição permanente.

Em meados de 1999, o museu passou a contar com duas salas de exposições permanentes e a utilização do Plenário do Tribunal do Júri, desativado desde 1987, onde alunos de direito eram recepcionados com visitas monitoradas.

Atualmente, o Museu do Tribunal de Justiça encontra-se instalado no Palacete 'Conde de Sarzedas', edifício construído no final do século XIX, restaurado e tombado pelo Conpresp, que guarda em sua estrutura e decoração lembranças da São Paulo antiga.

O objetivo do museu, além de servir de espaço cultural e realizar exposições temporárias, é preservar para as novas gerações a história e os objetos ligados à evolução do poder judiciário paulista, sem esquecer os eminentes vultos do passado que marcaram época desde a implantação do 'Tribunal da Relação', em fevereiro de 1874, na então Província de São Paulo.

O museu realiza exposições temporárias, no “Salão dos Passos Perdidos”, um dos mais belos ambientes arquitetônicos do Palácio da Justiça, edifício imponente localizado na Praça da Sé.



Para iniciar a visita, clique aqui




 

1 de maio de 2020

A nomeação do diretor-geral da PF, a decisão do STF e o recuo de Bolsonaro

Liminar que suspendeu nomeação gerou polêmica. Aqui, uma análise a partir da Teoria Geral do Direito.

Harmonia e independência entre os Poderes

Nesta quarta, 29, o presidente da República (PR), Jair Bolsonaro, recuou da nomeação de Alexandre Ramagem para a direção geral da Polícia Federal (PF). A decisão de tornar sem efeito a referida nomeação já foi publicada no Diário Oficial e foi tomada após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspender a troca de comando da PF em decisão liminar.
Assessores do PR, segundo divulgado pela mídia, demonstraram que poderia haver uma possível derrota no STF. Agora, busca-se um novo nome para a instituição.
Com relação à decisão do STF, circulou o argumento de que a interferência judicial seria indevida em face do princípio da separação de poderes. Há, porém, diversos argumentos sólidos em contrário!
Para se permanecer apenas na esfera constitucional, todas as ações do PR, mesmo as decorrentes de suas prerrogativas, devem ser pautadas pelo princípio da moralidade, para citar apenas um.Há fortes suspeitas de que a nomeação especifica não o foi.
Neste caso, há fundamento, por força do princípio mencionado, a justificar a intervenção.O sistema republicano não precisaria aguardar que a referida suspeita se efetivasse e se tornasse concreta, por causa dos evidentes graves riscos, não só a uma instituição, mas a todo o sistema.
É o ato do PR em si que está em jogo, por conta de não estar clara a sua base de moralidade exigida pela Constituição.Assim, ao contrário do argumento de descumprimento da carta magna, o STF age em favor do sistema republicano e dentro do que se espera do Poder Judiciário.
Outros argumentos
Há, ainda, argumentos na esfera do direito administrativo, como, por exemplo, quanto à independência institucional da Polícia Federal, questão também de caráter político e do desvio de finalidade do ato, como ressaltado na decisão, questão conceitual da própria sustentação jurídica do ato como tal.
Ainda, em termos jurisprudenciais, pode-se recordar de que o STF tomou decisões semelhantes em nomeações ocorridas em governos anteriores, não se podendo falar, portanto, da inexistência de precedentes.
Além disto, há o risco social da nomeação de alguém que comande uma instituição de investigação criminal e que supostamente esteja a atender os interesses diretos de um governante. A história fartamente demonstrou que, hoje, a instituição investigará os inimigos públicos, amanhã, os inimigos do governante e, depois de amanhã, qualquer cidadão.
Não podemos mais esperar a concretização do risco, para somente depois lutarmos contra ele.


Artigo publicado originalmente no Estadão online (para ler, clique aqui)