Por Dentro da Lei

Por Dentro da Lei

17 de março de 2020

Publicada portaria que autoriza internação e quarentena compulsórias



Estrutura do coronavírus, que tem esse nome por causa dos picos de suas membranas que lembram uma coroa
Imagem do da estrutura do Coronavírus (fonte: The Lancet)


Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 5/2020,  conjunta do Ministério de Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Saúde, para autorizar internações e quarentena compulsórias, com o fim de conter o avanço do coronavírus (COVID-19).

O isolamento previsto implica na separação de pessoas doentes ou contaminadas, de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas. 

Já a quarentena configura-se como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação de coronavírus.

A portaria dispõe sobre a compulsoriedade de medidas de enfrentamento da emergência provocada e decorrente do coronavírus, bem como sobre a respectiva responsabilidade do eventual infrator, nos termos Lei nº 13.979/2020. O descumprimento das medidas pode acarretar a responsabilização civil e administrativa.

Além disto, em alguns casos, pode sujeitar os infratores às sanções penais previstas nos art. 268 (Infração de medida sanitária preventiva) e art. 330 (Desobediência), ambos do Código Penal, caso os fatos não configurarem crime mais grave.


(Para ler a Portaria, clique aqui)






15 de março de 2020

Coronavírus: 115 dúvidas respondidas por tema




Quais são os sintomas, como se prevenir da infecção, os cuidados necessários durante viagens e outras perguntas sobre a doença, respondidas por médicos e especialistas.

Leia mais aqui

(Fonte: Estadão)      








18 de fevereiro de 2020

Direito da Moda - Lançamento CANCELADO


Cara Leitora e Caro Leitor

Por conta da atual situação, que exige cuidado e consideração de todos, o evento acima foi cancelado e será remarcado para um momento mais oportuno. A autora fará, também oportunamente, um vídeo de apresentação da obra, a qual será disponibilizada nas livrarias a partir do próximo sábado. Agradeço a sua compreensão e manterei contato para atualizá-los.







DIREITO DA MODA: UMA INTRODUÇÃO AO FASHION LAW

de Valquíria Sabóia

Lançamento com palestra: dia 21 de março, a partir das 19h

Blog Fashion Law VS



Direito da Moda, com sua característica interdisciplinar, já se firmou como uma área relevante dos estudos jurídicos. Nascido nos EUA, no início da primeira década deste século XXI, sob o nome de Fashion Law, visava inicialmente discutir a proteção ao trabalho dos estilistas. O universo da Moda e sua indústria, com sua importância econômica e sua complexidade como fenômeno sociocultural, impulsionaram as discussões para outras esferas que não apenas o design de marcas, alcançando questões de contratação e defesa da imagem de modelos e até mesmo o grave problema do trabalho escravo. Este livro almeja ser uma breve introdução a essa disciplina, tendo buscado apresentar um panorama geral dos principais assuntos envolvidos.

Contate o blog Fashion Law VS aqui







25 de janeiro de 2020

São Paulo 466 anos


Naquela manhã, do dia 25 de janeiro de 1554, em que se havia terminado a construção de um barracão no qual se instalaria o Real Colégio de Piratininga, os doze padres jesuítas que o idealizaram e nele trabalharam, celebram uma missa, presidida pelo futuro diretor. Este gesto dá origem à cidade de São Paulo. O nome escolhido fora uma homenagem à mesma data em que o apóstolo Paulo se convertera ao cristianismo.


Originária desta forte tradição cristã-católica, hoje São Paulo abriga credos, raças e corações dotados da mais plena diversidade. Prismas, matizes, espectros, cores, ideias e sentimentos se fundem e misturam dialeticamente neste atual centro cosmopolita da maior importância.




Na data de hoje, a cidade celebra seus 466 anos! Quem nela reside não a consegue abandonar. Conhecendo-a ou não, o residente sente-se um preso livremente voluntário. Não há um motivo único para isso. A força econômica de um município que possui o 10º maior PIB do mundo, conforme disse uma pesquisa de 2009; as oportunidades de trabalho e desenvolvimento pessoal; a plenitude da vida cultural, com museus, parques e monumentos, a agitação da vida noturna, quase ininterrupta que chega a confundir-se com o dia; a riqueza do espaço gastronômico de origem praticamente universal; o ativismo de movimentos políticos diversificados; a loucura produzida pela contradição do cinza do asfalto com o colorido dos carros. O choque cotidiano de pessoas que se vendo não se veem. O isolar do ritmo e o aconchego de breves contatos ou sólidas amizades que seguem o movimento impetuoso da metrópole.

Nada explica ao certo. Mas São Paulo vive, pulsa e grita com a força de seus cidadãos e habitantes. E estes vivem dela... e, certamente, por ela.

Parabéns a seus 466 anos, São Paulo!


(publicado originariamente no blog Palavras Transgredidas. Para ler, clique aqui)




20 de dezembro de 2019

BOAS FESTAS!


Que o Natal seja um momento de paz e reflexão sobre o sentido da caridade!

Que o Ano Novo revigore esperanças e permita realizar os projetos sonhados!

Feliz Natal!

Feliz Ano Novo!

1 de junho de 2019

Sair com amigas ajuda mulheres a manter a saúde!


Pesquisas divulgadas pela mídia científica apontam que mulheres que saem com as amigas ao menos duas vezes na semana têm vida mais saudável.






Nos dias atuais, a maior parte das pessoas gasta seu tempo em atividades na internet, incluindo nestas as relações pessoais por meio das chamadas mídias sociais, usadas como mecanismos de diversão e relacionamento. Estudos demonstraram que, ao contrário do que se pensa normalmente, essas mídias sociais têm poder limitado para criar laços de relacionamento e não geram resultados satisfatórios no que tange ao bem-estar pessoal.

Com relação às mulheres, cujas atividades diárias somam funções muito diversas, o bem-estar pessoal e respostas positivas ao stress estão mais ligadas a interações pessoais do que a relacionamentos e atividades praticadas nas mídias sociais.

Um dos estudos, realizado por pesquisadores da Universidade de Oxford (Inglaterra), mostrou que os benefícios vão além de simplesmente proporcionar momentos de diversão, empatia e união. 

Robin Dunbar, renomado professor de psicologia comportamental e líder da pesquisa, chegou à conclusão de que as mulheres presenciam melhora efetiva em sua saúde e bem-estar geral quando passam um tempo de qualidade ao lado de suas melhores amigas.

De acordo com os resultados da pesquisa, as mulheres precisam sair duas vezes por semana com as amigas, porque esses encontros proporcionam a elas mais felicidade e mais realizações em todas as outras áreas de sua vida, incluindo profissional e familiar.

"A ideia de 'duas vezes por semana' vem do fato de que esta é a quantidade de tempo de que se pode dispor com seus amigos mais próximos", afirmou Dunbar ao Huffington Post. "Pessoas com redes de relações mais integradas tendem a sofrer menos, a recuperarem-se mais facilmente de situações de doença e outras dificuldades", completou.

Outro estudo, realizado por pesquisadores da UCLA, apontou que, em face do stress, as mulheres tendem a uma reação de cuidado e cumplicidade (tend-and-befriend, em inglês), ao contrário dos homens, cuja reação natural permanece somente no campo da chamada fuga/confronto (fight-or-flight). "Embora no ser humano em geral esta última reação seja comum, nas mulheres se apresenta de forma mais acentuada o padrão de resposta tend-and-befriend", diz a pesquisa.

Os pesquisadores acreditam que a razão para isso é o hormônio oxitocina, chamado "hormônio do amor", produzido normalmente por mães ao se relacionarem com seus bebês recém-nascidos. "A oxitocina tem sido estudada em grande parte por seu papel no parto, mas também é secretada em homens e mulheres como uma resposta ao stress", disse a pesquisadora líder da UCLA, Shelley E. Taylor, observando que pessoas com altos níveis de oxitocina são mais calmas. relaxadas, mais sociáveis e menos ansiosas.

A pesquisa também apontou que os níveis de ocitocina são elevados quando as pessoas estão tendo experiências agradáveis, fazendo com que fiquem mais calmas e mais felizes, o que acontece mais frequentemente na relações efetivas de contato pessoal em pequenos grupos de amigos.

As atividades podem ser as mais diversas, mas, sair com amigas cria relações mais firmes e transmite a sensação de intimidade necessária a resultados mais positivos para a saúde, de acordo com Dunbar.

Portanto, mulheres, por mais que suas ocupações apertarem seu tempo, não deixe de cuidar de sua vida social e de suas relações com amigas próximas.

Homens, calma! Há estudos anteriores de Dunbar que apontam que sair com os amigos também é saudável para o bem-estar masculino.





Fonte primária


Fontes secundárias










Crédito de imagem













30 de maio de 2019

Dinheiro produto de crime, o advogado criminalista e o Estado transacionista



Foto sem informação de autoria




"O advogado do traficante, do corrupto etc. podem e devem supor que o dinheiro que lhes paga tenha origem criminosa" - dizem alguns.

Não há adjetivos para qualificar o autor de um argumento como esse!

Esta é a chamada falácia de petição de princípio. Se a justiça tem que verificar a culpa do acusado, o advogado, que faz parte do mecanismo judiciário também tem. Porém, numa democracia verdadeira, a missão do advogado é o exercício de defesa e não o juízo de culpa. Logo, só canalhas metidos a moralistas alegóricos de plantão, que tratam direitos fundamentais como ornamento de banheiro e consideram o processo penal o vaso sanitário ao qual tem de ser lançado o acusado, pelo simples fato de ter sido denunciado, podem do alto de sua arrogância arbitrária associar a figura do advogado à do criminoso. 

O problema é que as pessoas leem um absurdo desses e passam a achar que todo advogado que se proponha a defender alguém acusado de crimes dessa natureza seja associado e conivente com o crime.

Desde quando o advogado tem de fazer o papel de fiscal de renda e esmiuçar a vida financeira de uma pessoa? E que poder tem ele para isso? O advogado pode quebrar o sigilo bancário de alguém? Ou tem de passar a considerar qualquer pessoa que entre em seu escritório um bandido execrável e odioso, que mereça o prévio banimento e a imediata prisão?

Teoria da cegueira deliberada, o raio que o parta! O que existe é um cidadão que, por força de suas convicções pessoais, consciente de que qualquer pessoa acusada de crime merece defesa, consciente de que a justiça pode errar e consciente do escárnio (seja na forma que for) aos que se sujeitam os que são acusados, toma a decisão de permanecer do LADO MAIS DIFÍCIL - pois é fácil atirar pedras -, com todas as forças e condições que tem, empunha o escudo da defesa e enfrenta todo o peso da instituição judicializada e da opinião pública e de todos os donos da Moral Superior (que vitimou até Sócrates e Cristo). 

Criminalista, ganhe bem ou ganhe mal, antes de tudo é vocacionado: é chamado a defender.

Ah, mas os "pobres não podem pagar advogado"! E isto é culpa dos advogados? 

Isto é culpa de um Estado que nada faz. Que cria defensorias com número insuficiente de profissionais, que nutre mais interesse, em alguns casos, em digladiar com advogados do que exercer a defesa. É culpa de uma política social que vê a assistência judiciária como um favor oferecido a pessoas carentes, na qual o serviço é prestado por advogados que têm de suportar e receber honorários aviltantes, porque seriam eles profissionais de última linha, posto que não passaram em concursos de elite e não ocupam cargos importantes. É culpa de uma visão pútrida que vê na advocacia pro bono uma desfaçatez de profissionais petulantes, cuja alma estaria embaçada pelo pecado e com o pro bono obteriam redenção.

Isto é culpa da visão de mundo de nosso país, que vê a justiça como a opinião parcial e autoproclamada de alguns, que se elegem donos do universo, donos do mundo e senhores da vida e morte de todos. 

Advogado criminalista não é sinônimo de bandido e nenhum operador do direito é sinônimo de correção.

Tudo é fruto de um conjunto de políticas criminais, que têm seu momento histórico. Há não muito tempo se ensinava (sempre fui contra) o chamado princípio (mania idiota de se dar nome de princípio a tudo) da indisponibilidade ou obrigatoriedade penal. Hoje, na mídia mais comezinha, o que se noticia são acordos, alguns bilionários, de transação penal, recebam o nome que recebam. O fato é que, em resumo, o acusado paga e, após isso, deixa de ser criminoso.

Não caberia perguntar, o Estado pode em acordo receber dinheiro produto de crime?





16 de maio de 2019

Em busca de políticas criminais efetivas

A sociedade exige um combate efetivo à criminalidade, sem a atuação de paladinos da justiça, a partir de perspectiva que supere a visão limitadora entre direito da sociedade versus direito do criminoso.

Implosão do Carandiru (Foto:Jorge Araujo - 8.dez.02/Folhapress)
Implosão do Carandiru (foto:Jorge Araujo/8.dez.02/Folhapress)

Cada vez mais fica evidenciada a necessidade de se combater os diversos tipos de criminalidade. Seja a violência de roubos e homicídios ou a sagacidade de crimes de colarinho branco e de corrupção, uma coisa é certa: a visão que coloca as ciências criminais como um debate reduzido entre direito da sociedade versus direito do criminoso, entre paladinos da justiça e facínoras e entre moralistas e depravados, há que ser superada.

Não há uma luta entre bandidos e mocinhos. Ninguém é dono da justiça, principalmente aqueles que são servidores dela, como os membros do Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia. Todos são obrigados a respeitar a lei, estes últimos são servos absolutos dela. Mas, hoje, não é o que se vê.

Em nome do combate à criminalidade, seja ela violenta ou não, uma série de abusos estão sendo cometidos e tudo se torna justificável.

Está na hora de se tomar sérias ações para se reverter este quadro. Esta é a proposta do Centro de Estudos em Fenomenologia da Criminalidade - CEFCrim. A ideia inicial é superar a divisão estúpida que existe entre teoria e prática e buscar uma prática para a construção das políticas criminais que seja baseada numa teoria séria e não em cópias recortadas de exemplos mal lidos do estrangeiro.

Fazer esta pesquisa e encontrar respostas adequadas e efetivas é o propósito do instituto.

Este post é um convite para você, caro leitor, nos acompanhar nesta empreitada.

Nós estamos bem dispostos e vamos a ela!

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Publicado originalmente no Blog do CEFCrim (clique aqui)



29 de janeiro de 2019

MINERAÇÃO A SECO


O presidente da SRN MINERADORA, o advogado Marcelo Prado, concedeu entrevista ao jornalista Heródoto Barbeiro, no Jornal Record News, em 28-1-19, cujo tema foi mineração a seco (por magnetização) - o fim das barragens de rejeitos de minério de ferro.


Por João Ibaixe Jr



24 de dezembro de 2018

BOAS FESTAS!




Que o Natal seja um momento de paz e reflexão sobre o sentido da caridade!

Que o Ano Novo revigore esperanças e permita realizar os projetos sonhados!

Feliz Natal!

Feliz Ano Novo!