Por Dentro da Lei

Por Dentro da Lei

8 de fevereiro de 2013

Cuidado foliões, a nova e absurda Lei Seca está em vigor

Publicado originalmente em Última Instância

Leia no site aqui



Agora a tolerância é zero! Não pode ter nenhuma gota de álcool no sangue e, se o bafômetro marcar 0,05 mg, o folião neste carnaval vai sambar mesmo.
Comparação após a Resolução 432 de 30.01.2013

Com a Resolução 432/13 do Contran, o motorista que for pego responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$ 1.915,40, terá a carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo. E responderá por crime, se o teste apontar concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou, ainda, igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar, independentemente de qualquer risco. Comprovada a embriaguez, o condutor pode ser condenado de seis meses a três anos de detenção, de acordo com a Lei nº 12.760/2012, que alterou o Código de Trânsito para fórmula mais rigorosa.



Obviamente todos desejamos dirigir e nos locomover num ambiente o mais seguro possível. Não queremos motoristas que dirijam perigosamente, principalmente profundamente bêbados, nem tampouco motoristas que falam ao celular, cujo grau de distração equivale ao do bêbado, não queremos assaltos e abordagens indevidas.

E não queremos mortes provocadas por direção arriscada ou perigosa. E aqui está a essência de todo problema: o risco!

O conceito de risco é muito caro ao direito penal, porque é ele que deve fundamentar a construção do tipo penal, é ele que deve dar base à formação do crime. O delito existe porque algo é colocado em risco, se a ação for praticada.

Pela nova lei, o problema do risco é eliminado. Não existe necessidade de se verificar a existência do perigo, pois ele é presumido. Se o cidadão tomou um copo de cerveja, ele já é perigoso.





----------


Nenhum comentário: