Por Dentro da Lei

Por Dentro da Lei

12 de fevereiro de 2007

Ação contra a criminalidade!

Basta! A questão da criminalidade exige ações imediatas. Os brasileiros não suportam mais que o problema seja discutido apenas após a notícia de crime de repercussão, mediante propostas paliativas, sem efeitos práticos e de resultados ineficazes.
A crise da segurança pública ainda se faz presente, tem âmbito nacional – em que pese atingir alguns estados mais agudamente, como o de São Paulo e Rio de Janeiro – e não foi resolvida.
Levantar a questão e bradar a necessidade de soluções foi a bandeira de inúmeros candidatos nas últimas eleições, independentemente do cargo que buscavam. Quais seriam os caminhos possíveis para se dar início a algum trabalho?
Tem-se que ter a consciência de que o problema apresenta componentes diversos que se relacionam em rede e sua abordagem não pode ser pontual. Envolve trabalho policial de prevenção e investigação, relaciona-se diretamente com o sistema prisional superpopulacionado e ambos geram e sofrem influências da legislação. Respostas exigem tempo, mas providências imediatas podem ser tomadas, sob o ângulo de cinco sistemas:
1) Sistema Policial de Segurança: quanto ao trabalho policial, recursos materiais são importantes, mas fundamental é motivação e treinamento. De imediato, aproveitar o Centro de Operações das Polícias de forma que as informações sejam divididas para execução integrada das operações de rua. Utilizar a GCM, cuja atuação para fazer policiamento numa situação de crise não precisa de nenhuma alteração constitucional. Uso das Forças Armadas é bem-vindo, porque estas constituem um contigente de homens cujo treinamento, com o mínimo de ajustes, pode ser aproveitado para missões de guarda de presídios e transportes de presos. Os agentes penitenciários também têm de ser vistos como força policial, uma vez que exercem poder administrativo de polícia dentro dos presídios.
2) Sistema Carcerário: a iniciativa do Ministério da Justiça em lançar um mutirão, com objetivo de examinar e avaliar a situação processual dos presos, precisa ser continuada, pois a demora do trâmite processual é um dos principais fatores de tensão nos presídios. O discurso de legitimação, ou seja, uma linha de pensamento segundo o qual a facção criminosa realiza a defesa dos presos do sistema, precisa ser destruído pelo reforço da disciplina nos presídios, com uso de métodos de contra-informação. Reduzir a burocracia de transferência e aproveitar o uso dos celulares como fonte de levantamento de informações é outra medida. O serviço de inteligência não se constitui de imediato, mas precisa ser iniciado.
3) Sistema Legislativo: Um pacote legislativo deve ser submetido a reflexões consistentes para se evitar futuros problemas. Eis aqui o grande trabalho do novo Congresso. A legislação não é perfeita, mas está aí. Para ser alterada, deve ser feita a análise integrada dos projetos, para que o sistema não seja construído de modo retalhado ou remendado. A lei penal compõe-se da enumeração de crimes cujas descrições devem ser bem definidas e penas nas quais a prisão deve ser reservada a criminosos efetivamente perigosos.
Os integrantes do Congresso parem com CPIs inócuas e passem a trabalhar na discussão de projetos legislativos. Para as CPIs, seja nomeada uma comissão de congressistas que acompanhe de perto as investigações do Min. Público, órgão institucional encarregado de investigações.
4) Sistema Judicial Penal: exige-se imediata mudança de modelo hermenêutico, ou seja, a lei penal deve ser interpretada e aplicada de modo diverso do que vem ocorrendo. Atualmente a aplicação segue um padrão mecânico como peças de encaixe de uma máquina, num movimento que vai da leitura da lei para a Constituição, esperando-se sempre nova norma que permita a modernização, o que nunca ocorre. A lei precisa ser vista de modo a estar mais ligada ao caso concreto, partindo-se dos princípios constitucionais para os princípios setoriais da legislação. Se o direito pátrio aceita as chamadas penas alternativas expressamente, elas devem ser aplicadas com amplitude adequada ao texto constitucional, utilizando-se a lei como limitador da arbitrariedade e não como desculpa para impossibilidade de aplicação. Reformas legislativas são lentas e não se pode esperar.
5) Sistema Social: finalmente o sistema que integra todos os outros exige alterações demoradas pois precisam ser mais bem ponderadas. Num primeiro momento a mudança do conceito de sanção penal que deve voltar-se para um modelo mais ressocializante e menos punitivo. Vale dizer que educação e ressocialização são espécies de formação. Ao Estado e à sociedade importa a boa formação dos indivíduos. Na educação, estes desejam boa formação, na ressocialização a formação se torna obrigatória por questão de sobrevivência da sociedade. Investimentos na formação apresentam-se imprescindíveis, mas não são de curto prazo.
Se medidas específicas, integradas e sérias não forem buscadas, não se resolverá de modo nenhum o problema e talvez, daqui a meses, esteja-se enfrentando não crises mas catástrofes.

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