Por Dentro da Lei

Por Dentro da Lei

8 de novembro de 2025

JOVEM PRESA PREVENTIVAMENTE POR 6 ANOS MORRE DE CÂNCER APÓS SER ABSOLVIDA



No último dia 3, foi noticiada a morte de Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, por câncer de colo no útero, 2 meses após ter sido absolvida da acusação de participação em homicídio qualificado. 

Chamam a atenção neste caso variadas ocorrências: a idade da jovem, a gravidade da doença que a acometeu, a morte após a absolvição, dentre outras. 

Mas, possivelmente, o que traz mais atenção é a presença do odioso erro judiciário. E este erro judiciário se configurou pela manutenção de uma prisão preventiva por seis (6) anos!



Damaris Vitória Kremer da Rosa morreu de câncer dois meses
após ser absolvida da acusação de homicídio (fonte: redes sociais)



Sem entrar na discussão dos elementos que justificavam tal prisão, por ser preventiva, por essa sua natureza, por seu conceito de criação e existência, por sua essência e razão de ser no processo penal, nenhuma prisão preventiva poderia durar tanto tempo.

Depois da Lei nº 12.403/2011, que trouxe a medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, lei esta que relegou a último plano a aplicação do citado tipo prisional, o que justifica seu uso tão recorrente?

E, o que fundamentaria um encarceramento tão longo, que praticamente configurou o cumprimento de uma sentença condenatória?

Algo vai muito mal na nossa prática judiciária forense – e não é a inexistência de leis, como muitos dizem!

O que caminha mal é a falta de compreensão das leis, aliado ao desconhecimento da função do processo penal (que caminha mais ao som dos tambores midiáticos do que das lições da doutrina e jurisprudência); caminha mal porque normas e decisões são criadas e determinadas para agradar à opinião pública, para atender a requisitos ideológicos e não para cumprir o chamado da Justiça.

Porém, o que traz mais desesperança é ver que casos como este, desta desaventurada e injustiçada jovem, não vão provocar a devida reflexão aos responsáveis pela guarda do precioso instrumento que deveria ser o direito processual penal.